No dia 15 de março realizou-se licitação do serviço de administração aeroportuária de doze terminais no Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste. Trata-se da primeira licitação de grande porte do novo governo – e veio acompanhado da promessa de novas privatizações.
O resultado foi comemorado pelo Executivo e por parte da imprensa. Houve ágio médio de 986% nos valores de outorga, pago pelas vencedoras, em relação aos preços mínimos do edital.
Há, de fato, motivo para celebrar?
Antes de responder, é preciso fazer três ressalvas.
Primeira: a licitação dos aeroportos não foi concebida pelo atual governo. A decisão pela privatização foi formalizada em 2017, com sua inclusão no Plano Nacional de Desestatização (Decreto nº 9.180/2017). O edital da licitação foi publicado em novembro de 2018.
Segunda: o edital ANAC nº 01/2018 não foi elaborado em tempo curto ou sem reflexão. Por meio de chamamento público, realizado em 2017, a ANAC recebeu estudos sobre o projeto, que foram encaminhados, junto com o edital, ao Tribunal de Contas da União. O TCU, por sua vez, emitiu recomendações que levaram à sua modificação, inclusive em relação aos valores mínimos de outorga. Elaborada nova minuta, o edital foi submetido a audiência pública antes de se chegar à versão definitiva.
Terceira ressalva: ágios elevados em concessões de aeroportos não são novidade no Brasil. Desde as primeiras, é comum haver grandes diferenças entre as ofertas vencedoras e as estimativas dos editais. É o caso, por exemplo, dos aeroportos de Brasília, Guarulhos e Galeão, cujas concessões, ocorridas entre 2012 e 2013, apresentaram ágios de 673,8%, 373,5% e 293,9%.
Desse modo, eventuais equívocos no cálculo do valor mínimo da contribuição inicial estabelecido pela Administração Pública não podem ser atribuídos a uma determinada gestão do Executivo federal, considerados frutos de licitação realizada de afobada, ou, tampouco, vistos como inéditos.
Dito isso, vamos responder à pergunta do título. Embora o pagamento de altos valores pela gestão dos aeroportos sinalize o interesse de investidores estrangeiros, a existência de diferença considerável entre a avaliação (R$ 218,7 milhões) e a arrematação (R$ 2,377 bilhões) não parece ser um fato a ser comemorado.
Enquanto a fixação de valor mínimo elevado tende a afastar potenciais interessados, o arbitramento de piso muito baixo pode levar à alienação de ativos estatais por preço abaixo do mercado. Embora se possa argumentar que o problema é minimizado em certames competitivos – a disputa aproximaria o lance vencedor do valor real do bem -, não se pode presumir que todas as licitações sejam permeadas pela livre concorrência e reflitam um mercado ideal.
Inclusive, o arbitramento de preço de reserva muito inferior ao patamar de mercado pode favorecer a formação de cartéis. A fixação de preços mínimos muito reduzidos aumenta, nos atores econômicos, a expectativa de ganhos, e incrementa a margem de lucro disponível, o que torna os riscos de ilícito mais aceitáveis para as empresas em concerto.
Eventual subavaliação do ativo tende a gerar, ainda, outra distorção: a ampliação da assimetria de informação entre licitantes. Aqueles dotados de maior capacidade para realizar avaliação adequada do bem – ou, pior, eventuais portadores de informações privilegiadas – terão alargada sua vantagem competitiva em relação aos demais participantes.
Portanto, se a presença de ágio expressivo demonstra interesse em investir no Brasil, também acende luz de alerta. É salutar, ao longo das próximas concessões, maior atenção do Poder Executivo para a adequada precificação de ativos estatais.