É lugar-comum a constatação de que o poder público tem sido chamado a lidar com questões cada vez mais variadas, complexas e dinâmicas, seja a universalização de telecomunicações, contratações inovadoras ou até pandemias. A novidade pode estar em como fazê-lo – tanto para a administração quanto para seus controles.
Estudo recente da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) aponta que, em diversos países, a tendência tem sido apostar na mobilidade de servidores entre diferentes órgãos e funções. É estratégia que “reconhece a individualidade dos servidores – seu conjunto de habilidades, conhecimentos, vivências”, “permitindo que pessoas com as qualidades necessárias sejam alocadas nos postos que as necessitam”.
O fenômeno não é totalmente estranho ao controle de contas no Brasil. Há alguns anos já foi constatada a tendência de membros (ou ex-membros) do Tribunal de Contas da União (TCU) ocuparem altos cargos na administração (Casa Civil, BNDES, agências reguladoras).
Mais recentemente, o próprio TCU, reconhecendo a importância de “diversificar a expertise do corpo de apoio”, previu que seus ministros poderiam “requisitar um servidor ou empregado público, titular, respectivamente, de cargo efetivo ou de emprego público, mediante cessão” (instrução 332/2021, artigo 36).
Embora tímida, a inovação gerou fortes reações. Associação de classe dos auditores de contas considerou a medida “retrocesso inaceitável, em razão do elevado conflito de interesses entre controlador e controlado”. Ministros do TCU reagiram alegando que o corpo de auditores almejaria uma “reserva de mercado”.
Nesses termos, o debate se reduz à oposição artificial entre interesses escusos (em um extremo, patrimonialistas, e no outro, corporativistas). Perde-se a riqueza e a complexidade de experiências que já ganham corpo em outros países.
A França, em 2021, reformou a “direção superior da função pública” (ordonnance n. 2021-702). A reforma alterou a forma de recrutamento de auditores para a Corte de Contas, substituindo o sistema de classificação tradicional com base em curso de formação e provas. Para a função de auditor, passaram a ser elegíveis funcionários da administração com exercício de pelo menos dois anos nos cargos listados pelo Conselho de Estado. Os candidatos são avaliados por comitê consultivo da Corte de Contas e são escolhidos por seu presidente (Code des juridictions financières, artigo L112-3-1).
Para avançar, o Brasil não precisa copiar o caminho francês. É possível, por exemplo, ampliar a mobilidade na função pública a partir da cessão de servidores efetivos para cargos de livre provimento em tribunais de contas (como tem buscado o TCU), com base nas necessidades do controle e competências do servidor. Em âmbito federal, a medida já está prevista em lei (Estatuto do funcionalismo público, artigo 93), e recentemente recebeu novo regulamento (decreto 10.835/2021).
A função pública é una: bem atender, na forma da lei, aos interesses sociais. Segregar servidores a partir de critérios estranhos a essa lógica contraria a organização racional da força de trabalho e destoa da experiência internacional.