Nos municípios brasileiros há um terreno fértil para o desenvolvimento de projetos e contratos de Parceria Público Privado (PPP) e de outras espécies de concessão. O Brasil tem leis que regulamentam a PPP e um histórico de casos práticos, no âmbito municipal de serviços, como saúde pública, educação, água e esgotos, resíduos sólidos, habitação, entre outros, que podem ser estudados como base comparativa para a formulação de novos projetos. As PPP tendem a aumentar a eficiência dos gastos públicos. As PPP e demais formas de concessão são contratos mais complexos, que contam com um planejamento e um processo de formação mais longos, mas, em compensação, são contratos que possibilitam a realização de investimentos em modernização, ampliação ou universalização que, de outra forma, simplesmente deixariam de ser feitos.
Embora mais recente no Brasil, esse instrumento tem sua aplicação iniciada no final da década 70 em meio a um intenso movimento de renovação de prestação do serviço público. Seja inspirado pelo receituário da primeira-ministra inglesa Margareth Thatcher ou pelo mal falado “consenso de Washington” ou ainda como resultado da necessidade de se redesenhar a intervenção estatal na economia, o fato é que se trata de um movimento global de revalorização dos contratos de concessão de serviço público e da chamada gestão delegada desses serviços.
As concessões tiveram, com efeito, a partir desse período, a função de atrair tanto investimentos quanto a sapiência gerencial privada para a expansão, eficiência e modernização das redes de serviços públicos. Mais e melhores serviços públicos passaram a constituir não só a garantia de oferecimento aos cidadãos de prestações estatais que concretizam seus direitos fundamentais sociais, como também a possibilitar que as empresas privadas ganhassem eficiência e produtividade para competir no mercado global. Melhores estradas, ferrovias, portos e aeroportos, para movimentação da produção; energia a baixo custo e telecomunicações de qualidade são exemplos de serviços que, se bem oferecidos, incrementam a performance de todos os agentes econômicos em um dado país, acelerando o seu desenvolvimento econômico.
[formulario_fulllist]
Mas, ao lado de se conformar como um fenômeno global, a PPP é em grande medida um fenômeno local, pois é por intermédio dos municípios ou da chamada administração local que se concretiza a maior parte das PPP.
Foram os serviços locais os maiores e mais frequentemente beneficiados pelos diferentes contratos de parceria, justamente porque a menor abrangência das atividades, em que pese a sua importância para o bem-estar da coletividade, e a também menor dimensão dos investimentos torna as contratações locais mais simples, de menor risco e mais viáveis.
Os exemplos mais frequentes de PPP mundo afora serão encontrados nos serviços educacionais; saneamento e limpeza pública; saúde e transporte coletivo. Mais importante que a experiência dos países, incluindo-se as brasileiras, o importante é constatar que o município é o local propício para a utilização da PPP e, de modo mais geral, da concessão. Os projetos municipais tendem a conter menos riscos embutidos, em parte por ter dimensões menores, e isso favorece a atratividade econômica e a viabilidade técnica e financeira desses projetos.
É importante ressaltar que a legislação brasileira dá amplo respaldo às PPP e mesmo no caso de municípios menores, cujo orçamento de investimento não se enquadra nas exigências legais, existem alternativas como as dos consórcios intermunicipais. As Leis 8.907/1995 e 11.079/2004 são os diplomas legais que são os diplomas legais que estabelecem, no direito brasileiro, as principais regras aplicadas às concessões de serviço público e às parcerias público-privadas, estabelecendo as formas contratuais básicas para a delegação da gestão de serviços públicos, os regimes de remuneração e os processos de seleção de propostas.
Além de ser uma forma contratual prevista como hipótese legal, geral, abstrata e teorizada pelos doutrinadores do direito, a PPP municipal já é uma realidade concreta entre nós, como instrumento para promover investimentos, modernizar e ampliar serviços públicos municipais.
Na área de saneamento, em particular no tratamento de esgotos temos as experiências de Serra – Es, Guarulhos e Rio Claro – SP, e Rio de Janeiro e Rio das Ostras - RJ. Em Guarulhos, o Município concretizou metas ajustadas com o Ministério Público, por meio de um contrato de PPP voltada para a delegação dos serviços de transporte, tratamento e destinação final de esgotos sanitários da área urbana do município, compreendendo a obtenção e utilização dos recursos financeiros necessários para a execução das obras e a complementação, operação e manutenção de parcela do esgotamento sanitário municipal, numa concessão administrativa de 30 anos, com valor aproximado de 1 bilhão e 200 milhões de reais.
Outra área de competência do Município em que a concessão tem sido comum é a de coleta e destinação final de resíduos urbanos. Após a experiência pioneira de São Paulo – SP, com a utilização de concessão comum subsidiada, outros municípios seguiram o mesmo caminho e são exemplos Jacareí, Itu, Salto, Piracicaba, São Bernardo do Campo e Ribeirão Preto, em São Paulo, além de Caruaru, em Pernambuco. Os investimentos realizados por meio desses contratos de concessão, os quais dificilmente seriam realizados em contratos de curto prazo, compreendem de forma geral a implantação de mecanismos de coleta mecanizada, rastreamento dos veículos utilizados, a aquisição de equipamentos em geral, a instalação de contêineres nas vias públicas e condomínios, a implantação de coleta seletiva, implantação, encerramento, ampliação ou modernização de aterros sanitários; e a implantação de usinas de processamento de lixo com recuperação de energia.
Há ainda diversas experiências interessantes em educação, hospitais, iluminação pública, habitação e centros de compras populares. Como se vê, existe um terreno fértil nos municípios brasileiros para o desenvolvimentos de projetos e contratos de PPP e de outras espécies de concessão. O Brasil tem leis que regulamentam a modalidade com certa modernidade e há casos práticos, no âmbito municipal, que podem ser estudados como base comparativa para formulação de novos projetos.
O fato é que, em tempo de recursos escassos e ineficácia da máquina pública, esses instrumentos podem ser uma mão na roda para os gestores municipais que almejam um salto de qualidade para o seu município.