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Artigo doutrinário

Os órgãos criminais não entendem de gestão pública

Carlos Ari SundfeldPublicado originalmente no JOTA (jota.info)

Autoridades estão improvisando demais, levantando suspeitas graves contra gestores públicos

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Citação acadêmica

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ABNT
SUNDFELD, Carlos Ari. Os órgãos criminais não entendem de gestão pública. jota_import, 12 jul. 2017. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/controle-publico/os-orgaos-criminais-nao-entendem-de-gestao-publica. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/carlos-ari-sundfeld/os-orgaos-criminais-nao-entendem-de-gestao-publica. Acesso em: 21 maio 2026.
APA
Sundfeld, C. A. (2017, July 12). Os órgãos criminais não entendem de gestão pública. *jota_import*. https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/controle-publico/os-orgaos-criminais-nao-entendem-de-gestao-publica
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É perturbador. Vieram dos órgãos de repressão penal – a polícia, o ministério público criminal e a justiça criminal – as iniciativas que, nos últimos 4 anos, contados do momento zero da Operação Lava Jato em 11 de julho de 2013, revelaram ao Brasil como os núcleos de poder da administração pública funcionavam de verdade. Investigações e processos vão da Petrobras à Eletronuclear, passando por ministérios e instituições financeiras como a Caixa. E chegaram até à presidência da república, de Lula a Temer. Depois das delações de empreiteiros sobre outros esquemas criminosos, também as administrações estaduais e municipais viraram alvo dos órgãos criminais.

Em suma: hoje, ao menos quanto aos desvios mais graves, que sugam muito dinheiro público e distorcem a tomada das decisões importantes, o controle público que parece importar mesmo é o do Código Penal.

Os outros controles soam agora como algo de efeito marginal. Será que não há como torná-los mais relevantes até para os processos criminais? Os controles das consultorias jurídicas internas da administração não estão conseguindo prevenir irregularidades muito graves. Mas dão trabalho aos gestores e por vezes atrapalham a boa gestão. O mesmo com o controle externo dos tribunais de contas, os quais pesam no orçamento público e tomam tempo dos gestores públicos e das empresas.

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Há outra preocupação, mais séria, por conta da emergência dos órgãos criminais como os controladores públicos mais importantes do país. O que esses órgãos entendem de gestão pública? Será que eles têm informação jurídica e técnica, atualizada e de qualidade, para vasculhar e avaliar os atos, contratos e processos administrativos?

Não é preciso saber muita coisa sobre as competências de um corrupto para descobrir seus crimes. Propina pode ser provada com testemunhas, escutas telefônicas e contas bancárias. Só que é bem mais complexo examinar pareceres e decisões administrativas e verificar se o conteúdo e as circunstâncias de um ato de ofício indicam que ele foi praticado com algum desvio.

Quanto a isso, policiais, promotores e juízes criminais têm improvisado demais. Os funcionários do BNDES reclamaram disso ao serem visitados em maio deste ano pela Operação Bullish, que investiga aportes do banco à JBS. O alerta é relevante. É bem perigoso permitir que autoridades criminais levantem suspeitas graves contra gestores públicos, cujo trabalho elas simplesmente não conhecem e não são capazes de avaliar.

Será que não existe um meio de essas autoridades criminais melhorarem a qualidade de seus juízos articulando-se melhor com o restante do gigantesco aparato do controle público? Nas arbitragens privadas, os árbitros passam horas ouvindo com respeito os peritos especialistas, inclusive em questões jurídicas. Por que o ministério público e os juízes criminais não fazem o mesmo, ouvindo e debatendo com os demais controladores, mais especializados em gestão pública? Estes por acaso não são confiáveis? Se não são, por que os mantemos?

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