Comissão aprova projeto que torna permanentes os incentivos para a indústria da reciclagem
O texto segue em análise na Câmara dos Deputados
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova projeto que torna permanentes os incentivos para a indústria da reciclagem. Agência Câmara, Brasília, 15 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1281990-comissao-aprova-projeto-que-torna-permanentes-os-incentivos-para-a-industria-da-reciclagem/. Acesso em: 16 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-projeto-que-torna-permanentes-os-incentivos-para-a-industria-da.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 15). Comissão aprova projeto que torna permanentes os incentivos para a indústria da reciclagem. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1281990-comissao-aprova-projeto-que-torna-permanentes-os-incentivos-para-a-industria-da-reciclagem/
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15/06/2026 - 16:30
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Nilto Tatto: lei original sofreu atraso de mais de três anos para ser regulamentada A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna permanentes os incentivos fiscais previstos para projetos da cadeia produtiva de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Na prática, o texto aprovado exclui da Lei de Incentivo à Reciclagem ( Lei 14.260/21 ) o prazo de cinco anos para que pessoas e empresas deduzam do Imposto de Renda valores gastos em projetos da indústria de reciclagem. A comissão aprovou a versão do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), para o Projeto de Lei 1361/25, do ex-deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), atualmente na suplência. O relator lembrou que a lei original sofreu um atraso de mais de três anos para ser regulamentada, o que reduziu drasticamente o tempo de efetividade do benefício. “Como somente em dezembro de 2024 o Ibama regulamentou a norma, restou apenas o período de dois anos para o proveito desse incentivo”, observou Tatto. A principal alteração introduzida pelo substitutivo é a inclusão de dois representantes de associações de municípios de âmbito nacional na comissão responsável por acompanhar e avaliar os projetos de reciclagem. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna permanentes os incentivos fiscais previstos para projetos da cadeia produtiva de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Na prática, o texto aprovado exclui da Lei de Incentivo à Reciclagem ( Lei 14.260/21 ) o prazo de cinco anos para que pessoas e empresas deduzam do Imposto de Renda valores gastos em projetos da indústria de reciclagem.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), para o Projeto de Lei 1361/25, do ex-deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), atualmente na suplência.
O relator lembrou que a lei original sofreu um atraso de mais de três anos para ser regulamentada, o que reduziu drasticamente o tempo de efetividade do benefício.
“Como somente em dezembro de 2024 o Ibama regulamentou a norma, restou apenas o período de dois anos para o proveito desse incentivo”, observou Tatto.
A principal alteração introduzida pelo substitutivo é a inclusão de dois representantes de associações de municípios de âmbito nacional na comissão responsável por acompanhar e avaliar os projetos de reciclagem.
Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza Edição – Marcia Becker
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