Comissão aprova autorização para organizações sociais prestarem atendimento a pessoas com deficiência
Proposta segue em análise na Câmara
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova autorização para organizações sociais prestarem atendimento a pessoas com deficiência. Agência Câmara, Brasília, 11 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1281158-comissao-aprova-autorizacao-para-organizacoes-sociais-prestarem-atendimento-a-pessoas-com-deficiencia/. Acesso em: 17 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-autorizacao-para-organizacoes-sociais-prestarem-atendimento-a-pe.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 11). Comissão aprova autorização para organizações sociais prestarem atendimento a pessoas com deficiência. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1281158-comissao-aprova-autorizacao-para-organizacoes-sociais-prestarem-atendimento-a-pessoas-com-deficiencia/
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11/06/2026 - 19:15
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados Pastor Sargento Isidório, relator na comissão A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia as áreas de atuação das organizações sociais (OSs) para incluir o atendimento especializado a pessoas com deficiência. Atualmente, essas entidades, que prestam serviços públicos em nome do Estado, estão restritas às áreas de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, preservação ambiental, cultura e saúde A comissão aprovou a versão do relator, deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), para o Projeto de Lei 5924/23, do deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSD-SP). O novo texto reforça mecanismos de transparência e exige outros requisitos de governança para as entidades que recebem recursos públicos. A principal mudança exige que organizações sociais que atuam na saúde possuam o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas). "A exigência de certificação representa instrumento adicional de garantia de idoneidade, transparência e regularidade das organizações sociais que atuam na área da saúde", justificou o relator. O texto estabelece uma regra de transição: entidades com contratos vigentes terão prazo para solicitar o Cebas; se a certificação for negada definitivamente, o gestor público terá 120 dias para promover novo chamamento, evitando interrupção do serviço à população. O projeto prevê, por fim, a qualificação das entidades e a celebração de contratos devem ocorrer de forma pública, objetiva e impessoal, por meio de chamamento público. Próximas etapas A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia as áreas de atuação das organizações sociais (OSs) para incluir o atendimento especializado a pessoas com deficiência.
Atualmente, essas entidades, que prestam serviços públicos em nome do Estado, estão restritas às áreas de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, preservação ambiental, cultura e saúde
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), para o Projeto de Lei 5924/23, do deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSD-SP). O novo texto reforça mecanismos de transparência e exige outros requisitos de governança para as entidades que recebem recursos públicos.
A principal mudança exige que organizações sociais que atuam na saúde possuam o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas).
"A exigência de certificação representa instrumento adicional de garantia de idoneidade, transparência e regularidade das organizações sociais que atuam na área da saúde", justificou o relator.
O texto estabelece uma regra de transição: entidades com contratos vigentes terão prazo para solicitar o Cebas; se a certificação for negada definitivamente, o gestor público terá 120 dias para promover novo chamamento, evitando interrupção do serviço à população.
O projeto prevê, por fim, a qualificação das entidades e a celebração de contratos devem ocorrer de forma pública, objetiva e impessoal, por meio de chamamento público.
Próximas etapas A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza Edição – Ana Chalub
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