Outros artigos de Carlos Ari Sundfeld
Importado do JOTATexto preservado aqui para leitura direta — leia também na fonte original ↗
Artigo doutrinário

Controlador bem intencionado pode destruir o controle

Carlos Ari SundfeldPublicado originalmente no JOTA (jota.info)

Corregedoria de Justiça de SP descobre que incentivos errados estão gerando abusos e desperdícios

Ler no JOTA

Citação acadêmica

Copie a referência deste artigo no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras.

Ver prévia das três referências
ABNT
SUNDFELD, Carlos Ari. Controlador bem intencionado pode destruir o controle. jota_import, 15 maio 2017. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/controle-publico/controlador-bem-intencionado-pode-destruir-o-controle. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/carlos-ari-sundfeld/controlador-bem-intencionado-pode-destruir-o-controle. Acesso em: 21 maio 2026.
APA
Sundfeld, C. A. (2017, May 15). Controlador bem intencionado pode destruir o controle. *jota_import*. https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/controle-publico/controlador-bem-intencionado-pode-destruir-o-controle
BibTeX
@article{carlos-ari-sundfeld-controlador-bem-intencionado-pode-destru-2017,
  author = {Sundfeld, Carlos Ari},
  title = {Controlador bem intencionado pode destruir o controle},
  journal = {jota_import},
  year = {2017},
  url = {https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/controle-publico/controlador-bem-intencionado-pode-destruir-o-controle},
  urldate = {2017-05-15}
}

Os controladores públicos fazem um bom trabalho com os recursos públicos de que dispõem? Atingem bons resultados? Enquanto a opinião pública tem dúvidas, controladores costumam fazer propaganda, mas pouca avaliação crítica de sua atuação. Isso pode estar mudando. A corregedoria da justiça de São Paulo resolveu investir em pesquisa e os primeiros resultados apareceram.

O NUMOPEDE (núcleo de monitoramento de perfis de demandas)  descobriu um gasto crescente do orçamento público nos processos de massa com justiça gratuita. São ações contra instituições financeiras (ações para “limpar o nome”), contra planos de saúde, contra a seguradora líder do DPVAT, etc. Sinal de vitalidade do judiciário, que está servindo às pessoas comuns? Não é bem assim: ele pode estar queimando seu orçamento para gerar negócios fáceis, por vezes escusos, para espertos.

Advogados multiplicam as ações para esconder os fatos (seria difícil o devedor de 8 empresas diferentes conseguir do Judiciário a classificação de todas as cobranças como indevidas). Alegam pobreza sempre e conseguem isenção de custas. Com base no código do consumidor, obtêm inversão do ônus da prova, pois o juiz presume estar diante de inocente encurralado pela cobrança indevida de empresa gigante. Pedem cancelamento dos débitos, indenização por dano moral e honorários de advogado, os quais serão tanto maiores quanto mais as ações forem divididas.  

[formulario_fulllist]

Em uma comarca, no período de 10 meses, ações assim, propostas por 5 advogados, foram responsáveis por 10% da distribuição. Os próprios autores frequentemente desconhecem as ações. O chocante é que o custo médio de cada uma para o orçamento público paulista é de R$ 1.883,00 (dados de 2015). Processo custa caro para o estado.

Judiciário e empresas rés se afogam no volume imenso de ações. Os espertos acabam ganhando, pois as rés perdem prazos, atrapalham-se com documentos, advogados erram a contestação, juízes não enganados, etc. Também conseguem acordos: para as empresas, pagar pode ser mais barato do que gastar com defesa e recursos. O juiz, quando defere justiça gratuita baseando-se apenas na alegação do advogado do autor e quando inverte sistematicamente o ônus da prova contra empresas grandes, não supõe que o resultado prático disso será abrir caminho fácil para espertos, que predam recursos públicos. Imagina estar aumentando o acesso popular à justiça.  

Qual o interesse dessas descobertas para os diversos controles públicos? É natural que controladores tenham boas razões para acreditar em si. Eles são uma burocracia bem remunerada e bem equipada. São temidos e têm ótimas intenções. O que a corregedoria da justiça está mostrando é que esses controladores devem pesquisar as consequências reais e sistêmicas das decisões de controle. Boas intenções não bastam. Ao frequentemente suspenderem licitações a pedido de interessados, tribunais de contas podem estar incentivando o mercado de chantagistas. Ao serem sistematicamente contra qualquer inovação, órgãos internos de consultoria jurídica podem estar incentivando o  gestor a deixar de ouvi-los. Ao ajuizarem milhares de ações de improbidade contra atos de que discorda, o ministério público pode estar incentivando a paralisia dos agentes públicos. Vale a pena correr o risco e gastar tanto dinheiro público para isso?   

Compartilhar

Este artigo foi originalmente publicado em jota.info e está aqui hospedado para leitura, citação e uso como anexo a coleções de vídeos do JurisTube. Os direitos autorais permanecem com o(a) autor(a) e com o veículo original.