Outros artigos de Egon Bockmann Moreira
Importado do JOTATexto preservado aqui para leitura direta — leia também na fonte original ↗
Artigo doutrinário

A alta intensidade legislativa brasileira: realidade ou mito?

Egon Bockmann MoreiraPublicado originalmente no JOTA (jota.info)

Ao contrário de eras pretéritas, o direito positivo de hoje seria eminentemente precário; realidade ou mito urbano?

Ler no JOTA

Citação acadêmica

Copie a referência deste artigo no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras.

Ver prévia das três referências
ABNT
MOREIRA, Egon Bockmann. A alta intensidade legislativa brasileira: realidade ou mito?. jota_import, 11 jan. 2022. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/alta-intensidade-legislativa-brasileira-realidade-ou-mito. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/egon-bockmann-moreira/a-alta-intensidade-legislativa-brasileira-realidade-ou-mito. Acesso em: 21 maio 2026.
APA
Moreira, E. B. (2022, January 11). A alta intensidade legislativa brasileira: realidade ou mito?. *jota_import*. https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/alta-intensidade-legislativa-brasileira-realidade-ou-mito
BibTeX
@article{egon-bockmann-moreira-a-alta-intensidade-legislativa-brasileir-2022,
  author = {Moreira, Egon Bockmann},
  title = {A alta intensidade legislativa brasileira: realidade ou mito?},
  journal = {jota_import},
  year = {2022},
  url = {https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/alta-intensidade-legislativa-brasileira-realidade-ou-mito},
  urldate = {2022-01-11}
}

Muito se fala que os tempos atuais trazem quantidade absurda de novas leis. O mesmo se diz de emendas constitucionais e decretos executivos. Essa seria uma característica da contemporaneidade, que demandaria a contínua edição de diplomas normativos (isso sem se falar em abuso do poder de legislar). Ao contrário de eras pretéritas, em que os bons e velhos códigos imperariam soberanos por várias gerações, o direito positivo de hoje seria eminentemente precário. O que teria se agravado nos últimos anos, sobretudo em vista da pandemia.

Será que isso é verdadeiro, ou estaríamos diante de outro mito urbano?

Sem a mínima pretensão de sequer esboçar dados finais, resolvi fazer uma exploração a partir da promulgação da atual Constituição, em outubro de 1988. Organizei informações com base em critérios que, se não permitem conclusões, ajudam a alimentar hipóteses, como uma provocação. Os resultados parecem-me sugerir que vale a pena pesquisar a fundo o tema.

Tomei por base o ano inteiro de 1989. Depois, saltei outros 15 e investiguei 2004, para fazer o último levantamento em 2021. Investiguei apenas três ordens de fontes: emendas constitucionais, leis ordinárias e decretos presidenciais. Contei o número de diplomas, não de normas neles contidas. A base de dados foi a página de legislação da Presidência da República.

Quanto às emendas constitucionais, estas sim foram de maré montante: a primeira só se deu em 1992 (naquele ano, e em 1993, foram duas anuais; em 1994, nenhuma). De lá para cá, exceção feita a 2018, todos os anos tiveram ao menos uma para chamar de sua (o recordista foi 2014, com oito emendas à Constituição). Voltando ao critério dos 15 anos, no ano de 2004 vieram três – a metade das seis de 2021. Ou seja, em 2021 foi alto o número, mas nada de assombroso.

Para a legislação ordinária, o número vai em sentido contrário, de maré vazante. No ano de 1989, foram 275 leis ordinárias. Em 2004, quase uma centena a menos: 196 leis. Já, em 2021, o número foi ainda menor: apenas 171 leis ordinárias (isso sem se contar aquelas com veto integral).

Em 1989 tivemos 1.357 decretos presidenciais (com predominância de aberturas de créditos orçamentários), em 2004, foram 382 e, em 2021, só 331 (alguns com listas intermináveis de decretos revogados).

Concordo que podem existir razões a retirar consistência dos dados. Por exemplo, o primeiro momento pós-nova Constituição poderia exigir leis e decretos, para renovar a legislação ordinária e sua aplicação executiva. O modo de execução orçamentária parece ter mudado. Igualmente, alguém poderia sustentar que o 7 a 1 da Alemanha no Brasil em 2014 precisaria de uma compensação à altura, ao nível constitucional. Ou mesmo a existência de uns diplomas longos e outros curtos, com mais ou menos normas.

Mas nada disso afasta os números. Talvez esteja na hora de pesquisar a fundo a intensidade da produção normativa brasileira. Precisamos de radiografias confiáveis.

Compartilhar

Este artigo foi originalmente publicado em jota.info e está aqui hospedado para leitura, citação e uso como anexo a coleções de vídeos do JurisTube. Os direitos autorais permanecem com o(a) autor(a) e com o veículo original.