Projeto cria regras para a atuação do Fundo Garantidor de Créditos
O FGC atua para manter a estabilidade do setor financeiro, prevenir crises bancárias e proteger investidores
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto cria regras para a atuação do Fundo Garantidor de Créditos. Agência Câmara, Brasília, 10 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1259899-projeto-cria-regras-para-a-atuacao-do-fundo-garantidor-de-creditos/. Acesso em: 13 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-cria-regras-para-a-atuacao-do-fundo-garantidor-de-creditos.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 10). Projeto cria regras para a atuação do Fundo Garantidor de Créditos. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1259899-projeto-cria-regras-para-a-atuacao-do-fundo-garantidor-de-creditos/
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10/06/2026 - 16:17
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Pereira Júnior: caso do Banco Master demonstra que intervenção tardia amplia riscos de contágio O Projeto de Lei 373/26 estabelece regras para a organização, a governança e a atuação preventiva do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) . O texto está em análise na Câmara dos Deputados. O FGC, criado em 1995, é uma associação privada, sem fins lucrativos, que integra o Sistema Financeiro Nacional e atua para manter a estabilidade do setor, prevenir crises bancárias e proteger depositantes e investidores. Autor da proposta, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) explica que a ideia é harmonizar as competências do Banco Central, órgão de supervisão do sistema financeiro, e do FGC, que reúne bancos e outras instituições financeiras. “A experiência recente [Banco Master] demonstra que a intervenção tardia e a insuficiente previsibilidade operacional do mecanismo de garantia elevam custos sistêmicos, ampliam riscos de contágio e exigem acionamentos de emergência menos eficientes”, afirma o deputado. Principais pontos Conforme a proposta, o FGC poderá atuar de forma preventiva para mitigar o risco de insolvência em instituição associada ou o risco sistêmico. Essa atuação dependerá de ato motivado do Banco Central do Brasil. O texto também: estabelece critérios e prazos para a atuação do FGC; cria mecanismo de antecipação das contribuições ordinárias das instituições financeiras para a recomposição de reservas; e reforça regras de governança e transparência. Garantias e dirigentes O projeto determina ainda que o FGC inicie o pagamento das garantias em até três dias úteis após o recebimento das informações validadas. Além disso, prevê: mandato fixo para dirigentes; regras sobre conflito de interesses; auditoria independente; e prestação periódica de informações ao Congresso Nacional. Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
O Projeto de Lei 373/26 estabelece regras para a organização, a governança e a atuação preventiva do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) . O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O FGC, criado em 1995, é uma associação privada, sem fins lucrativos, que integra o Sistema Financeiro Nacional e atua para manter a estabilidade do setor, prevenir crises bancárias e proteger depositantes e investidores.
Autor da proposta, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) explica que a ideia é harmonizar as competências do Banco Central, órgão de supervisão do sistema financeiro, e do FGC, que reúne bancos e outras instituições financeiras.
“A experiência recente [Banco Master] demonstra que a intervenção tardia e a insuficiente previsibilidade operacional do mecanismo de garantia elevam custos sistêmicos, ampliam riscos de contágio e exigem acionamentos de emergência menos eficientes”, afirma o deputado.
Principais pontos Conforme a proposta, o FGC poderá atuar de forma preventiva para mitigar o risco de insolvência em instituição associada ou o risco sistêmico. Essa atuação dependerá de ato motivado do Banco Central do Brasil.
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Garantias e dirigentes O projeto determina ainda que o FGC inicie o pagamento das garantias em até três dias úteis após o recebimento das informações validadas.
Além disso, prevê:
Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM Edição – Natalia Doederlein
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