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Sancionada lei que incentiva atividade das mulheres artesãs

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.419, de 2026, que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A norma f…

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.419, de 2026, que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29).  A nova lei determina que os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho dessas trabalhadoras. Entre as medidas previstas estão:

a assistência técnica para a qualificação das artesãs; incentivos à comercialização dos produtos; campanhas de valorização do artesanato feminino; e o apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.

Ofícios A Lei 15.419, de 2026, apresenta, como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs, os de: rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. Mas essa lista não é fechada: o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios exercidos pelas artesãs (pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares). Tramitação no Congresso A lei teve origem em um projeto (PL 6.249/2019) da ex-deputada federal Rosa Neide (MT) e do deputado federal licenciado José Guimarães (PT-CE), atual ministro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. Após passar pela Câmara dos Deputados, o projeto recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE). Durante a discussão da matéria no Senado, Rogério Carvalho ressaltou que a iniciativa tem o objetivo de valorizar e fortalecer a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel das mulheres artesãs na preservação e na difusão dos saberes regionais tradicionais e na sua autonomia econômica. — As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente essas trabalhadoras e suas comunidades — disse ele. O projeto foi aprovado pelo Senado no início deste mês. Leis modificadas A nova lei altera duas normas. Uma delas é a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), que foi modificada para incluir explicitamente a palavra “artesã” em seu texto e também para assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres. Além disso, a Lei 13.180 também foi modificada para determinar que a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos — prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento. A outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. Agora a data passa a ser chamada de “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.

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