Os debates acadêmicos e judiciais no Brasil sobre as agências reguladoras podem ser divididos em três grandes ondas.
A primeira se volta para o desenho institucional das agências, marcado por maior autonomia em relação ao Poder Executivo central. Nesta fase, a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 1.949/RS foi fundamental para assentar a constitucionalidade do mandato fixo não coincidente dos dirigentes das agências.
Já a segunda onda discute com maior profundidade a legitimidade democrática das agências reguladoras e de seu poder normativo, buscando aprimorar os mecanismos de participação direta nas agências com vistas a consolidar a ideia de legitimidade pelo procedimento.
Por sua vez, a terceira fase do estudo da regulação no Brasil se debruça, sobretudo, na qualidade da atuação das agências no exercício de suas atribuições, em especial das normas que elas editam a partir da delegação que recebem pelas leis de sua criação.
Nesse debate sobre qualidade regulatória, surgem reflexões importantes, como a racionalização e a simplificação regulatória; a adoção de estratégias regulatórias para além das tradicionais normas de comando e controle, como os nudges e outras estratégias de soft law; a incorporação de novas tecnologias por reguladores; e a introdução de instrumentos de consensualidade dentro das agências, inclusive no âmbito de seu poder sancionador.
Nos últimos anos, porém, a grande estrela do movimento pela qualidade regulatória têm sido as ferramentas de análise de custo-benefício de medidas regulatórias, em especial a Análise de Impacto Regulatório (AIR) e a Análise de Resultado Regulatório (ARR). A primeira, mais difundida, é realizada de maneira ex ante, de modo a instruir a escolha do regulador quanto à melhor estratégia de enfrentamento de determinado problema, ao passo que a segunda analisa, em concreto, os efeitos produzidos pela medida implementada.
Discussões sobre técnicas de análise de alternativas, requisitos desses estudos, hipóteses de sua dispensa e outros temas ligados às AIRs e ARRs são absolutamente relevantes para o aprimoramento da ação administrativa em um Estado profundamente marcado pelo voluntarismo e pelo improviso. Contudo, a qualidade regulatória no Brasil envolve ainda um outro ponto nem sempre lembrado pelos estudiosos do tema.
Uma agência reguladora somente poderá desenvolver estudos aprofundados, pensar em soluções inovadoras, revisar e simplificar suas normas, aprimorar seus instrumentos de comunicação com o setor regulado e a sociedade como um todo, se puder contar um corpo técnico apto à realização de todas essas atividades de maneira afinada às melhores práticas regulatórias. Para que essas ações possam acontecer, a agência precisa de um quadro de servidores públicos – isto é, um corpo burocrático – tecnicamente capacitados e em número compatível com as atividades da entidade.
Esforços recentes da administração pública federal em retomar os concursos públicos para o preenchimento de cargos de especialistas em diversas agências reguladoras, como a Anatel e a Aneel, ainda que não possam ser considerados panaceia para as limitações enfrentadas por essas entidades, são parte relevante não só na manutenção, como na ampliação de sua capacidade técnica. A demanda também tem se feito presente nas reivindicações das recentes greves dos servidores da ANM, que pauta não só a reestruturação da agência, mas também a realização de concursos públicos e a valorização das carreiras. Com tais medidas, ganham não apenas os concurseiros, mas todos aqueles preocupados com qualidade regulatória no país.