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Artigo doutrinário

Como mexer na Constituição para melhorar o RH do Estado?

Carlos Ari SundfeldPublicado originalmente no JOTA (jota.info)

Para criar confiança e mudar aos poucos, o caminho é desconstitucionalizar sem revogar

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Citação acadêmica

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ABNT
SUNDFELD, Carlos Ari. Como mexer na Constituição para melhorar o RH do Estado?. jota_import, 22 jun. 2021. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/como-mexer-na-constituicao-para-melhorar-o-rh-do-estado. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/carlos-ari-sundfeld/como-mexer-na-constituicao-para-melhorar-o-rh-do-estado. Acesso em: 21 maio 2026.
APA
Sundfeld, C. A. (2021, June 22). Como mexer na Constituição para melhorar o RH do Estado?. *jota_import*. https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/como-mexer-na-constituicao-para-melhorar-o-rh-do-estado
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Começou a tramitar a PEC 32/2020, elaborada pelo governo. O desejo é melhorar a administração pública reformando o RH do Estado direto na Constituição.

Não quero ser estraga-prazer. Mas lembro que mais e mais normas constitucionais, como quer a PEC, costuma matar qualquer reforma. Cedo ou tarde, essas normas vão sair pela culatra.

O bom pressuposto das reformas públicas é descomplicar o direito público. Logo, mudança constitucional útil para o RH do Estado é desconstitucionalizar temas e normatizações. Isso abre espaço para, após, reformas serem negociadas com vagar no plano legal.
O preço político sobe muito quando, ao contrário, se quer fechar na própria Constituição as soluções sobre RH. Mesmo parlamentares reformistas ficam cautelosos com novidades. E cedem às mitigações e exceções, por onde entram benefícios para corporações fortes.

Aí está o problema. Como meia dose de vacina não previne doenças, essas meias novidades constitucionais acabam fracassando. Já as complicações de interesse só corporativo permanecerão firmes na Constituição. E, para tirá-las, serão necessários 3/5 da Câmara dos Deputados e do Senado, em 2 turnos. Bem difícil.

A experiência sugere outro caminho. O governo FHC fez 2 grupos de mudanças na Constituição: a desconstitucionalização econômica de 1995 (ECs 5 a 9) e a reforma administrativa de 1998 (EC 19). Os resultados da primeira foram enormes. A segunda deu em nada.

Qual a diferença? A primeira só tirou normas da Constituição. As mudanças dos modelos regulatórios ficaram para as leis. Elas viriam aos poucos. Nesses 25 anos, o saldo foi positivo. Reformas por meio de leis viabilizaram negociação, equilíbrio e cuidado nos detalhes. Facilitaram que leis posteriores corrigissem recuos, fracassos e desvios. E, democraticamente, ampliaram o espaço para os ciclos eleitorais influírem nas regras.

Já a reforma administrativa de 1998 pôs um monte de complicações na Constituição. As leis de regulamentação ficaram amarradas e não saíram. Mas as complicações constitucionais ainda estão lá.  Vamos repetir o erro?

Como opção à PEC 32, a saída é desconstitucionalizar sem revogar. Isso pode gerar confiança e evitar complicações. Depois, muda-se aos poucos o RH do Estado: por meio de leis, com mais negociação e qualidade.

O que é desconstitucionalizar sem revogar? É tirar o status constitucional da regra (ou de parte dela), mas mantê-la em vigor como lei complementar nacional. A regra antiga vigorará até ser alterada com o quórum de lei complementar (metade absoluta do Congresso).

A redução do quórum para reformas de conteúdo facilita sua posterior aprovação. Uma vantagem. Os parlamentares, ao apenas reduzirem o nível normativo de uma regra, não tiram direitos de ninguém e não se comprometem com o conteúdo das reformas futuras – que ninguém sabe a quem vão agradar ou contrariar.

Logo, o ônus político de desconstitucionalizar sem revogar é mais baixo do que aprovar as complicações da PEC 32. É o caminho pró-negociação. Vantagem decisiva.

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