Comissão aprova exigência de comprovação de pagamento a profissionais de saúde
Projeto refere-se a organizações que atuam em parceria com o setor público e segue em análise na Câmara dos Deputados
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova exigência de comprovação de pagamento a profissionais de saúde. Agência Câmara, Brasília, 10 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1280444-comissao-aprova-exigencia-de-comprovacao-de-pagamento-a-profissionais-de-saude/. Acesso em: 13 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-exigencia-de-comprovacao-de-pagamento-a-profissionais-de-saude.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 10). Comissão aprova exigência de comprovação de pagamento a profissionais de saúde. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1280444-comissao-aprova-exigencia-de-comprovacao-de-pagamento-a-profissionais-de-saude/
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10/06/2026 - 13:41
Bruno Spada / Câmara dos Deputados Delegada Ione, relatora da proposta A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e organizações sociais (OS) que atuam em parceria com o poder público na prestação de serviços de saúde a comprovar o pagamento dos profissionais de saúde. Conforme o projeto, nas parcerias voltadas ou vinculadas a serviços de saúde, será obrigatória a apresentação da relação de profissionais da saúde responsáveis pela prestação do serviço e dos seguintes documentos referentes a esses profissionais: comprovação de inscrição no respectivo conselho profissional; comprovantes de quitação de encargos trabalhistas e de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando for o caso; recibos de pagamento da remuneração ou dos honorários pelo trabalho executado, conforme a natureza do vínculo contratual existente, ainda que sejam prestadores de serviço ou sócios cotistas. Se os comprovantes de pagamento não forem apresentados, a administração pública poderá efetuar o pagamento das verbas diretamente aos profissionais da saúde, ainda que sejam prestadores de serviço ou sócios cotistas, e descontar o respectivo valor dos recursos financeiros a serem transferidos à organização parceira. A proposta estabelece também que as parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas somente após a comprovação de pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários e dos salários. Proteção contra inadimplência O texto aprovado é a versão da relatora, Delegada Ione (PL-MG), para o Projeto de Lei 570/25, da deputada Carla Dickson (PL-RN). A relatora ampliou o escopo da iniciativa, que originalmente abrangia apenas os médicos. “Todos os trabalhadores que atuam de forma efetiva na prestação de serviços de saúde merecem idêntica guarida contra a inadimplência, sejam eles médicos, enfermeiros, técnicos ou de outras áreas da saúde”, disse a relatora no parecer. Pela proposta, a omissão do gestor público na apuração de denúncia de falta de pagamento poderá configurar ato de improbidade administrativa . O texto altera três leis sobre organizações civis e sociais ( 13.019/14 , 9.790/99 e 9.637/98 ). Próximos passos A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo , pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e organizações sociais (OS) que atuam em parceria com o poder público na prestação de serviços de saúde a comprovar o pagamento dos profissionais de saúde.
Conforme o projeto, nas parcerias voltadas ou vinculadas a serviços de saúde, será obrigatória a apresentação da relação de profissionais da saúde responsáveis pela prestação do serviço e dos seguintes documentos referentes a esses profissionais:
Se os comprovantes de pagamento não forem apresentados, a administração pública poderá efetuar o pagamento das verbas diretamente aos profissionais da saúde, ainda que sejam prestadores de serviço ou sócios cotistas, e descontar o respectivo valor dos recursos financeiros a serem transferidos à organização parceira.
A proposta estabelece também que as parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas somente após a comprovação de pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários e dos salários.
Proteção contra inadimplência O texto aprovado é a versão da relatora, Delegada Ione (PL-MG), para o Projeto de Lei 570/25, da deputada Carla Dickson (PL-RN). A relatora ampliou o escopo da iniciativa, que originalmente abrangia apenas os médicos.
“Todos os trabalhadores que atuam de forma efetiva na prestação de serviços de saúde merecem idêntica guarida contra a inadimplência, sejam eles médicos, enfermeiros, técnicos ou de outras áreas da saúde”, disse a relatora no parecer.
Pela proposta, a omissão do gestor público na apuração de denúncia de falta de pagamento poderá configurar ato de improbidade administrativa . O texto altera três leis sobre organizações civis e sociais ( 13.019/14 , 9.790/99 e 9.637/98 ).
Próximos passos A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo , pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM Edição – Marcia Becker
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