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Comissão aprova uso de royalties do petróleo para financiar tarifa zero no transporte

Proposta segue em análise na Câmara

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ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova uso de royalties do petróleo para financiar tarifa zero no transporte. Agência Câmara, Brasília, 16 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1282342-comissao-aprova-uso-de-royalties-do-petroleo-para-financiar-tarifa-zero-no-transporte/. Acesso em: 17 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-uso-de-royalties-do-petroleo-para-financiar-tarifa-zero-no-trans.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 16). Comissão aprova uso de royalties do petróleo para financiar tarifa zero no transporte. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1282342-comissao-aprova-uso-de-royalties-do-petroleo-para-financiar-tarifa-zero-no-transporte/
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Proposta segue em análise na Câmara

16/06/2026 - 16:57

Bruno Spada / Câmara dos Deputados Hildo Rocha: financiamento do transporte público é desafio A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3932/25 , que destina parcela dos royalties devidos pela produção de petróleo e de gás natural para o custeio de tarifa zero no transporte coletivo urbano de passageiros. A proposta direciona os recursos excedentes das alíquotas básicas de royalties para que os municípios subsidiem o transporte público gratuito. O objetivo é garantir fontes complementares de financiamento para a mobilidade urbana. O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), recomendou a aprovação. “O texto aperfeiçoa as políticas públicas de mobilidade urbana, pois o financiamento do transporte público coletivo constitui um dos maiores desafios”, disse o relator. Divisão dos recursos Hoje, no regime de concessão ( Lei 9.478/97 ), os royalties equivalem a 11% da produção. Pelo texto aprovado, até 10% serão distribuídos conforme as regras atuais, enquanto a parcela excedente será destinada ao subsídio da tarifa zero. Já no regime de partilha de produção ( Lei 12.351/10 ), em que a alíquota atual é de 16%, a distribuição tradicional será limitada a até 15% do valor da produção. A parte que ultrapassar esse limite será direcionada para o transporte gratuito. Impactos previstos Para o deputado Jilmar Tatto (PT-SP), autor da proposta, a mudança é estratégica, pois assegura que a riqueza gerada por um recurso finito, o petróleo, seja revertida em benefícios sociais concretos e acessíveis a toda a população. Jilmar Tatto afirmou ainda que a gratuidade promove a inclusão social e facilita a mobilidade da população mais vulnerável. “O transporte coletivo resulta em uma menor emissão de poluentes, promovendo a sustentabilidade ambiental”, disse. Próximos passos O projeto, que tramita em caráter conclusivo , ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3932/25 , que destina parcela dos royalties devidos pela produção de petróleo e de gás natural para o custeio de tarifa zero no transporte coletivo urbano de passageiros.

A proposta direciona os recursos excedentes das alíquotas básicas de royalties para que os municípios subsidiem o transporte público gratuito. O objetivo é garantir fontes complementares de financiamento para a mobilidade urbana.

O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), recomendou a aprovação. “O texto aperfeiçoa as políticas públicas de mobilidade urbana, pois o financiamento do transporte público coletivo constitui um dos maiores desafios”, disse o relator.

Divisão dos recursos Hoje, no regime de concessão ( Lei 9.478/97 ), os royalties equivalem a 11% da produção. Pelo texto aprovado, até 10% serão distribuídos conforme as regras atuais, enquanto a parcela excedente será destinada ao subsídio da tarifa zero.

Já no regime de partilha de produção ( Lei 12.351/10 ), em que a alíquota atual é de 16%, a distribuição tradicional será limitada a até 15% do valor da produção. A parte que ultrapassar esse limite será direcionada para o transporte gratuito.

Impactos previstos Para o deputado Jilmar Tatto (PT-SP), autor da proposta, a mudança é estratégica, pois assegura que a riqueza gerada por um recurso finito, o petróleo, seja revertida em benefícios sociais concretos e acessíveis a toda a população.

Jilmar Tatto afirmou ainda que a gratuidade promove a inclusão social e facilita a mobilidade da população mais vulnerável. “O transporte coletivo resulta em uma menor emissão de poluentes, promovendo a sustentabilidade ambiental”, disse.

Próximos passos O projeto, que tramita em caráter conclusivo , ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM Edição – Ana Chalub

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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