Outros artigos de Anna Carolina Migueis Pereira
Importado do JOTATexto preservado aqui para leitura direta — leia também na fonte original ↗
Artigo doutrinário

Suspensão de testes com a CoronaVac e a mulher de César

Atuação técnica não é suficiente; é preciso convencer a sociedade

Ler no JOTA

Citação acadêmica

Copie a referência deste artigo no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras.

Ver prévia das três referências
ABNT
PEREIRA, Anna Carolina Migueis. Suspensão de testes com a CoronaVac e a mulher de César. jota_import, 19 nov. 2020. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/reg/suspensao-de-testes-com-a-coronavac-e-a-mulher-de-cesar. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/anna-carolina-migueis-pereira/suspensao-de-testes-com-a-coronavac-e-a-mulher-de-cesar. Acesso em: 21 maio 2026.
APA
Pereira, A. C. M. (2020, November 19). Suspensão de testes com a CoronaVac e a mulher de César. *jota_import*. https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/reg/suspensao-de-testes-com-a-coronavac-e-a-mulher-de-cesar
BibTeX
@article{anna-carolina-migueis-pereira-suspens-o-de-testes-com-a-coronavac-e-a--2020,
  author = {Pereira, Anna Carolina Migueis},
  title = {Suspensão de testes com a CoronaVac e a mulher de César},
  journal = {jota_import},
  year = {2020},
  url = {https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/reg/suspensao-de-testes-com-a-coronavac-e-a-mulher-de-cesar},
  urldate = {2020-11-19}
}

A suspensão pela Anvisa, na noite do dia 9 de novembro de 2020, dos testes com a CoronaVac, vacina contra a Covid-19 desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac em parceria com o Instituto Butantan, após um grave efeito adverso, foi amplamente noticiada na mídia. A paralisação foi sucedida de uma série de acontecimentos espremidos em pouco mais de quarenta horas.

O Instituto Butantan, fundação pública integrante da administração paulista, foi à imprensa informar que o efeito adverso seria, na verdade, um óbito de um voluntário sem qualquer relação com a vacina.

O presidente da República comemorou a suspensão em redes sociais. Após veículos de mídia divulgarem que a causa provável da morte do voluntário seria suicídio, a Anvisa convocou coletiva de imprensa para informar que não havia recebido documentação que comprovasse a causa do falecimento e que, por isso, havia decidido suspender os testes com a vacina até o recebimento de relatório produzido por comissão independente.

Na sequência, o STF determinou (ADPF 754) à Anvisa que prestasse informações em 48 horas sobre a paralisação. Na manhã de 11 de novembro de 2020, a agência autorizou a retomada dos testes. No mesmo dia, atendeu à determinação da Suprema Corte, informando em juízo que a suspensão dos testes ocorreu de acordo com protocolos internacionais e da própria agência. Destacou, ainda, que já havia adotado medidas semelhantes após a notificação de efeitos adversos em testes com outras vacinas além da CoronaVac.

O episódio deixa duas lições. A primeira diz respeito aos efeitos indesejados que podem decorrer desse inédito escrutínio sobre pesquisas com imunizantes para além da comunidade científica.

Se, de um lado, o olhar atento da imprensa contribui para a transparência das autoridades envolvidas e pode garantir maior segurança para os testes e seus resultados, de outro, pode também aumentar a percepção na sociedade civil do risco em relação à vacina.

Embora os ensaios clínicos para aprovação de novos medicamentos sejam regulados pela Anvisa (RDC nº 09/2015), com previsão de protocolos técnicos para a gestão de efeitos adversos, a população de modo geral é leiga quanto aos procedimentos envolvidos nestes testes e pode ficar impressionada por paralisações amplamente noticiadas.

Nesses casos, a heurística da disponibilidade – viés comportamental que faz com que as pessoas superestimem riscos decorrentes de eventos mais facilmente lembrados – pode levar a população a crer que a vacina é menos segura do que de fato ela é.

No limite, o fenômeno pode prejudicar a visão da sociedade quanto à segurança e à eficácia não só da vacina da Covid-19, mas em relação a imunizantes de modo geral, dificultando o controle da pandemia e permitindo o retorno de doenças que se encontravam erradicadas, como o sarampo.

A segunda lição refere-se à importância da reputação de instituições públicas. Por mais que a suspensão dos testes tenha ocorrido em conformidade com as normas da Anvisa, a velocidade dos acontecimentos e, sobretudo, o comportamento de autoridades pode alimentar especulações sobre uma eventual interferência política em decisões de órgãos reguladores.

Agências reguladoras e órgãos de pesquisa devem trabalhar sempre de forma técnica, evitando politizações sobre suas atividades. Mas isso não basta: é preciso que essas autoridades também demonstrem que embasam suas ações na isenção e no profissionalismo. A imagem dos órgãos e entidades estatais junto à sociedade civil é tão fundamental para seu sucesso quanto sua efetiva atuação.

Em um contexto mundial de redução da confiança em vacinas e campanhas de desinformação quanto a seus efeitos, cabe às autoridades públicas tranquilizar os cidadãos e explicar, de maneira didática e ponderada, que não há motivo para alarde: a suspensão, nesses casos, faz parte dos procedimentos-padrão dos testes e em breve eles serão retomados com segurança.

Quando autoridades adotam comportamentos erráticos, a credibilidade de instituições estatais é prejudicada e a população se vê perdida. Com isso, movimentos antivacina e anticiência acabam ganhando adeptos. Os testes com a CoronaVac podem ter sido retomados com rapidez, mas o dano reputacional a órgãos científicos e reguladores poderá levar mais tempo para ser desfeito.


O episódio 43 do podcast Sem Precedentes analisa a nova rotina do STF, que hoje tem julgado apenas 1% dos processos de forma presencial. Ouça:

https://youtu.be/a6M2upbiCFY

Compartilhar

Este artigo foi originalmente publicado em jota.info e está aqui hospedado para leitura, citação e uso como anexo a coleções de vídeos do JurisTube. Os direitos autorais permanecem com o(a) autor(a) e com o veículo original.