Thomas Mann advertia, em A Montanha Mágica, que nada é exterior à política. A pandemia, inevitável, pôs uma lupa sobre essa realidade. A ciência fez seu papel, de forma expedita e a contento. Entendemos a doença e produzimos imunizantes eficazes em tempo recorde.
A tecnologia da informação possibilitou interações impensáveis, permitindo que o mundo e a economia girassem, mesmo em confinamento. Yuval Harari, em recente artigo, lembrou que a ciência tornou as pragas da natureza, como a Covid-19, um desafio gerenciável. Por que, então, tantas mortes e sofrimento? Por conta de decisões políticas ruins. A gestão humana da vida coletiva ainda é nosso maior problema.

Numa interessante tese de doutorado defendida na FDUSP e recém-publicada (Política e Administração Pública: como as interações políticas impactam o Direito Administrativo, Lumen Juris, 2020), Ana Rita Nery demonstra como governo e administração pública, nascidos como irmãos siameses, acabaram cindidos pelo direito.
A política tornou-se o espaço maleável das disputas eleitorais, loteamento de cargos e acordos de ocasião. A gestão da máquina foi sendo dominada pela rigidez dos conceitos do direito administrativo.
Mas como tratar como estanques instâncias de poder tão interdependentes e necessariamente complementares? A autora sustenta com bons fundamentos que a interação do processo político com a atividade administrativa é inexorável. Mais que isso: que ela pode ser até profícua, desde que se dê em termos adequados.
A burocracia profissional, tecnicamente qualificada e juridicamente garantida é uma conquista civilizatória. A autonomia reforçada de certas entidades – como universidades, agências reguladoras, Banco Central – procura corrigir falhas da política, evitando interferências indevidas e incentivos indesejáveis. Isso não significa a ausência de interação.
Eduardo Jordão ensina que a política é uma das dimensões do direito administrativo, ao lado da defesa de direitos e do gerenciamento do Estado (The three dimensions of Administrative Law, Revista de Direito Administrativo e Constitucional, v. 19, n.75, 2019). Negligenciar qualquer delas ou ignorar suas interações é um reducionismo que não enxerga a democracia como instância de vitalização do próprio direito.
Quando o diretor-presidente da Anvisa pede ao presidente da República que este vete dispositivo de projeto de lei impondo o exíguo prazo de cinco dias para a agencia aprovar o uso emergencial de vacinas, estamos diante de uma legítima interação da autoridade sanitária com o Chefe do Executivo, em defesa da vigilância sanitária eficaz.
De outro lado, também parece legítimo que os governantes eleitos tomem decisões políticas cruciais que possam reprogramar normativamente a atuação da agência, a partir de novas circunstâncias e prioridades.
Essa interação é inevitável. Cabe ao direito administrativo torná-la adequada. Continuarmos fingindo que são esferas distintas e incomunicáveis só nos levará a seguir sendo irracionais na política e ineficientes na administração.
O episódio 50 do podcast Sem Precedentes faz uma análise da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal nesta semana e que pode acelerar a aplicação de vacinas contra a Covid-19. Ouça:
https://youtu.be/b9z7dDRHnrg