Outros artigos de Carlos Ari Sundfeld
Importado do JOTATexto preservado aqui para leitura direta — leia também na fonte original ↗
Artigo doutrinário

Descontrole judicial da administração pública?

Carlos Ari SundfeldPublicado originalmente no JOTA (jota.info)

Litigância de massa pode descontrolar a ação administrativa

Ler no JOTA

Citação acadêmica

Copie a referência deste artigo no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras.

Ver prévia das três referências
ABNT
SUNDFELD, Carlos Ari. Descontrole judicial da administração pública?. jota_import, 9 fev. 2021. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/descontrole-judicial-da-administracao-publica. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/carlos-ari-sundfeld/descontrole-judicial-da-administracao-publica. Acesso em: 21 maio 2026.
APA
Sundfeld, C. A. (2021, February 9). Descontrole judicial da administração pública?. *jota_import*. https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/descontrole-judicial-da-administracao-publica
BibTeX
@article{carlos-ari-sundfeld-descontrole-judicial-da-administra-o-p-b-2021,
  author = {Sundfeld, Carlos Ari},
  title = {Descontrole judicial da administração pública?},
  journal = {jota_import},
  year = {2021},
  url = {https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/descontrole-judicial-da-administracao-publica},
  urldate = {2021-02-09}
}

Será que nós, juristas, sabemos mesmo o que se passa nos mundos administrativo e judicial? Estou em dúvida.

Ideias e teorias de direito administrativo não deveriam nascer de abstrações, mas dar conta de problemas reais nas relações com administrações públicas. É assim quando defendemos a necessidade do controle para corrigir arbitrariedades e criticamos os juízes que avocam a discricionaridade administrativa. Essas preocupações – com arbitrariedade administrativa e discricionaridade judicial – foram sugeridas pela prática e são relevantes.

Mas talvez não estejamos percebendo outro risco: o descontrole pela pulverização judicial. Em artigo anterior, referi pesquisa sobre judicialização da saúde, que mostrou a tendência de, na concessão de medicamentos, os juízes desprezarem análises científicas de caráter geral, vindas de órgãos administrativos qualificados, e dar valor a prescrições individuais de médicos desconhecidos.

Outra pesquisa, agora sobre o INSS, ajuda a ver mais longe. O INSS é responsável pelos benefícios previdenciários (aposentadoria, salário-maternidade, auxílios-doença e acidente etc.) e pelo BPC (para pessoas com deficiência ou mais de 65 anos e sem renda). O volume é gigantesco. Entre dezembro de 2018 e dezembro de 2019 foram 9,5 milhões de decisões: 5,5 milhões deferindo e 4 milhões indeferindo pedidos.

O INSS é o maior produtor de processos e atos administrativos do Brasil. Tem mecanismos para manter o mínimo de coerência interna. Frequentemente não funcionam, mas há o esforço.

Só que, em matéria previdenciária, a atuação da Justiça também é gigante. Cerca de 11% dos benefícios é concedido por ela, contra a avaliação anterior do INSS. O que ela mais defere: auxílio-doença (26% vêm dos juízes) e aposentadoria por invalidez (16%), justamente os processos com questões mais médicas e fáticas do que normativas. Será que, nesses casos, são mesmo os juízes os protagonistas da decisão judicial?

Nos milhões de casos sobre incapacidade para o trabalho, o INSS segue suas perícias internas – que têm muitos problemas, mas ao menos tentam refletir orientações mais gerais. Já a Justiça tende a ser mais individual, por princípio.

Juízes parecem desconfiar da administração previdenciária, exageram na independência e não respondem pela coerência geral. Podem decidir liminarmente. E, sem serem especialistas, acabam confiando em peritos que atuam em juízo sem supervisão global.

Em suma: é possível que, em setores massificados como saúde e previdência, a Justiça não esteja controlando a administração pública por critérios gerais e estáveis, como gostaria. Sem que perceba, pode estar sendo usada para, nas mãos de terceiros, os critérios administrativos variarem e saírem do controle. Pesquisas mostram manipulações, inclusive de advogados, em outros campos.

Todo cuidado é pouco: a pulverização, que afoga e desnorteia os juízes, pode fazer mais mal que a deferência cega aos atos da administração pública. Assim, seria um bom avanço se a Justiça confiasse menos em si.


O episódio 48 do podcast Sem Precedentes faz uma análise sobre a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020 e mostra o que esperar em 2021. Ouça:

https://youtu.be/-hMj5lwWXEE

Compartilhar

Este artigo foi originalmente publicado em jota.info e está aqui hospedado para leitura, citação e uso como anexo a coleções de vídeos do JurisTube. Os direitos autorais permanecem com o(a) autor(a) e com o veículo original.