CMA acata em primeiro turno política para reciclagem de bateria de veículo elétrico
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (9) em primeiro turno substitutivo (texto alternativo) ao projeto de lei que cria a Política Naci…
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BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. CMA acata em primeiro turno política para reciclagem de bateria de veículo elétrico. Agência Senado, Brasília, 9 jun. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/06/09/cma-acata-em-primeiro-turno-politica-para-reciclagem-de-bateria-de-veiculo-eletrico. Acesso em: 13 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-cma-acata-em-primeiro-turno-politica-para-reciclagem-de-bateria-de-veiculo-eletr.
Congresso Nacional. Senado Federal. (2026, June 9). CMA acata em primeiro turno política para reciclagem de bateria de veículo elétrico. *Agência Senado*. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/06/09/cma-acata-em-primeiro-turno-politica-para-reciclagem-de-bateria-de-veiculo-eletrico
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}A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (9) em primeiro turno substitutivo (texto alternativo) ao projeto de lei que cria a Política Nacional de Circularidade das Baterias Veiculares com regras para o reaproveitamento de baterias de carros elétricos. Relatado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), o PL 2.132/2025, do senador Jaques Wagner (PT-BA), ainda será submetido a turno suplementar de votação. De acordo com o relatório aprovado, a logística reversa de baterias de veículos eletrificados e híbridos é de responsabilidade de fabricantes, importadores, montadoras, distribuidores, comerciantes e proprietários, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. O trecho faz parte de uma emenda apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). O texto também prevê que fabricantes, montadoras e importadores serão os principais responsáveis pela concepção, implementação e operação dos sistemas de logística reversa, devendo apresentar ao órgão ambiental competente, no prazo de 180 dias após a regulamentação da futura lei, um plano de logística reversa de baterias (PLRB). A aprovação do plano servirá como condição para a obtenção ou renovação de licenças ambientais para fabricação, importação, montagem e comercialização de veículos elétricos e suas baterias. Os distribuidores e comerciantes também ficam obrigados a disponibilizar pontos de coleta para as baterias de veículos eletrificados usadas, encaminhando-as a fabricantes, montadoras e/ou importadores para a destinação adequada, ou a empresas especializadas contratadas para tal fim, de acordo com o plano aprovado perante o órgão ambiental competente. O relator destacou em seu parecer que a “instituição de uma política nacional de circularidade das baterias é fundamental para acompanhar a evolução da mobilidade elétrica, promover a descarbonização da matriz de transportes e assegurar que os avanços tecnológicos estejam alinhados à sustentabilidade e à gestão responsável de resíduos". Crescimento A rápida popularização dos carros elétricos — 177 mil unidades emplacadas em 2024, 80% acima do ano anterior, segundo a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) — começa a expor um ponto importante da mobilidade limpa: o destino das baterias no fim da vida útil. Atento a isso, o senador Jaques Wagner (PT-BA) apresentou o projeto para reaproveitamento, controle da origem das baterias (rastreabilidade) e reciclagem dos acumuladores usados em veículos híbridos e elétricos. A proposta busca garantir a sustentabilidade da cadeia produtiva desses componentes, considerados estratégicos para a transição energética e a descarbonização da economia. Pelo texto, a política se aplicará a todo o ciclo de vida das baterias utilizadas em veículos elétricos, desde a fabricação até o descarte final. Entre as diretrizes da política está o estímulo à geração de capacidades tecnológicas nacionais, também por meio de programas de incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento, para a produção de baterias veiculares mais eficientes e adequadas aos processos de reaproveitamento industrial (remanufatura), reuso e recuperação de valor. Entre os objetivos estão prevenir e reduzir os efeitos negativos do descarte de baterias veiculares sobre o meio ambiente e a saúde humana e contribuir com o esforço de substituição sustentável da frota nacional movida a combustíveis fósseis por veículos híbridos e elétricos. Instrumentos da política O projeto estabelece como instrumentos da nova política:
a circularidade das baterias veiculares; o reaproveitamento de resíduos minerais; a recuperação de matérias-primas secundárias; a rastreabilidade; sistemas de logística reversa e de Responsabilidade Estendida do Produtor (EPR, na sigla em inglês); mecanismos de fomento econômico financeiro, incluindo crédito, compras públicas circulares e outros instrumentos compatíveis; e plataforma nacional de monitoramento e indicadores para acompanhar fluxos de materiais e medir resultados das estratégias de circularidade.
Os fabricantes deverão informar os materiais, bem como as suas quantidades, empregados na fabricação das baterias veiculares, garantindo sua eficiência e segurança ao longo de todo o ciclo de vida e nas etapas de recondicionamento, reúso e extração sustentável de resíduos minerais. Também deverão comprovar a origem dos materiais empregados na fabricação das baterias, certificando que sua obtenção observou critérios de direitos humanos e sustentabilidade. O poder público, por meio de regulamento, definirá metas de recuperação de valor dos materiais incorporados às baterias veiculares e padrões de sustentabilidade e promoverá a participação das cooperativas locais ou regionais nas atividades de extração sustentável de resíduos minerais. Fabricantes e usuários terão responsabilidade compartilhada pelo controle da origem das baterias. Com o passaporte da bateria e outros mecanismos previstos em regulamento, será possível acompanhar a procedência, o uso e o reaproveitamento dos materiais. Comitê gestor O texto também cria, no Poder Executivo, o comitê gestor da política nacional de circularidade das baterias. O colegiado terá representantes da União, dos estados, dos municípios, de órgãos reguladores e do setor produtivo. Sua função será coordenar a implementação da política, harmonizar normas e promover a articulação entre os setores envolvidos. A composição e o funcionamento do comitê serão definidos em regulamento, com participação do órgão responsável pelas políticas de meio ambiente e mudança do clima.
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