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Comissão aprova projeto que aumenta para até 40 anos a pena por crimes contra fundos de pensão

O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário da Câmara dos Deputados; depois segue para o Senado

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ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova projeto que aumenta para até 40 anos a pena por crimes contra fundos de pensão. Agência Câmara, Brasília, 11 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1280987-comissao-aprova-projeto-que-aumenta-para-ate-40-anos-a-pena-por-crimes-contra-fundos-de-pensao/. Acesso em: 17 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-projeto-que-aumenta-para-ate-40-anos-a-pena-por-crimes-contra-fu.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 11). Comissão aprova projeto que aumenta para até 40 anos a pena por crimes contra fundos de pensão. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1280987-comissao-aprova-projeto-que-aumenta-para-ate-40-anos-a-pena-por-crimes-contra-fundos-de-pensao/
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O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário da Câmara dos Deputados; depois segue para o Senado

11/06/2026 - 14:15

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Kim Kataguiri recomendou a aprovação da proposta A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6261/25 , que aumenta as punições para crimes financeiros que causem prejuízo a fundos previdenciários ou de pensão. Pelo texto, quem cometer esses crimes estará sujeito a penas de reclusão de 20 a 40 anos. A proposta também define que os crimes serão insuscetíveis de fiança, livramento condicional, anistia, graça e indulto. O relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), recomendou a aprovação do texto, que classificou de natureza exclusivamente penal e processual penal. Hoje, a Lei 7.492/86 já prevê penas de 2 a 12 anos para crimes contra o sistema financeiro. Autor da proposta, o deputado Weliton Prado (PSD-MG) defendeu as mudanças ao citar operações policiais. Segundo ele, a conta acaba caindo “no colo da população”, em uma “privatização de lucros e socialização de prejuízos”. Regras na progressão Além do aumento no tempo de prisão, o projeto estabelece regras mais rígidas para o cumprimento da pena. A progressão de regime – que é a transferência para regime menos rigoroso, como o semiaberto – exigirá o cumprimento de: 70% da pena, se o réu for primário; 90% da pena, se o condenado exercer comando de organização criminosa; e 95% da pena, se for reincidente. Próximos passos O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6261/25 , que aumenta as punições para crimes financeiros que causem prejuízo a fundos previdenciários ou de pensão.

Pelo texto, quem cometer esses crimes estará sujeito a penas de reclusão de 20 a 40 anos. A proposta também define que os crimes serão insuscetíveis de fiança, livramento condicional, anistia, graça e indulto.

O relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), recomendou a aprovação do texto, que classificou de natureza exclusivamente penal e processual penal. Hoje, a Lei 7.492/86 já prevê penas de 2 a 12 anos para crimes contra o sistema financeiro.

Autor da proposta, o deputado Weliton Prado (PSD-MG) defendeu as mudanças ao citar operações policiais. Segundo ele, a conta acaba caindo “no colo da população”, em uma “privatização de lucros e socialização de prejuízos”.

Regras na progressão Além do aumento no tempo de prisão, o projeto estabelece regras mais rígidas para o cumprimento da pena. A progressão de regime – que é a transferência para regime menos rigoroso, como o semiaberto – exigirá o cumprimento de:

Próximos passos O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM Edição – Marcia Becker

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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