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Lei que reconhece ofício de quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural é sancionada

Norma pretende garantir maior visibilidade, proteção e valorização da atividade

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ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Lei que reconhece ofício de quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural é sancionada. Agência Câmara, Brasília, 12 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1281280-lei-que-reconhece-oficio-de-quebradeiras-de-coco-babacu-como-manifestacao-cultural-e-sancionada/. Acesso em: 13 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-lei-que-reconhece-oficio-de-quebradeiras-de-coco-babacu-como-manifestacao-cultur.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 12). Lei que reconhece ofício de quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural é sancionada. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1281280-lei-que-reconhece-oficio-de-quebradeiras-de-coco-babacu-como-manifestacao-cultural-e-sancionada/
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Norma pretende garantir maior visibilidade, proteção e valorização da atividade

12/06/2026 - 15:11

Secom Quebradeira de coco babaçu Entrou em vigor a Lei 15.431/26 , que reconhece o ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados de Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará como manifestação da cultura nacional. O babaçu ( Attalea speciosa ) é uma palmeira nativa do Brasil, típica das regiões Norte e Nordeste e do Cerrado. O ofício das quebradeiras envolve a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco do babaçu, além do aproveitamento de subprodutos usados na alimentação, no artesanato e na produção de óleo, sabão, carvão, farinha e outros bens de uso cotidiano. O reconhecimento oficial como manifestação da cultura nacional deve garantir maior visibilidade, proteção e valorização da atividade. A Constituição Federal assegura a proteção e promoção dessas manifestações por meio de políticas públicas e leis específicas. Riqueza e tradição A nova norma tem origem no Projeto de Lei 37/25, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), aprovado pela Câmara e pelo Senado e agora sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ayres lembrou que tudo do babaçu pode ser aproveitado. "Da palha, fazem-se cestos; das folhas, faz-se o teto das casas; da casca, o carvão; do caule, o adubo; das amêndoas, produzem-se óleo, sabão e leite de coco. Do mesocarpo, faz-se uma farinha altamente nutritiva", explicou. Por essa razão, completou Ricardo Ayres, a coordenadora-geral do Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu, Francisca Nascimento, resume: "A gente diz que a palmeira é nossa mãe", observou o deputado em sua proposta. No Senado, o projeto foi aprovado em 12 de maio pela Comissão de Educação (CE), em decisão final. Em seu parecer favorável à matéria, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou a importância cultural, social, econômica e ambiental da prática e considerou o ofício “um saber transmitido entre gerações, especialmente por mulheres”.

Entrou em vigor a Lei 15.431/26 , que reconhece o ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados de Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará como manifestação da cultura nacional.

O babaçu ( Attalea speciosa ) é uma palmeira nativa do Brasil, típica das regiões Norte e Nordeste e do Cerrado. O ofício das quebradeiras envolve a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco do babaçu, além do aproveitamento de subprodutos usados na alimentação, no artesanato e na produção de óleo, sabão, carvão, farinha e outros bens de uso cotidiano.

O reconhecimento oficial como manifestação da cultura nacional deve garantir maior visibilidade, proteção e valorização da atividade. A Constituição Federal assegura a proteção e promoção dessas manifestações por meio de políticas públicas e leis específicas.

Riqueza e tradição A nova norma tem origem no Projeto de Lei 37/25, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), aprovado pela Câmara e pelo Senado e agora sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ayres lembrou que tudo do babaçu pode ser aproveitado. "Da palha, fazem-se cestos; das folhas, faz-se o teto das casas; da casca, o carvão; do caule, o adubo; das amêndoas, produzem-se óleo, sabão e leite de coco. Do mesocarpo, faz-se uma farinha altamente nutritiva", explicou.

Por essa razão, completou Ricardo Ayres, a coordenadora-geral do Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu, Francisca Nascimento, resume: "A gente diz que a palmeira é nossa mãe", observou o deputado em sua proposta.

No Senado, o projeto foi aprovado em 12 de maio pela Comissão de Educação (CE), em decisão final.

Em seu parecer favorável à matéria, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou a importância cultural, social, econômica e ambiental da prática e considerou o ofício “um saber transmitido entre gerações, especialmente por mulheres”.

Da Redação – RS Com informações da Agência Senado

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