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Artigo doutrinário

Lei das Estatais é uma conquista fundamental da sociedade brasileira

Marçal Justen FilhoPublicado originalmente no JOTA (jota.info)

Proposta de alteração da Lei 13.303/2016, a Lei das Estatais, é uma forma de restaurar deficiências do passado e deve ser rejeitada

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Citação acadêmica

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ABNT
FILHO, Marçal Justen. Lei das Estatais é uma conquista fundamental da sociedade brasileira. jota_import, 5 jul. 2022. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/a-lei-13-303-e-uma-conquista-fundamental-da-sociedade-brasileira-estatais. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/marcal-justen-filho/lei-das-estatais-e-uma-conquista-fundamental-da-sociedade-brasileira. Acesso em: 12 jul. 2026.
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O Estatuto das Sociedades Estatais Empresárias (Lei 13.303/2016) assegurou mecanismos indispensáveis para permitir a atuação eficaz do Estado no domínio econômico. Configurou um divisor de águas ao exigir a observância de práticas de governança corporativa. As suas regras neutralizam a instrumentalização das estatais para a realização de interesses pessoais dos agentes políticos.

Muitas estatais foram criadas como uma tentativa de escapar aos controles de direito público. Eram “autarquias com personalidade jurídica de direito privado” – uma contradição insuperável. Com respaldo do Supremo Tribunal Federal (STF), sujeitaram-se a regime híbrido: direito público ou direito privado, conforme fosse o mais vantajoso.

De modo geral, as estatais eram peças no tabuleiro da negociação política. O apoio ao governante era assegurado mediante a atribuição ao partido político da “titularidade” de determinada estatal. Nesse caso, os administradores eram escolhidos segundo critério de afinidade política e a gestão era orientada pela conveniência eleitoral. A eficiência econômica era secundária. Práticas que seriam insuportáveis no setor privado eram respaldadas pela decisão dos governantes.

A Lei 13.303 reprimiu esses despropósitos. Dispôs sobre a escolha dos administradores e estabeleceu regras de gestão. Os impedimentos e os requisitos à investidura dos administradores, a participação dos empregados, a criação de órgãos de controle e assessoramento reduziram a autonomia para escolhas desarrazoadas. A lei flexibilizou as regras sobre licitação e reforçou a dimensão privada dos contratos. Permitiu a incorporação de práticas necessárias ao desempenho da atividade empresarial, equivalentes àquelas adotadas no setor privado.

Nessa modelagem, a estatal é titular de ampla autonomia para desempenho de suas atividades. Mas é vedada a gestão interesseira, orientada a promover interesse político. A estatal não pode ser um veículo para a disputa eleitoral nem para a satisfação de interesses privados de agentes políticos.

As propostas de alteração da Lei 13.303 são aterradoras. O questionamento à política de preços da Petrobras surge como um pretexto para eliminar conquistas do Estado e da sociedade. O risco é produzir o retorno de um sistema feudal, permitindo que as estatais sejam apropriadas por grupos específicos. Sob a justificativa de adotar providências pontuais, seriam eliminadas as barreiras de proteção impostas pela Lei das Estatais.

A mesma concepção que propugna a eliminação dos mecanismos de governança das estatais também impregna a defesa da extinção da autonomia das agências reguladoras. É uma forma de restauração das deficiências do passado e de destruição das esperanças de um futuro melhor.

Essas distorções devem ser combatidas. Não trarão nenhum bem para o conjunto da sociedade. Medidas demagógicas adotadas hoje para atrair a simpatia do eleitor produzem efeitos muito mais nocivos para o futuro. Nós não temos o direito de ignorar as lições da história.

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