Comissão aprova projeto que aumenta para até 40 anos a pena por crimes contra fundos de pensão
O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário da Câmara dos Deputados; depois segue para o Senado
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova projeto que aumenta para até 40 anos a pena por crimes contra fundos de pensão. Agência Câmara, Brasília, 11 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1280987-comissao-aprova-projeto-que-aumenta-para-ate-40-anos-a-pena-por-crimes-contra-fundos-de-pensao/. Acesso em: 17 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-projeto-que-aumenta-para-ate-40-anos-a-pena-por-crimes-contra-fu.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 11). Comissão aprova projeto que aumenta para até 40 anos a pena por crimes contra fundos de pensão. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1280987-comissao-aprova-projeto-que-aumenta-para-ate-40-anos-a-pena-por-crimes-contra-fundos-de-pensao/
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11/06/2026 - 14:15
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Kim Kataguiri recomendou a aprovação da proposta A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6261/25 , que aumenta as punições para crimes financeiros que causem prejuízo a fundos previdenciários ou de pensão. Pelo texto, quem cometer esses crimes estará sujeito a penas de reclusão de 20 a 40 anos. A proposta também define que os crimes serão insuscetíveis de fiança, livramento condicional, anistia, graça e indulto. O relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), recomendou a aprovação do texto, que classificou de natureza exclusivamente penal e processual penal. Hoje, a Lei 7.492/86 já prevê penas de 2 a 12 anos para crimes contra o sistema financeiro. Autor da proposta, o deputado Weliton Prado (PSD-MG) defendeu as mudanças ao citar operações policiais. Segundo ele, a conta acaba caindo “no colo da população”, em uma “privatização de lucros e socialização de prejuízos”. Regras na progressão Além do aumento no tempo de prisão, o projeto estabelece regras mais rígidas para o cumprimento da pena. A progressão de regime – que é a transferência para regime menos rigoroso, como o semiaberto – exigirá o cumprimento de: 70% da pena, se o réu for primário; 90% da pena, se o condenado exercer comando de organização criminosa; e 95% da pena, se for reincidente. Próximos passos O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6261/25 , que aumenta as punições para crimes financeiros que causem prejuízo a fundos previdenciários ou de pensão.
Pelo texto, quem cometer esses crimes estará sujeito a penas de reclusão de 20 a 40 anos. A proposta também define que os crimes serão insuscetíveis de fiança, livramento condicional, anistia, graça e indulto.
O relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), recomendou a aprovação do texto, que classificou de natureza exclusivamente penal e processual penal. Hoje, a Lei 7.492/86 já prevê penas de 2 a 12 anos para crimes contra o sistema financeiro.
Autor da proposta, o deputado Weliton Prado (PSD-MG) defendeu as mudanças ao citar operações policiais. Segundo ele, a conta acaba caindo “no colo da população”, em uma “privatização de lucros e socialização de prejuízos”.
Regras na progressão Além do aumento no tempo de prisão, o projeto estabelece regras mais rígidas para o cumprimento da pena. A progressão de regime – que é a transferência para regime menos rigoroso, como o semiaberto – exigirá o cumprimento de:
Próximos passos O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM Edição – Marcia Becker
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