Projeto isenta de taxa de vestibular estudante de área afetada por desastre natural
09/06/2026 - 11:49
Citação acadêmica
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto isenta de taxa de vestibular estudante de área afetada por desastre natural. Agência Câmara, Brasília, 9 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1279841-projeto-isenta-de-taxa-de-vestibular-estudante-de-area-afetada-por-desastre-natural/. Acesso em: 10 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-isenta-de-taxa-de-vestibular-estudante-de-area-afetada-por-desastre-natu.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 9). Projeto isenta de taxa de vestibular estudante de área afetada por desastre natural. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1279841-projeto-isenta-de-taxa-de-vestibular-estudante-de-area-afetada-por-desastre-natural/
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Bruno Spada / Câmara dos Deputados Eduardo Velloso: proposta contribui para minimizar perdas com desastres O Projeto de Lei 2189/24 concede isenção da taxa de inscrição em processos seletivos de ingresso nas instituições federais de educação superior a candidatos que comprovarem residência em local com reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública nos últimos 36 meses. A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.799/13 , que já trata das isenções nesses processos seletivos. Pelo texto, o candidato deverá apresentar documento expedido por órgão competente e comprovante de residência para ter acesso ao benefício. “A ideia é garantir oportunidades aos estudantes, contribuindo para minimizar perdas materiais, financeiras, educacionais e emocionais com desastres”, disse o deputado Eduardo Velloso (Solidariedade-AC), ao justificar as mudanças. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
O Projeto de Lei 2189/24 concede isenção da taxa de inscrição em processos seletivos de ingresso nas instituições federais de educação superior a candidatos que comprovarem residência em local com reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública nos últimos 36 meses.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.799/13 , que já trata das isenções nesses processos seletivos. Pelo texto, o candidato deverá apresentar documento expedido por órgão competente e comprovante de residência para ter acesso ao benefício.
“A ideia é garantir oportunidades aos estudantes, contribuindo para minimizar perdas materiais, financeiras, educacionais e emocionais com desastres”, disse o deputado Eduardo Velloso (Solidariedade-AC), ao justificar as mudanças.
Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM Edição – Roberto Seabra
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