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Artigo doutrinário

A tragédia no RS e o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil

Quais as disposições do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil para o enfrentamento de desastres no Brasil?

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Citação acadêmica

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ABNT
PEREIRA, Anna Carolina Migueis. A tragédia no RS e o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil. jota_import, 31 maio 2024. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/reg/a-tragedia-no-rs-e-o-sistema-nacional-de-protecao-e-defesa-civil. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/anna-carolina-migueis-pereira/a-tragedia-no-rs-e-o-sistema-nacional-de-protecao-e-defesa-civil. Acesso em: 21 maio 2026.
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Pereira, A. C. M. (2024, May 31). A tragédia no RS e o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil. *jota_import*. https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/reg/a-tragedia-no-rs-e-o-sistema-nacional-de-protecao-e-defesa-civil
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Embora não seja tão difundido quanto o Sistema Único de Saúde (SUS) ou mesmo o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), o Brasil também possui um Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), instituído pela Lei 12.608/2012 e regulamentado pelo Decreto 10.593/2020.

Assim como seus pares mais conhecidos, o SINPDEC estabelece uma divisão de competências entre os três níveis federativos no que se refere ao manejo e ao enfrentamento de desastres naturais. À União, competem ações de coordenação, apoio e financiamento. Aos estados, aquelas de interesse regional, como o monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico das áreas de risco. Já os municípios são responsáveis por medidas de interesse local, como mapear e fiscalizar as áreas de risco de desastres e vedar novas ocupações nessas áreas.

Além de uma divisão federativa de competências, as normas que regem o SINPDEC estabelecem quatro eixos de ações para a política nacional de proteção e defesa civil: (i) prevenção e mitigação; (ii) preparação; (iii) resposta e (iv) recuperação. Para que a resposta estatal a desastres seja efetiva, cada eixo de ação deve ser posto em prática em um momento específico.

A prevenção e a mitigação devem ser adotadas de maneira permanente e anterior a alertas para a iminência de desastres, envolvendo medidas destinadas a identificar, reduzir, limitar ou evitar o risco de tragédias. São exemplos a realização de estudos de riscos hidrológicos e geológicos, a construção de parques e áreas alagáveis, a manutenção periódica de diques e comportas, a realização de obras de contenção de encostas, dentre outras ações.

Já a preparação deve ocorrer nos momentos que antecedem um evento extremo, em que é identificado o risco iminente de ocorrência de desastre. Seu objetivo é otimizar futuras medidas de resposta e minimizar os danos e as perdas decorrentes desse possível evento. Alguns exemplos são: envios de alertas para a população, acionamento de sirenes sonoras, evacuação prévia de áreas de risco e montagem de abrigos públicos para onde serão encaminhados desabrigados e desalojados.

A resposta, por sua vez, é formada pelas medidas de caráter emergencial, executadas durante ou após a ocorrência do desastre, destinadas a socorrer e assistir a população atingida e restabelecer serviços essenciais e condições de segurança e habitabilidade. Ações de resgate de vítimas, patrulhamento de áreas atingidas, distribuição de cestas básicas e itens essenciais, desobstrução de vias e restabelecimento de serviços como fornecimento de água e energia elétrica são exemplos de respostas imediatas a desastres.

Por fim, a recuperação envolve as medidas posteriores ao desastre, destinadas a restabelecer a normalidade social, a reconstrução de infraestrutura danificada ou destruída e a recuperação do meio ambiente e da economia. Alguns exemplos de medidas são a reconstrução de moradias, pontes e rodovias, o reflorestamento de áreas devastadas, a limpeza de rios afetados e a adoção de programas de incentivo econômico de médio e longo prazo para a localidade afetada.

Em um mundo no qual mudanças climáticas já são realidade, a fase de recuperação não pode significar a mera reconstrução daquela sociedade nos mesmos modelos de antes. É preciso, mais do que nunca, que a reconstrução seja pautada por práticas de sustentabilidade e adaptação climática, com mais áreas verdes e azuis, parques alagáveis e outras medidas necessárias para que as cidades se tornem mais resilientes a intempéries cada vez mais extremas e frequentes.

Infelizmente, a coleção de tragédias recentes no Brasil – como lembrado em coluna anterior – levou à evolução das medidas de resposta a desastres no país. Socorristas, bombeiros, policiais, profissionais de saúde e uma série de outros especialistas já contam com experiência e treinamento para atuar no resgate de pessoas e animais, no fornecimento de itens de primeira necessidade e no atendimento às vítimas de modo geral.

No entanto, como fomos novamente lembrados nas últimas semanas enquanto assistíamos impotentes ao desenrolar da destruição no Rio Grande do Sul, o país ainda deixa – e muito – a desejar nos eixos de prevenção e mitigação, preparação e recuperação de desastres. Nesse momento, resta trabalhar para que a tragédia gaúcha sirva como lição para que todas essas etapas tenham sua importância reconhecida na política nacional de proteção e defesa civil.

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