Outros artigos de Marçal Justen Filho
Importado do JOTATexto preservado aqui para leitura direta — leia também na fonte original ↗
Artigo doutrinário

Minha Casa, Minha Vida: uma modalidade anômala de PPP

Marçal Justen FilhoPublicado originalmente no JOTA (jota.info)

Há outras modalidades de parceria público-privada além das previstas na Lei 11.079

Ler no JOTA

Citação acadêmica

Copie a referência deste artigo no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras.

Ver prévia das três referências
ABNT
FILHO, Marçal Justen. Minha Casa, Minha Vida: uma modalidade anômala de PPP. jota_import, 16 abr. 2024. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/minha-casa-minha-vida-uma-modalidade-anomala-de-ppp. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/marcal-justen-filho/minha-casa-minha-vida-uma-modalidade-anomala-de-ppp. Acesso em: 21 maio 2026.
APA
Filho, M. J. (2024, April 16). Minha Casa, Minha Vida: uma modalidade anômala de PPP. *jota_import*. https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/minha-casa-minha-vida-uma-modalidade-anomala-de-ppp
BibTeX
@article{mar-al-justen-filho-minha-casa-minha-vida-uma-modalidade-an--2024,
  author = {Filho, Marçal Justen},
  title = {Minha Casa, Minha Vida: uma modalidade anômala de PPP},
  journal = {jota_import},
  year = {2024},
  url = {https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/minha-casa-minha-vida-uma-modalidade-anomala-de-ppp},
  urldate = {2024-04-16}
}

A moradia se constitui em um requisito indispensável para a promoção da dignidade humana. Trata-se de um direito fundamental e incumbe à Nação e ao Estado assegurar a sua satisfação relativamente às populações mais vulneráveis. A questão precisa ser enfrentada por meio de políticas contínuas e consistentes. Existem milhões de brasileiros que convivem com soluções precárias, em condições insuportáveis.

No passado, foram adotadas medidas diversas para enfrentar o problema. A alternativa mais praticada consistia em um contrato de obra pública, com a subsequente alienação (gratuita ou não) a populações carentes. Esse modelo não era sustentável, especialmente (mas não apenas) porque envolvia gastos públicos mediante recursos orçamentários.

O modelo do programa Minha Casa, Minha Vida é uma solução mais satisfatória e que envolve uma modalidade de parceria público-privada. Conjuga esforços e recursos das diversas órbitas federativas e da iniciativa privada.

Em síntese, o ente federativo local fornece a área imóvel para a edificação e promove uma seleção de empresas privadas para a construção. O edital estabelece as condições quanto às unidades habitacionais a serem executadas e o preço a ser praticado para a sua futura alienação. A empresa selecionada se obriga a elaborar os projetos e a promover a sua execução, cabendo-lhe custear todas as obras. Ao final, a construtora aliena os imóveis diretamente aos interessados, cuja identificação é promovida pelo ente federativo local. A União, por meio da Caixa Econômica Federal, assegura o financiamento em condições diferenciadas para os adquirentes. Para populações absolutamente vulneráveis, admite-se a aquisição gratuita da residência.

Esse arranjo não se confunde com uma concessão propriamente dita, mas o mecanismo é similar. O poder público colabora com a cessão não onerosa do imóvel e com a garantia do financiamento para a aquisição da unidade. Ademais, o Estado disciplina as exigências no tocante à edificação (e aos demais equipamentos urbanos a serem implementados). Um aspecto fundamental reside no controle estatal no tocante ao preço a ser praticado pela construtora. O particular assume a generalidade das obrigações e obtém remuneração por meio do preço recebido pela venda das unidades.

Nesse modelo, não há o desembolso de recursos orçamentários e o particular explora atividade empresarial orientada ao lucro – mas sujeito a limites impostos pela Administração. Há incentivos à exploração eficiente dos recursos econômicos e ocorre a redução dos impedimentos burocráticos usuais.

A ampliação do programa pode propiciar a solução para problemas seculares da sociedade brasileira e se tornar o instrumento mais viável para reduzir a urbanização desordenada, atingir os resultados de saneamento básico e assegurar a existência digna prometida pela Constituição. Também aqui a parceria entre Estado e iniciativa privada é indispensável.

Compartilhar

Este artigo foi originalmente publicado em jota.info e está aqui hospedado para leitura, citação e uso como anexo a coleções de vídeos do JurisTube. Os direitos autorais permanecem com o(a) autor(a) e com o veículo original.