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Senado aprova destinação de recursos do Funpen à capacitação de servidores penais

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei complementar que autoriza a utilização de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Fun…

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BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Senado aprova destinação de recursos do Funpen à capacitação de servidores penais. Agência Senado, Brasília, 10 jun. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/06/10/senado-aprova-destinacao-de-recursos-do-funpen-a-capacitacao-de-servidores-penais-1. Acesso em: 12 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-senado-aprova-destinacao-de-recursos-do-funpen-a-capacitacao-de-servidores-penai.
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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei complementar que autoriza a utilização de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a capacitação de policiais penais e servidores do sistema penitenciário nacional. O projeto (PLP 128/2022) permite o uso de verbas do Funpen em atividades de formação, aperfeiçoamento, especialização e capacitação continuada desses profissionais. A proposta também prevê que as atividades de capacitação deverão ser realizadas, preferencialmente, por instituições públicas. Os valores destinados a essas ações serão definidos na lei orçamentária. Para viabilizar essas medidas, o texto altera a Lei Complementar 79, de 1994, que criou o Fundo Penitenciário Nacional. O projeto, de autoria do deputado federal Marcos Pereira (Republicanos-SP), segue para a sanção da Presidência da República. Despesas Em seu parecer sobre a matéria, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) afirma que a proposta não cria novas despesas. "Como o Funpen é composto por receitas vinculadas especificamente à política penitenciária, a medida não cria despesa primária nova para o orçamento fiscal da União, mas reorganiza prioridades internas do fundo. Isso significa que os custos adicionais para capacitação deverão ser absorvidos dentro do limite de receitas já existentes, respeitando o arcabouço fiscal e evitando expansão de gastos obrigatórios", argumenta ele.

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Senado — Constituição e Justiça
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