TSE confirma mandato de vereador do PSB na Câmara Municipal de Marabá (PA)
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta terça-feira (26), o mandato do vereador Orlando da Silva Elias, único candidato do Par tido…
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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. TSE confirma mandato de vereador do PSB na Câmara Municipal de Marabá (PA). TSE Notícias, Brasília, 31 maio 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Maio/tse-confirma-mandato-de-vereador-do-psb-na-camara-municipal-de-maraba-pa. Acesso em: 31 maio 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-tse-confirma-mandato-de-vereador-do-psb-na-camara-municipal-de-maraba-pa.
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}O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta terça-feira (26), o mandato do vereador Orlando da Silva Elias, único candidato do Par tido Socialista Brasileiro (PSB) eleito ao cargo na Câmara Municipal de Marabá nas Eleições 2024. Por maioria, o C olegiado acompanhou o voto do relator, ministro André Mendonça, que reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA ).
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No caso, o R egio nal paraense havia condenado o PSB por fraude à co ta de gênero, determinando a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos pela agremiação , a nulidade dos votos d a sigla, com a desconstituição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários ( Drap ) , e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Ao vot ar , o ministro André Mendonça afirmou entende r que não há provas seguras que confirmem a suposta fraude à cota mínima de candidaturas femininas envolvendo a candidata Gilmara da Silva Brito. Para ele, no caso específico, a votação ze rada da c oncorrente , por si só, não configura automaticamente a fraude, sobretudo diante de outros elementos contextualizados no processo.
O r elator r essaltou que depoimentos e provas documentais indicam que Gilmara Brito realizou atos de campanha, como a distribuição de santinhos e a participação em redes sociais . Além disso, a votação zerada foi um ato de protesto, de rebeldia ou de insatisfação com a falta de apoio financeiro e estrutural por parte da direção do partido.
“ O conjunto probatório extraído do acórdão não evidencia a exi stência de candidatura fictícia nem o propósito do diretório municipal de dissimular o cumprimento do percentual mínimo ”, concluiu o ministro André Mendonça.
MC/LC /DB
Processo relacionado: Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600578-06.2024.6.14.0023
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