TCU fiscaliza sistema de concessão automática de benefícios do INSS
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para avaliar se o sistema de concessão automática de benefícios do INSS, desenvolvido pela Dataprev, f…
Citação acadêmica
Copie a referência deste notícia no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras.
Ver prévia das três referências▸
BRASIL. Tribunal de Contas da União. TCU fiscaliza sistema de concessão automática de benefícios do INSS. TCU Notícias, Brasília, 11 jun. 2026. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-fiscaliza-sistema-de-concessao-automatica-de-beneficios-do-inss. Acesso em: 13 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tcu-tcu-fiscaliza-sistema-de-concessao-automatica-de-beneficios-do-inss.
Tribunal de Contas da União. (2026, June 11). TCU fiscaliza sistema de concessão automática de benefícios do INSS. *TCU Notícias*. https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-fiscaliza-sistema-de-concessao-automatica-de-beneficios-do-inss
@misc{tcu-tcu-fiscaliza-sistema-de-concess-o-autom-2026,
author = {{Tribunal de Contas da União}},
title = {TCU fiscaliza sistema de concessão automática de benefícios do INSS},
howpublished = {TCU Notícias},
year = {2026},
url = {https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-fiscaliza-sistema-de-concessao-automatica-de-beneficios-do-inss},
urldate = {2026-06-11},
note = {Republicado em: JurisTube --- Acervo Digital de Direito. URL: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tcu-tcu-fiscaliza-sistema-de-concessao-automatica-de-beneficios-do-inss}
}O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para avaliar se o sistema de concessão automática de benefícios do INSS, desenvolvido pela Dataprev, funciona de forma segura, regular e eficiente. O sistema analisa automaticamente diversos tipos de pedidos, como aposentadorias, pensões, auxílios e benefícios para pessoas com deficiência ou idosos.
A auditoria identificou que, embora tenha havido avanços na automação, os resultados esperados, como a redução da fila de espera e do tempo de análise, não foram plenamente alcançados. Isso ocorre devido a limitações de sistemas antigos, como o Prisma, criado na década de 1990, além da falta de pessoal e da concorrência de demandas tecnológicas. Mesmo com a migração para plataformas mais modernas concluída em 2026, ainda não foi possível medir melhorias concretas.
Além disso, o INSS encontrou dificuldades para ampliar a meta de 50% de concessões automáticas, observando-se uma estabilidade nesse índice. Foi notada distribuição desigual dessas concessões entre os municípios e variações conforme o tipo de benefício, causadas principalmente por falhas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), pela complexidade das regras previdenciárias e pelas diferentes realidades dos segurados.
Por fim, o terceiro problema encontrado é que o segurado não participa do processo de concessão automática. O sistema atual apenas aprova o benefício com base nos dados que já estão corretos, ignorando qualquer informação que apresente pendências. Na prática, isso significa que o INSS prioriza a rapidez do atendimento em vez de garantir o melhor direito do cidadão, já que o segurado não é avisado sobre erros em documentos que, se fossem corrigidos, poderiam resultar em um benefício de valor maior.
Diante disso, o Tribunal determinou que o INSS ajuste seus sistemas e fluxos em até 180 dias para que, após a análise, o valor incontroverso do benefício seja liberado ao segurado, garantindo que ele seja notificado sobre pendências que possam aumentar o valor do seu benefício. O TCU também recomendou que o INSS e a Dataprev avaliem se a modernização tecnológica realmente superou as limitações dos sistemas antigos, visando melhorar a integração e a capacidade de automatização dos processos.
O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1498/2026 - Plenário
Processo: TC 007.094/2025-6
Sessão ordinária: 10/6/2026
Secom - SG/pc
Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br
Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br
Conteúdo coletado automaticamente do feed oficial e curado por filtros de relevância (decisão, acórdão, súmula, tese fixada etc.). Todos os direitos autorais permanecem com a fonte original; o JurisTube apresenta apenas o sumário e o link para a matéria completa.