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Artigo doutrinário

Como criar um programa nacional de melhoria regulatória?

Carlos Ari SundfeldPublicado originalmente no JOTA (jota.info)

Uma lei de governança, no mesmo espírito da nova LINDB, está pronta para aprovação na Câmara dos Deputados

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Citação acadêmica

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ABNT
SUNDFELD, Carlos Ari. Como criar um programa nacional de melhoria regulatória?. jota_import, 29 ago. 2023. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/como-criar-um-programa-nacional-de-melhoria-regulatoria. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/carlos-ari-sundfeld/como-criar-um-programa-nacional-de-melhoria-regulatoria. Acesso em: 21 maio 2026.
APA
Sundfeld, C. A. (2023, August 29). Como criar um programa nacional de melhoria regulatória?. *jota_import*. https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/como-criar-um-programa-nacional-de-melhoria-regulatoria
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A ordenação de atividades econômicas é, no Brasil, da responsabilidade conjunta de inúmeros órgãos e entidades administrativas municipais, estaduais e federais. Tanto autoridades urbanísticas locais como grandes agências setoriais federais editam regulamentos, proíbem ou limitam atividades, licenciam operações, fiscalizam, punem – tudo na tentativa de impor valores públicos.

A clareza, segurança, atualidade, eficácia e mesmo juridicidade dessas regulações são muito heterogêneas. Há alguns anos, editou-se uma lei geral para as agências reguladoras federais, que corrigiu assimetrias e vem produzindo resultados. Mas seus efeitos são limitados, não alcançando reguladores fora das agências, nem os estaduais e municipais. Editou-se também uma lei de liberdade econômica cujos defeitos acabaram por frustrar as expectativas.

Há, porém, algumas boas notícias. Há reguladores avançando na revisão e organização de seus estoques regulatórios. Recentemente, a Previc, reguladora do setor de previdência privada, substituiu nada menos de 40 regulamentos por uma normativa unificada (a Resolução 23, de 2023). É um texto bem organizado, claro, preocupado em dar estabilidade ao setor e evitar excessos regulatórios. E, o que não é comum, ele se articula explicitamente com a legislação administrativa de caráter geral. Exemplos positivos desse texto são a disciplina da consulta (cujos efeitos jurídicos estão previstos pelo art. 30 da nova LINDB, invocado pelo regulamento) e dos compromissos (art. 26 da mesma lei).

Outra boa notícia é que a Câmara dos Deputados trabalha há alguns anos para criar a base de um programa nacional de melhoria regulatória. Deputados de orientações ideológicas distintas se uniram para apresentar um projeto comum de Lei de Governança da Ordenação Pública Econômica (PL 4888, de 2019), com o apoio de acadêmicos. Com debates, audiência pública e negociação intensa nas comissões, chegou-se a um texto conciso, viável e de consenso. O projeto já tem parecer favorável do relator na última comissão. Falta apenas pautá-lo para votação final na Comissão de Constituição e Justiça, sem necessidade de manifestação do plenário.

O projeto foi construído no espírito da nova LINDB. Seu objetivo não é direcionar o conteúdo das regulações administrativas em um sentido mais intervencionista ou mais liberal. Quem tem de cuidar disso são os próprios legisladores e regulamentadores setoriais. O que a Lei de Governança da Ordenação pretende é influir no método geral de atuação dos reguladores e das chefias do Executivo.

A preocupação com a segurança jurídica é vetor forte do texto. Exemplo é o artigo que estende a regra legal de prescrição das sanções administrativas federais para estados e municípios que não tenham norma sobre isso. Essa falta tem gerado confusões sem fim, que precisam acabar.

A nova lei pode ser uma âncora do aumento de nossa produtividade econômica, eliminando burocracias sem sentido, e da realização dos valores públicos a cargo da regulação.

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