Dizem que o Brasil é um porto seguro para investidores porque há leis, agências e órgãos de controle. Mas esse arcabouço normativo precisa ser aperfeiçoado. Um ponto relevante é a acumulação por algumas agências da condição de poder concedente e de órgão regulador. Isso é inadmissível porque elimina a finalidade essencial de uma agência, que é a neutralidade regulatória.
Sem agências reguladoras neutras e autônomas, aumentam os riscos dos investidores.
O atual governo enfrenta o desafio de recuperar a confiança dos investidores, indispensável para a implantação das infraestruturas essenciais ao desenvolvimento nacional.
Ocorre que a segurança jurídica resulta não apenas da existência de leis, contratos e órgãos públicos. Se o Estado deixa de cumprir as regras legais e contratuais, são inúteis as leis e todo o aparato estatal. A segurança jurídica depende do relacionamento equilibrado e da boa-fé entre Estado e agentes privados.
É preciso demonstrar que as leis e contratos são levados a sério, não apenas antes dos leilões, mas especialmente depois deles.
Um dos casos mais emblemáticos dos problemas atuais envolve o Aeroporto de Campinas. O edital de concessão previu a transferência para o concessionário de 17 km² para implantação de uma cidade aeroportuária, com empreendimentos diversos propiciando receitas adicionais bilionárias.
As propostas no leilão refletiram esse potencial de receitas. Iniciada a execução do contrato, a União não conseguiu nem transferir a área prevista para o novo terminal de passageiros, que teve de ser realocado.
Até hoje, decorridos mais de sete anos da data do leilão, a União não conseguiu entregar à concessionária 80% das áreas previstas contratualmente.
Apesar da inadimplência do poder concedente, a concessionária construiu em 18 meses um novo terminal de passageiros, por 12 vezes reconhecido pela Secretaria Nacional de Aviação Civil como o melhor do Brasil. A ANAC - que além de poder concedente é a “agência reguladora independente” - reconheceu o inadimplemento próprio, mas negou o reequilíbrio do contrato pela área não entregue, alegando ausência de prova de prejuízo. Tal como se o vendedor não fosse responsabilizável pela ausência de transferência da posse da coisa vendida se o comprador não comprovasse um dano.
Ao que parece, a União nunca irá conseguir cumprir as suas obrigações perante a concessionária. A solução encontrada foi obter a caducidade do contrato, invocando a ausência de pagamento da enxurrada de multas aplicadas pela agência.
A questão foi parar no Poder Judiciário, o que não elimina o problema nem do contrato, nem dos futuros investimentos. Só eleva a sensação de insegurança dos investidores porque não é confiável o poder concedente que não cumpre aquilo a que se obrigou.
O Brasil precisa do investimento privado. Por isso, o Brasil precisa que os direitos dos concessionários sejam levados a sério. Isso vale para a concessão de Viracopos e para todas as demais concessões passadas, presentes e futuras.