Outros artigos de Marçal Justen Filho
Importado do JOTATexto preservado aqui para leitura direta — leia também na fonte original ↗
Artigo doutrinário

O risco dos contratos não cumpridos

Marçal Justen FilhoPublicado originalmente no JOTA (jota.info)

É essencial levar a sério os direitos dos concessionários para não espantar novos investimentos

Ler no JOTA

Citação acadêmica

Copie a referência deste artigo no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras.

Ver prévia das três referências
ABNT
FILHO, Marçal Justen. O risco dos contratos não cumpridos. jota_import, 16 dez. 2019. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/o-risco-dos-contratos-nao-cumpridos. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/marcal-justen-filho/o-risco-dos-contratos-nao-cumpridos. Acesso em: 21 maio 2026.
APA
Filho, M. J. (2019, December 16). O risco dos contratos não cumpridos. *jota_import*. https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/o-risco-dos-contratos-nao-cumpridos
BibTeX
@article{mar-al-justen-filho-o-risco-dos-contratos-n-o-cumpridos-2019,
  author = {Filho, Marçal Justen},
  title = {O risco dos contratos não cumpridos},
  journal = {jota_import},
  year = {2019},
  url = {https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/o-risco-dos-contratos-nao-cumpridos},
  urldate = {2019-12-16}
}

Dizem que o Brasil é um porto seguro para investidores porque há leis, agências e órgãos de controle. Mas esse arcabouço normativo precisa ser aperfeiçoado. Um ponto relevante é a acumulação por algumas agências da condição de poder concedente e de órgão regulador. Isso é inadmissível porque elimina a finalidade essencial de uma agência, que é a neutralidade regulatória.

Sem agências reguladoras neutras e autônomas, aumentam os riscos dos investidores.

O atual governo enfrenta o desafio de recuperar a confiança dos investidores, indispensável para a implantação das infraestruturas essenciais ao desenvolvimento nacional.

Ocorre que a segurança jurídica resulta não apenas da existência de leis, contratos e órgãos públicos. Se o Estado deixa de cumprir as regras legais e contratuais, são inúteis as leis e todo o aparato estatal. A segurança jurídica depende do relacionamento equilibrado e da boa-fé entre Estado e agentes privados.

É preciso demonstrar que as leis e contratos são levados a sério, não apenas antes dos leilões, mas especialmente depois deles.

Um dos casos mais emblemáticos dos problemas atuais envolve o Aeroporto de Campinas. O edital de concessão previu a transferência para o concessionário de 17 km² para implantação de uma cidade aeroportuária, com empreendimentos diversos propiciando receitas adicionais bilionárias.

As propostas no leilão refletiram esse potencial de receitas. Iniciada a execução do contrato, a União não conseguiu nem transferir a área prevista para o novo terminal de passageiros, que teve de ser realocado.

Até hoje, decorridos mais de sete anos da data do leilão, a União não conseguiu entregar à concessionária 80% das áreas previstas contratualmente.

Apesar da inadimplência do poder concedente, a concessionária construiu em 18 meses um novo terminal de passageiros, por 12 vezes reconhecido pela Secretaria Nacional de Aviação Civil como o melhor do Brasil. A ANAC - que além de poder concedente é a “agência reguladora independente” - reconheceu o inadimplemento próprio, mas negou o reequilíbrio do contrato pela área não entregue, alegando ausência de prova de prejuízo. Tal como se o vendedor não fosse responsabilizável pela ausência de transferência da posse da coisa vendida se o comprador não comprovasse um dano.

Ao que parece, a União nunca irá conseguir cumprir as suas obrigações perante a concessionária. A solução encontrada foi obter a caducidade do contrato, invocando a ausência de pagamento da enxurrada de multas aplicadas pela agência.

A questão foi parar no Poder Judiciário, o que não elimina o problema nem do contrato, nem dos futuros investimentos. Só eleva a sensação de insegurança dos investidores porque não é confiável o poder concedente que não cumpre aquilo a que se obrigou.

O Brasil precisa do investimento privado. Por isso, o Brasil precisa que os direitos dos concessionários sejam levados a sério. Isso vale para a concessão de Viracopos e para todas as demais concessões passadas, presentes e futuras.

Compartilhar

Este artigo foi originalmente publicado em jota.info e está aqui hospedado para leitura, citação e uso como anexo a coleções de vídeos do JurisTube. Os direitos autorais permanecem com o(a) autor(a) e com o veículo original.