Comissão aprova projeto que torna racismo motivo de rescisão indireta de contrato de trabalho
O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova projeto que torna racismo motivo de rescisão indireta de contrato de trabalho. Agência Câmara, Brasília, 12 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1281232-comissao-aprova-projeto-que-torna-racismo-motivo-de-rescisao-indireta-de-contrato-de-trabalho/. Acesso em: 17 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-projeto-que-torna-racismo-motivo-de-rescisao-indireta-de-contrat.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 12). Comissão aprova projeto que torna racismo motivo de rescisão indireta de contrato de trabalho. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1281232-comissao-aprova-projeto-que-torna-racismo-motivo-de-rescisao-indireta-de-contrato-de-trabalho/
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}O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
12/06/2026 - 15:57
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados Deputada Erika Hilton, relatora A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2200/23 , do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que classifica a prática de discriminação ou injúria racial contra o empregado ou familiares dele como justa causa cometida pelo empregador para a rescisão do contrato de trabalho. A justa causa do empregador, também conhecida como rescisão indireta, ocorre quando o empregador comete uma falta grave que torna inviável ou inconveniente a manutenção do vínculo empregatício. A rescisão indireta é um direito do empregado. O empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho e solicitar na Justiça do Trabalho as verbas relativas à dispensa imotivada, como a multa de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para a relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), a proposta reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a igualdade racial e oferece um instrumento concreto e eficaz para os trabalhadores vítimas de racismo no ambiente laboral. "O projeto não inova de forma disruptiva - ao contrário, consolida e explicita o que já decorre da interpretação sistemática da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]", disse. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2200/23 , do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que classifica a prática de discriminação ou injúria racial contra o empregado ou familiares dele como justa causa cometida pelo empregador para a rescisão do contrato de trabalho.
A justa causa do empregador, também conhecida como rescisão indireta, ocorre quando o empregador comete uma falta grave que torna inviável ou inconveniente a manutenção do vínculo empregatício.
A rescisão indireta é um direito do empregado. O empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho e solicitar na Justiça do Trabalho as verbas relativas à dispensa imotivada, como a multa de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Para a relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), a proposta reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a igualdade racial e oferece um instrumento concreto e eficaz para os trabalhadores vítimas de racismo no ambiente laboral. "O projeto não inova de forma disruptiva - ao contrário, consolida e explicita o que já decorre da interpretação sistemática da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]", disse.
Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda Edição – Roberto Seabra
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