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Artigo doutrinário

Interferência estatal em sociedades de economia mista: controle ou abuso?

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Encontros e desencontros entre interesse social e interesse público

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Citação acadêmica

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ABNT
SANTOS, Clara Maria. Interferência estatal em sociedades de economia mista: controle ou abuso?. auloteca_import, 3 fev. 2025. Disponível em: https://www.auloteca.com.br/interferencia-estatal-em-sociedades-de-economia-mista-controle-ou-abuso. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/clara-maria-santos/interferencia-estatal-em-sociedades-de-economia-mista-controle-ou-abuso. Acesso em: 26 maio 2026.
APA
Santos, C. M. (2025, February 3). Interferência estatal em sociedades de economia mista: controle ou abuso?. *auloteca_import*. https://www.auloteca.com.br/interferencia-estatal-em-sociedades-de-economia-mista-controle-ou-abuso
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1. CONHECENDO O BÁSICO

A política de preços de combustíveis no Brasil sempre foi um tema de extrema importância, dado o impacto econômico e social que ela provoca em várias camadas da sociedade. 

No centro desta discussão está a Petrobrás, uma sociedade de economia mista que, ao longo de sua história, teve que balancear dois interesses aparentemente antagônicos: de um lado, a necessidade de gerar lucros e manter uma operação sustentável como empresa de capital aberto; de outro, a sua responsabilidade social enquanto fornecedora de energia para um país com uma economia sensível às flutuações dos preços dos combustíveis. 

Dada a importância estratégica da Petrobrás e sua posição de liderança no setor de petróleo e gás, suas políticas de preços são frequentemente objeto de intenso debate, envolvendo questões técnicas, econômicas e políticas.

Além disso, os preços dos combustíveis impactam diretamente a inflação, afetando todos os setores da economia, além de acionistas e investidores. A logística e o transporte dependem fortemente de combustíveis como o diesel, e o preço da gasolina afeta o poder de compra das famílias, influenciando o custo de vida de milhões de brasileiros. 

O tema da política de preços da Petrobrás ocupa um lugar central não apenas na esfera econômica, mas também nos campos do Direito Administrativo e Societário. Como uma sociedade de economia mista, a Petrobrás deve seguir as normas de governança corporativa estabelecidas pela legislação societária, ao mesmo tempo em que é submetida às diretrizes de intervenção estatal previstas no Direito Administrativo. Esse equilíbrio entre os interesses públicos e privados torna a gestão da política de preços um exemplo prático dos desafios enfrentados por empresas que possuem o Estado como acionista majoritário.

Dessa forma, a política de preços da Petrobrás transcende a simples definição de valores de mercado e se insere no centro das discussões sobre o papel do Estado na regulação de sociedades de economia mista, bem como no equilíbrio entre o lucro corporativo e a função social dessas empresas.

A relevância deste tema também reside em seu caráter de política pública. A intervenção do Estado nas políticas de preços visa a garantir o abastecimento e a estabilidade econômica, mas, ao mesmo tempo, essa intervenção pode entrar em conflito com os princípios de autonomia empresarial e a proteção de investidores privados. 

Ao pensar na regulação da Petrobrás, o Direito Administrativo e o Direito Societário enfrentam dilemas complexos. Um dos maiores desafios é equilibrar a autonomia empresarial, essencial para atrair investidores e garantir a competitividade da empresa, com a intervenção estatal em nome do interesse público. Esse equilíbrio é particularmente difícil em sociedades de economia mista, onde o Estado é ao mesmo tempo regulador e acionista majoritário.

Do ponto de vista do Direito Societário, o dilema central é qual o limite da proteção aos direitos dos acionistas minoritários, que podem ser prejudicados pela interferência estatal nas decisões de gestão, como a política de preços. 

O caso da Petrobrás durante os governos Dilma Rousseff e Michel Temer ilustra bem essa questão. No governo Dilma, a decisão de manter os preços dos combustíveis artificialmente baixos, visando a controlar a inflação, gerou prejuízos significativos para a companhia e, por consequência, para seus acionistas. Já no governo Temer, a adoção do Preço de Paridade de Importação (PPI) trouxe um alívio para as finanças da Petrobrás, mas gerou críticas sociais devido à alta dos preços dos combustíveis.

Esse cenário também envolve o conceito de dever fiduciário da administração da Petrobrás em relação aos seus acionistas. O dever de diligência e lealdade, previstos na Lei das Sociedades Anônimas, exige que os administradores busquem sempre o melhor interesse da empresa, mas, em uma sociedade de economia mista, esse interesse pode entrar em conflito com o interesse social, representado pelo controle dos preços em períodos de crise.

O Direito Administrativo, que tem como um de seus pilares a regulação da relação entre o Estado e a iniciativa privada, especialmente quando o Estado é parte integrante dessa iniciativa, como no caso da Petrobrás. A principal preocupação do Direito Administrativo, nesse contexto, é garantir que as ações do Estado, mesmo enquanto acionista majoritário de uma empresa de economia mista, sigam princípios constitucionais e respeitem o interesse público.

No caso específico da política de preços de combustíveis, o Direito Administrativo busca assegurar que as decisões da Petrobrás sejam compatíveis com o bem-estar social, sem comprometer a sua eficiência econômica. A intervenção do Estado em questões econômicas, como a fixação de preços, deve observar os princípios da legalidade, da eficiência, da moralidade e, sobretudo, do interesse público. Isso porque as políticas de preços afetam diretamente os consumidores e podem provocar efeitos colaterais como a inflação ou a escassez de produtos essenciais.

Portanto, entender a lógica por trás da política de preços da Petrobrás é essencial para compreender o funcionamento do Estado brasileiro em áreas estratégicas, além de revelar os dilemas e desafios inerentes à gestão de uma sociedade de economia mista.

Para iniciarmos…

  1. Como você vê o papel do Estado enquanto acionista majoritário em uma sociedade de economia mista como a Petrobrás? É possível conciliar o interesse público com os interesses dos acionistas minoritários?
  2. Em que medida o dever fiduciário dos administradores da Petrobrás em relação aos acionistas pode ser comprometido por decisões governamentais? Existe uma forma de proteger os administradores dessas pressões?
  3. É possível argumentar que a política de preços da Petrobrás deveria ser inteiramente desvinculada das políticas públicas do governo? Quais as consequências jurídicas e econômicas dessa desvinculação?

No caso de uma decisão judicial ou arbitral que proíba interferência política na política de preços da Petrobrás, como você vê o impacto dessa decisão na governança da empresa? Isso poderia criar precedentes para outras sociedades de economia mista?

2. CONECTANDO-SE COM A REALIDADE JURÍDICA E ADMINISTRATIVA

Para fomentarmos o debate, trazemos algumas notícias da época das alterações das políticas de preços da Petrobrás, que já era criticada antes das últimas mudanças

Em 2022, o então presidente da República, Jair Bolsonaro, teceu duras críticas à Petrobrás, solicitando que os preços dos combustíveis se estabilizassem.

Os ânimos se acirraram à época, a ponto de a ex-presidente, Dilma Roussef fazer comentários acerca da atuação do então presidente, haja vista que ele, segundo ela, possuía a prerrogativa de controlar a precificação dos combustíveis, pelo cargo que ocupava.

Independentemente dos ânimos e das disputas políticas da época, muito se questionava acerca da intervenção na empresa, pois mexia com toda a estrutura econômica do país.

Mais recentemente, em 2023, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mais uma vez, alterou a política de preços da estatal.

A atual política de preços da Petrobrás, implementada em maio de 2023, trouxe significativas mudanças em relação à anterior, que era baseada no Preço de Paridade de Importação (PPI). Essa nova política abandona a fórmula estritamente ligada ao mercado internacional e passa a considerar dois componentes principais: o custo alternativo do cliente (baseado nas alternativas de suprimento) e o valor marginal para a Petrobrás (considerando o custo de oportunidade para produção, importação ou exportação).

Em 2022, a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), instaurou o Inquérito Administrativo nº 08700.000212/2022-25, com o objetivo de apurar as alterações. Esse Inquérito segue em processamento e foi utilizado, inclusive, para questionar o novo governo sobre as mudanças ocorridas.

O estatuto social da Petrobrás prevê, no artigo 3º e seus parágrafos, as prerrogativas da estatal para orientação da União no exercício de suas atividades

3. DEBATENDO

Moot Court

Um moot court é uma simulação de julgamento ou audiência, onde os alunos atuam como advogados, julgadores, ou outras partes envolvidas em uma disputa jurídica fictícia ou real. O foco do moot court não é somente o resultado, mas o desenvolvimento de habilidades como:

  • Argumentação jurídica – Os alunos devem construir e defender uma tese com base em fatos, doutrina e jurisprudência.
  • Sustentação oral – As apresentações orais permitem que os alunos desenvolvam a capacidade de expor suas ideias de forma clara e persuasiva.
  • Preparação de peças jurídicas – Na fase escrita, os participantes devem redigir memorandos que contenham uma fundamentação sólida, envolvendo a análise crítica das leis aplicáveis e decisões relevantes.
  • Análise crítica – Durante o moot court, os alunos são incentivados a refletir criticamente sobre os temas jurídicos envolvidos, lidando com contradições e dilemas próprios do caso.

No caso específico da Petrobrás, os alunos são desafiados a lidar com questões de governança corporativa, intervenção estatal, direitos dos acionistas e a regulação de políticas de preços. Essas questões tocam em aspectos centrais do Direito Administrativo e do Direito Societário, exigindo uma análise interdisciplinar para que os alunos compreendam os múltiplos fatores em jogo.

O moot court oferece uma oportunidade para que os alunos experimentem, de maneira prática, a complexidade do raciocínio jurídico, além de prepará-los para situações reais, nas quais precisarão utilizar suas habilidades de pesquisa, escrita e argumentação para resolver problemas jurídicos, com base nas informações reais e fictícias fornecidas.

Deve-se considerar que embora esta avaliação seja baseada nas recentes discussões sobre a Política de Preços da Petrobrás, a narrativa processual de Processo Administrativo no CADE feita neste documento, para fins da avalição proposta, é fictícia, apenas para fins de simulação e construção de caso em estilo moot court. Embora fatos e documentos trazidos no âmbito de Inquéritos ou Processos Administrativos envolvendo a Petrobrás possam ser utilizados na defesa dos memoriais e na sustentação oral, os estudantes são instruídos a não considerar ordens processuais da Superintendência Geral do CADE ou o estágio atual de eventuais processos para apresentarem seus argumentos no âmbito desta avaliação.  

4. APROFUNDANDO

BOCATER, Maria Isabel do Prado. Poder de controle e influência significativa. In: Temas essenciais de direito empresarial: estudos em homenagem a Modesto Carvalhosa. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 833-845.

COMPARATO, Fábio Konder; SALOMÃO FILHO, Calixto. Poder de controle na Sociedade Anônima. Imprenta: Rio de Janeiro, Forense, 2014

FERNANDES, Edison Carlos. Demonstrações financeiras das sociedades anônimas. In: COELHO, Fabio Ulhôa. Tratado de direito comercial, volume 3: sociedade anônima. São Paulo: Saraiva, 2015, pp. 281-308.

PINTO JUNIOR, Mário Engler. Empresa estatal: função econômica e dilemas societários. São Paulo: Atlas S.A., 2010, p. 333-462.

SILVA, Alexandre Couto. Conflito de interesses: problemas de agência. In: SILVA, Alexandre Couto (Coord.). Direito societário: estudos sobre a lei de sociedades por ações. São Paulo: Saraiva, 2013, pp. 19-59

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