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Artigo doutrinário

Os guardiões do prefeito e os desvios de cargos comissionados

Prática antiga, novas modalidades

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Citação acadêmica

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ABNT
PEREIRA, Anna Carolina Migueis. Os guardiões do prefeito e os desvios de cargos comissionados. jota_import, 2 set. 2020. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/guardioes-prefeito-desvios-cargos-comissionados. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/anna-carolina-migueis-pereira/os-guardioes-do-prefeito-e-os-desvios-de-cargos-comissionados. Acesso em: 21 maio 2026.
APA
Pereira, A. C. M. (2020, September 2). Os guardiões do prefeito e os desvios de cargos comissionados. *jota_import*. https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/guardioes-prefeito-desvios-cargos-comissionados
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O Rio de Janeiro tem sido pauta de uma série de assuntos midiáticos antes e ao longo da pandemia, infelizmente nem sempre por motivos ligados aos conceitos de governança pública e boa administração. No mais recente episódio, trajados de máscaras, em frente a unidades de saúde da rede municipal, ocupantes de cargos em comissão do gabinete do Prefeito tentavam atrapalhar reportagens potencialmente críticas à gestão municipal. A operação era organizada por meio de grupo privado de mensagens, com reuniões realizadas a portas fechadas e sem registros oficiais.

A divulgação das ações do grupo guardiões do prefeito, ao mesmo tempo em que choca pelo absurdo, escancara a realidade conturbada do regime de cargos em comissão no Brasil. Em levantamento realizado em 2019, a atual gestão municipal carioca já havia sido criticada por pagar supersalários a parcela de seus 1.131 comissionados.

Apenas no gabinete do prefeito do Rio, os dados do portal da transparência (agosto de 2020) indicam 67 cargos comissionados ocupados, com remuneração variando entre cerca de 27 mil e 2 mil reais. É natural à gestão do poder político a composição de gabinetes por pessoas escolhidas com base no critério da confiança. A prática é, inclusive, autorizada pelo art. 37, V da Constituição.

O ocupante de cargo em comissão é nomeado e exonerado livremente, em regra, sem necessidade de motivação expressa e específica. A nível federal, o Decreto nº 9.727/2019 traz parâmetros mínimos: idoneidade moral, perfil compatível com o cargo e ficha limpa. Mas a realidade, na maior parte dos casos, é de total liberdade para essa escolha. Nessa terra árida de liberdade dos gabinetes, como podemos olhar para a questão?

Os ocupantes de cargos em comissão são tão parte da administração pública quanto os servidores efetivos, de carreira. O fato de não fazerem parte do quadro permanente da Administração não muda a incidência de obrigações de impessoalidade e moralidade administrativa. A impessoalidade significa que os comissionados devem agir em prol do interesse público e, sobretudo, da população carioca; e não das autoridades responsáveis por sua nomeação.

Já a moralidade deve ser protegida não pela lente da nomeação, mas a partir das atribuições dos cargos em comissão. As atividades delegadas à pessoa nomeada são previstas em norma e, por mais genéricas que sejam, não podem ser utilizadas fora dos limites do que é lícito.

A gravidade do episódio é acentuada pelo fato de as denúncias envolverem a organização de agentes públicos municipais, inclusive com escalas pré-determinadas de trabalho, para impedir entrevistas e evitar a veiculação de reportagens que criticassem a gestão da atual administração local na área da saúde. O episódio significaria, assim, o uso de recursos públicos para a promoção de francas violações às liberdades de expressão e de imprensa – com direito à filmagem de alguns desses momentos.

No entanto, talvez o ponto mais problemático da história seja a possibilidade de envolvimento direto do prefeito, que teria parabenizado os envolvidos pelas ações. A participação do chefe do Poder Executivo pode, se comprovada, representar grave violação não só a princípios basilares do direito administrativo, como a impessoalidade e a moralidade, como também à própria separação entre público e privado.

A estrutura organizacional do gabinete da Prefeitura do Rio de Janeiro atualmente é regulada pelo Decreto Municipal nº 44.575/2018. Em nota divulgada em resposta às reportagens sobre os guardiões do prefeito, a Prefeitura afirma que o objetivo da ação seria “melhor informar à população e evitar riscos à saúde pública”. O problema é que, por mais genérico que seja o Decreto em termos de descrição das atribuições dos cargos que fazem parte do gabinete do prefeito, em nenhuma categoria seria possível enquadrar a resposta. Isso abre a porta para caracterizar o abuso de poder.

Os problemas com cargos em comissão não são novidade no Brasil. Funcionários fantasmas, nomeações de parentes e amigos, confusões entre interesses de Estado e de governos de ocasião são rotina na gestão pública. Nos últimos anos, o controle da administração se intensificou com a bandeira do discurso anticorrupção, mas isso não é suficiente.

Somente com uma reforma administrativa pensada a partir da mudança das bases autoritárias e patrimonialistas enraizadas no país é que poderemos começar a caminhar com mais segurança rumo à prevenção de práticas como as dos guardiões do prefeito. Caso contrário, novas modalidades mais criativas de clientelismo virão – e a tradição continuará sendo cumprida.

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