Chamou a atenção a tese da Procuradoria-Geral da República para isentar Jair Bolsonaro do crime de charlatanismo pela promoção da cloroquina para tratar Covid-19: o presidente “acreditava sinceramente” na eficácia do remédio e, assim, “pode(ria) até ser tido como inculto, mas não charlatão”.
Apresentada para evitar a aplicação do Direito Penal, a tese suscita reflexões também no âmbito do Direito Administrativo. Qual o papel dessa suposta sinceridade do agente público na disciplina jurídica da sua atuação? Poderá Bolsonaro, por exemplo, responder pelo gasto de dinheiro público com a aquisição desse medicamento ineficaz?
Ao menos para fins de responsabilidade administrativa, a mera “crença sincera” do presidente não é suficiente para isentá-lo de responsabilidade.
Como se sabe, a crença sincera em fatos sem fundamento, a que a PGR referiu elegantemente como “incultura”, é popularmente conhecida como ignorância.
É verdade que hoje se reconhece a existência de um “direito ao erro” do agente público, como forma de lhe conferir segurança jurídica para agir em contextos complexos. Mas o erro juridicamente escusável pressupõe (e é resultado de) procedimentos decisórios racionais que se revelam inconclusivos. Não se trata de posição de princípio, nem de proteção a desleixo cognitivo: o “direito ao erro” não corresponde a um direito à ignorância.
Dito de outro modo, se o Direito Administrativo não chega ao ponto de exigir que o agente público não erre, ele certamente requer que o agente público se esforce para buscar informações adequadas para pautar as suas ações.
E essa exigência é particularmente relevante num contexto de alarmante desinformação, com a profusão de notícias e dados falsos. O presidente — como outros agentes públicos — não precisa dominar todos os assuntos, nem estar atualizado com as mais recentes e sofisticadas teses científicas. Mas precisa esforçar-se para estar bem munido de informações, baseando suas ações em dados fidedignos e evitando guiar-se por boatos e rumores que circulam na internet.
Eis aqui um problema para Bolsonaro: os meios tradicionais de aferição do que conta como fidedigno e que, portanto, pode legitimamente servir de fundamento a uma atuação governamental são aqueles certificados pelos cientistas, pelas universidades e pela imprensa profissional — instituições pelas quais ele não tem demonstrado grande apreço.
No caso da cloroquina, a boa informação esteve (e está) facilmente acessível ao presidente, inclusive por meio dos seus dois primeiros ministros da Saúde, assessores técnicos que, justamente por isso, ele optou por substituir.
Na sequência da divulgação da tese da PGR, Bolsonaro seguiu defendendo a cloroquina. Dias depois, afirmou que não há fome no Brasil.
O fato é que o presidente até pode seguir se referindo a universos paralelos e a teorias da conspiração para animar os seus apoiadores, mas quando for o momento de ver julgadas as suas ações, terá um encontro marcado com o Direito Administrativo e com a realidade.