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Comissão aprova venda interestadual de alimentos artesanais fiscalizados por estados e municípios

A Câmara dos Deputados continua discutindo o assunto

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A Câmara dos Deputados continua discutindo o assunto

10/06/2026 - 13:55

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados Daniel Agrobom recomendou a aprovação da proposta, com mudanças A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite a comercialização interestadual de produtos alimentícios artesanais fiscalizados por órgãos de saúde de estados, municípios, Distrito Federal ou de consórcios desses entes. O texto aprovado é a versão do relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), para o Projeto de Lei 2775/19, do deputado José Medeiros (PL-MT). No parecer, o relator levou em conta outras quatro iniciativas anexadas ao texto original. Confira a íntegra do texto aprovado “O substitutivo dialoga de modo mais consistente com a legislação atual, evita duplicações e contribui para ampliar o alcance comercial de cadeias produtivas artesanais de relevante impacto econômico regional”, explicou Daniel Agrobom. Mudanças A iniciativa original de Medeiros previa uma lei autônoma com um novo marco regulatório para a circulação, comercialização, fiscalização e inspeção de produtos alimentícios artesanais e dos estabelecimentos que os produzem. O substitutivo altera a Lei 1.283/50 , que trata da inspeção dos produtos de origem animal. Desta forma, além da comercialização interestadual de produtos artesanais, aborda também a participação deles em eventos internacionais. O texto aprovado também autoriza a saída do país de produtos para participar de feiras, concursos ou provas, desde que haja autorização expressa do órgão federal responsável e sejam observadas as exigências sanitárias cabíveis. Entrevista Em entrevista à Rádio Câmara , José Medeiros defendeu a medida para reduzir a burocracia para vender, transportar e apresentar os produtos em estados ou eventos internacionais. Ouça a íntegra da entrevista de José Medeiros à Rádio Câmara Próximos passos A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite a comercialização interestadual de produtos alimentícios artesanais fiscalizados por órgãos de saúde de estados, municípios, Distrito Federal ou de consórcios desses entes.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), para o Projeto de Lei 2775/19, do deputado José Medeiros (PL-MT). No parecer, o relator levou em conta outras quatro iniciativas anexadas ao texto original.

“O substitutivo dialoga de modo mais consistente com a legislação atual, evita duplicações e contribui para ampliar o alcance comercial de cadeias produtivas artesanais de relevante impacto econômico regional”, explicou Daniel Agrobom.

Mudanças A iniciativa original de Medeiros previa uma lei autônoma com um novo marco regulatório para a circulação, comercialização, fiscalização e inspeção de produtos alimentícios artesanais e dos estabelecimentos que os produzem.

O substitutivo altera a Lei 1.283/50 , que trata da inspeção dos produtos de origem animal. Desta forma, além da comercialização interestadual de produtos artesanais, aborda também a participação deles em eventos internacionais.

O texto aprovado também autoriza a saída do país de produtos para participar de feiras, concursos ou provas, desde que haja autorização expressa do órgão federal responsável e sejam observadas as exigências sanitárias cabíveis.

Entrevista Em entrevista à Rádio Câmara , José Medeiros defendeu a medida para reduzir a burocracia para vender, transportar e apresentar os produtos em estados ou eventos internacionais.

Próximos passos A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM Edição – Natalia Doederlein

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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