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Artigo doutrinário

Governo obtém ágio médio de 986% em concessão de aeroportos: há motivos para celebrar?

Se a presença de ágio expressivo demonstra interesse em investir no Brasil, também acende luz de alerta

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Citação acadêmica

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ABNT
PEREIRA, Anna Carolina Migueis. Governo obtém ágio médio de 986% em concessão de aeroportos: há motivos para celebrar?. jota_import, 1 abr. 2019. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/reg/governo-obtem-agio-medio-de-986-em-concessao-de-aeroportos-ha-motivos-para-celebrar. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/anna-carolina-migueis-pereira/governo-obtem-agio-medio-de-986-em-concessao-de-aeroportos-ha-motivos-para-celeb. Acesso em: 21 maio 2026.
APA
Pereira, A. C. M. (2019, April 1). Governo obtém ágio médio de 986% em concessão de aeroportos: há motivos para celebrar?. *jota_import*. https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/reg/governo-obtem-agio-medio-de-986-em-concessao-de-aeroportos-ha-motivos-para-celebrar
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No dia 15 de março realizou-se licitação do serviço de administração aeroportuária de doze terminais no Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste. Trata-se da primeira licitação de grande porte do novo governo – e veio acompanhado da promessa de novas privatizações.

O resultado foi comemorado pelo Executivo e por parte da imprensa. Houve ágio médio de 986% nos valores de outorga, pago pelas vencedoras, em relação aos preços mínimos do edital.

Há, de fato, motivo para celebrar?

Antes de responder, é preciso fazer três ressalvas.

Primeira: a licitação dos aeroportos não foi concebida pelo atual governo. A decisão pela privatização foi formalizada em 2017, com sua inclusão no Plano Nacional de Desestatização (Decreto nº 9.180/2017). O edital da licitação foi publicado em novembro de 2018.

Segunda: o edital ANAC nº 01/2018 não foi elaborado em tempo curto ou sem reflexão. Por meio de chamamento público, realizado em 2017, a ANAC recebeu estudos sobre o projeto, que foram encaminhados, junto com o edital, ao Tribunal de Contas da União. O TCU, por sua vez, emitiu recomendações que levaram à sua modificação, inclusive em relação aos valores mínimos de outorga. Elaborada nova minuta, o edital foi submetido a audiência pública antes de se chegar à versão definitiva.

Terceira ressalva: ágios elevados em concessões de aeroportos não são novidade no Brasil. Desde as primeiras, é comum haver grandes diferenças entre as ofertas vencedoras e as estimativas dos editais. É o caso, por exemplo, dos aeroportos de Brasília, Guarulhos e Galeão, cujas concessões, ocorridas entre 2012 e 2013, apresentaram ágios de 673,8%, 373,5% e 293,9%.

Desse modo, eventuais equívocos no cálculo do valor mínimo da contribuição inicial estabelecido pela Administração Pública não podem ser atribuídos a uma determinada gestão do Executivo federal, considerados frutos de licitação realizada de afobada, ou, tampouco, vistos como inéditos.

Dito isso, vamos responder à pergunta do título. Embora o pagamento de altos valores pela gestão dos aeroportos sinalize o interesse de investidores estrangeiros, a existência de diferença considerável entre a avaliação (R$ 218,7 milhões) e a arrematação (R$ 2,377 bilhões) não parece ser um fato a ser comemorado.

Enquanto a fixação de valor mínimo elevado tende a afastar potenciais interessados, o arbitramento de piso muito baixo pode levar à alienação de ativos estatais por preço abaixo do mercado. Embora se possa argumentar que o problema é minimizado em certames competitivos – a disputa aproximaria o lance vencedor do valor real do bem -, não se pode presumir que todas as licitações sejam permeadas pela livre concorrência e reflitam um mercado ideal.

Inclusive, o arbitramento de preço de reserva muito inferior ao patamar de mercado pode favorecer a formação de cartéis. A fixação de preços mínimos muito reduzidos aumenta, nos atores econômicos, a expectativa de ganhos, e incrementa a margem de lucro disponível, o que torna os riscos de ilícito mais aceitáveis para as empresas em concerto.

Eventual subavaliação do ativo tende a gerar, ainda, outra distorção: a ampliação da assimetria de informação entre licitantes. Aqueles dotados de maior capacidade para realizar avaliação adequada do bem – ou, pior, eventuais portadores de informações privilegiadas – terão alargada sua vantagem competitiva em relação aos demais participantes.

Portanto, se a presença de ágio expressivo demonstra interesse em investir no Brasil, também acende luz de alerta. É salutar, ao longo das próximas concessões, maior atenção do Poder Executivo para a adequada precificação de ativos estatais.

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