CNJ abre PAD contra magistrada aposentada da Justiça baiana
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a desembargadora aposentada Cassinel…
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BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. CNJ abre PAD contra magistrada aposentada da Justiça baiana. CNJ Notícias, Brasília, 9 jun. 2026. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/cnj-abre-pad-contra-magistrada-aposentada-da-justica-baiana/. Acesso em: 13 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/cnj-cnj-abre-pad-contra-magistrada-aposentada-da-justica-baiana.
Conselho Nacional de Justiça. (2026, June 9). CNJ abre PAD contra magistrada aposentada da Justiça baiana. *CNJ Notícias*. https://www.cnj.jus.br/cnj-abre-pad-contra-magistrada-aposentada-da-justica-baiana/
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}O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a desembargadora aposentada Cassinelza da Costa Lopes Santos, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por suposta infração disciplinar cometida no julgamento do processo n. 0771-03.2010.8.05.0231. A medida foi aprovada na 9ª Sessão Ordinária do órgão, realizada nesta terça-feira (9/6).
Segundo o relator da Reclamação Disciplinar 0003849-67.2024.2.00.0000, ministro Mauro Campbell Marques, há indícios suficientes para justificar a investigação. Ele apontou sinais de falta de cautela e prudência na condução de uma ação que estava paralisada há mais de 15 anos e que, de forma incomum, foi concluída com rapid ez. Além disso, destacou possível parcialidade em sentença assinada pela magistrada quando sua designação para a comarca já havia expirado.
O caso se insere no contexto da Operação Faroeste, investigação que apura a venda de decisões judiciais em disputas de terras no oeste da Bahia, e que já levou à responsabilização de diversos magistrados e servidores.
Durante a análise, o plenário também reafirmou a competência correicional originária e concorrente do CNJ para reavaliar condutas de magistrados e membros de tribunais já julgados. Essa prerrogativa, destacou o conselheiro Ulisses Rabaneda, é válida por cinco anos, conforme o artigo 24 da Resolução 135/2011 , que estabelece regras uniformes para processos disciplinares em todo o Judiciário brasileiro. A norma detalha infrações, penalidades e o rito processual, servindo como referência para corregedorias e tribunais.
Processo relacionado: Reclamação Disciplinar 0003849-67.2024.2.00.0000
Texto: Regina Bandeira Edição: Beatriz Borges Revisão: Cauã Samôr Agência CNJ de Notícias
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