CAS aprova identificação biométrica de mães e bebês após o parto
Projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (10) prevê a identificação biométrica de recém-nascidos e de suas mães após o par…
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BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. CAS aprova identificação biométrica de mães e bebês após o parto. Agência Senado, Brasília, 10 jun. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/06/10/cas-aprova-identificacao-biometrica-de-maes-e-bebes-apos-o-parto. Acesso em: 17 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-cas-aprova-identificacao-biometrica-de-maes-e-bebes-apos-o-parto.
Congresso Nacional. Senado Federal. (2026, June 10). CAS aprova identificação biométrica de mães e bebês após o parto. *Agência Senado*. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/06/10/cas-aprova-identificacao-biometrica-de-maes-e-bebes-apos-o-parto
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}Projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (10) prevê a identificação biométrica de recém-nascidos e de suas mães após o parto. Segundo a proposta, a medida busca prevenir a troca de bebês, a falsificação de documentos e erros de identificação. O texto segue para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A relatora do PL 1.447/2026, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), afirmou que o projeto também evitará casos de adoções irregulares e tráfico de crianças. De acordo com a senadora, a proposta permite a integração dos dados a outros sistemas públicos e poderá contribuir para a confiabilidade das informações. — Ao prever a vinculação das informações biométricas à Declaração de Nascido Vivo e possibilitar futura integração com sistemas nacionais de registro civil e de informações sobre nascimentos, a proposta contribui para o aperfeiçoamento da gestão pública. O texto, da ex-senadora Margareth Buzetti (MT), prevê que a identificação biométrica da mãe e do recém-nascido será realizada preferencialmente por meio digital. Quando não houver recursos tecnológicos disponíveis, poderá ser utilizado o método com tinta. Pelo texto, caberá ao Poder Executivo federal regulamentar a futura lei.
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