Comissão aprova projeto que prevê casas de acolhimento de mulheres vítimas de violência
Proposta segue em análise na Câmara dos Deputados
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova projeto que prevê casas de acolhimento de mulheres vítimas de violência. Agência Câmara, Brasília, 12 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1281317-comissao-aprova-projeto-que-preve-casas-de-acolhimento-de-mulheres-vitimas-de-violencia/. Acesso em: 17 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-projeto-que-preve-casas-de-acolhimento-de-mulheres-vitimas-de-vi.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 12). Comissão aprova projeto que prevê casas de acolhimento de mulheres vítimas de violência. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1281317-comissao-aprova-projeto-que-preve-casas-de-acolhimento-de-mulheres-vitimas-de-violencia/
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12/06/2026 - 15:52
Bruno Spada / Câmara dos Deputados Célia Xakriabá: casas-abrigo darão suporte integral necessário às vítimas A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Mulher Viver Sem Violência e a Casa da Mulher Brasileira. A ideia é integrar os serviços públicos de saúde, segurança, justiça e assistência social voltados a mulheres vítimas de violência. Por recomendação da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 4100/23 , da deputada Ely Santos (Republicanos-SP), e apensados . "As casas-abrigos possibilitam o rompimento do ciclo de violência, oferecendo não apenas um teto e segurança imediata, mas também o suporte integral necessário para a reconstrução de suas vidas, incluindo acompanhamento psicossocial, orientação jurídica e encaminhamento para a reinserção profissional", disse Célia Xakriabá. Estrutura e serviços A Casa da Mulher Brasileira funcionará perto de delegacias especializadas. Pelo texto, o prazo de atendimento nas unidades será de até 180 dias, podendo ser prorrogado. As unidades deverão oferecer os seguintes serviços: alojamento de passagem (abrigo temporário); atendimento psicológico e assistência social; orientação para programas de geração de emprego e renda; atendimento prioritário em órgãos públicos, como varas de violência doméstica (com isenção de custas processuais) e Defensoria Pública. Pela proposta, a vítima terá direito a aluguel social e a transporte gratuito para acessar os serviços da rede de atendimento. O texto prevê ainda a criação de unidades móveis para áreas de difícil acesso e de postos em regiões de fronteira, com prioridade no enfrentamento ao tráfico de mulheres. Financiamento O projeto prevê quatro fontes de recursos para a construção e manutenção das unidades e do programa: Orçamento Geral da União; parcerias público-privadas (PPPs); parcerias com estados, Distrito Federal e municípios; repasse de 25% do valor das multas aplicadas pela justiça criminal nos processos em que a mulher for a vítima. O texto define que a implementação das ações ocorrerá de forma conjunta entre os ministérios das Mulheres; da Justiça e Segurança Pública; da Saúde; do Desenvolvimento Social; e do Trabalho e Emprego. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Mulher Viver Sem Violência e a Casa da Mulher Brasileira. A ideia é integrar os serviços públicos de saúde, segurança, justiça e assistência social voltados a mulheres vítimas de violência.
Por recomendação da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 4100/23 , da deputada Ely Santos (Republicanos-SP), e apensados .
"As casas-abrigos possibilitam o rompimento do ciclo de violência, oferecendo não apenas um teto e segurança imediata, mas também o suporte integral necessário para a reconstrução de suas vidas, incluindo acompanhamento psicossocial, orientação jurídica e encaminhamento para a reinserção profissional", disse Célia Xakriabá.
Estrutura e serviços A Casa da Mulher Brasileira funcionará perto de delegacias especializadas. Pelo texto, o prazo de atendimento nas unidades será de até 180 dias, podendo ser prorrogado.
As unidades deverão oferecer os seguintes serviços:
Pela proposta, a vítima terá direito a aluguel social e a transporte gratuito para acessar os serviços da rede de atendimento. O texto prevê ainda a criação de unidades móveis para áreas de difícil acesso e de postos em regiões de fronteira, com prioridade no enfrentamento ao tráfico de mulheres.
Financiamento O projeto prevê quatro fontes de recursos para a construção e manutenção das unidades e do programa:
O texto define que a implementação das ações ocorrerá de forma conjunta entre os ministérios das Mulheres; da Justiça e Segurança Pública; da Saúde; do Desenvolvimento Social; e do Trabalho e Emprego.
Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem - Emanuelle Brasil Edição - Geórgia Moraes
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