A Faculdade de Direito do Largo de São Francisco foi criada em 1827, com o objetivo de formação de quadros para o país recém-independente. Essa origem lhe conferiu uma relação peculiar com o sistema jurídico-institucional em que se insere, tendo em seu corpo nomes proeminentes das diversas carreiras e profissões jurídicas. Mas o universo profissional não se confunde com o espaço acadêmico, nem a influência deste sobre aquele é certa e imutável. Em momentos de crise, como o que vivemos na pandemia, a necessidade de alterar os padrões institucionais que perpetuam o status quo reclama uma reflexão estruturada sobre o ensino jurídico.
Qual o papel do ensino jurídico na reprodução de concepções que perpetuam disfunções institucionais, subdesenvolvimento e desigualdade? E qual o seu papel na construção de soluções para os grandes desafios do país? Para além da pandemia, o bicentenário da Independência, quando o curso completará 195 anos, é também uma oportunidade de refletir sobre como o ensino molda os direitos e o pensamento jurídico a respeito das instituições no país. A corroborar o contexto propício a transformações, tem-se o processo de franca implementação de um novo projeto pedagógico no curso, aprovado em 2017.
O caminho implica recuperar importante tradição de debates sobre o ensino jurídico, com contribuições como as de Santiago Dantas[1], Joaquim Falcão[2], Fábio Konder Comparato[3], José Eduardo Faria[4], José Garcez Ghirardi[5] e Mangabeira Unger[6], além da obra clássica de Sérgio Adorno[7], justamente sobre o papel da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco na formação das instituições brasileiras.
Esses textos em geral começam com uma reflexão de fundo sobre a crise institucional do momento, relacionando-a com o papel do direito e do pensamento jurídico, e desaguam no debate mais específico da reforma curricular e das questões metodológicas, como o método do caso, seminários, o peso da prática e reorganizações disciplinares, em função da visão do autor e da circunstância da época, a subsidiar o projeto pedagógico da faculdade de direito em questão.
Em que pé estamos? A aplicação da Constituição e a dinâmica política que se seguiu à sua promulgação, com um período democrático de cerca de 30 anos, deu vida ao projeto de 1988. No entanto, ele vive uma crise, que se deve, em parte, à eleição de um presidente que o afronta reiterada e agressivamente, mas também a outros fatores. Sob a mesma Constituição que produziu avanços tímidos da cidadania, não se logrou vencer a insegurança no mundo dos negócios, a tributação regressiva, os excessos dos controles, ao mesmo tempo em que eles se revelam insuficientes para deter as condutas mais graves de ofensa ao interesse público, como o desprezo pela vida nas respostas à pandemia. Também não se conseguiu civilizar o mundo dos delitos e das penas, tendo-se acirrado o giro punitivo que reforçou os piores traços de nosso sistema penal violento e desigual.
Nesse contexto, a velha diferenciação entre disciplinas "propedêuticas" e "instrumentais" se esvaece, uma vez que a tensão crítica ínsita àquelas precisa se realizar também nestas. Sem um olhar permanentemente crítico, e abrangente, não se enfrenta o ativismo, o jogo hermenêutico, o punitivismo e o populismo penal.
Inspirados pelo contexto ímpar, e com o apoio da Pró-Reitoria de Graduação, preparamos na Comissão de Graduação da Faculdade de Direito da USP um ciclo de debates, a ser realizado de abril a agosto de 2021, para reflexão exatamente sobre o ensino jurídico e a implementação do projeto pedagógico na unidade, com um olhar para a sua relação com grandes problemas do Brasil no bicentenário da Independência. Todos poderão ser acompanhados pelo YouTube (<http:eb4.co/usp>). Com o apoio do JOTA, artigos de juristas variados serão também quinzenalmente publicados neste espaço, dedicado ao ensino jurídico. A seguir apresentamos uma palavra sobre cada debate programado.
O Brasil como problema e o papel do ensino jurídico na construção de soluções
O ponto de partida é uma homenagem a Darcy Ribeiro, O Brasil como Problema, que nos provoca para a utopia[8] – muito necessária no desalento em que vivemos. Esse chamado é também o de Mangabeira Unger, para quem "o Brasil precisa poder repensar e refazer suas instituições"[9] e o curso jurídico deve formar quadros capazes de formulação nesse sentido. Sua crítica ao ensino tradicional denuncia, entre seus resultados, o da marginalização dos juristas brasileiros do debate nacional.[10]
O debate na gênese da Lei da Liberdade Econômica recém-editada é ilustrativo do problema. Inicia-se com a busca de aprimoramentos na segurança jurídica da intervenção estatal na economia, baseada em anteprojetos produzidos pela comunidade acadêmica, e termina com a edição da Lei 13.874/2019, cujo texto foi contestado por alguns dos mentores daqueles anteprojetos[11]. A lei agora se apresenta na forma de uma "Declaração de Direitos de Liberdade Econômica", talvez juridicamente inócua, como apontaram alguns, mas politicamente simbólica de inflexão em relação ao projeto constitucional, na visão de outros. Tal declaração já foi invocada para fundamentar o intuito de relativização da proteção do direito à vida em face da liberdade de iniciativa, na ADPD 6764, proposta pelo presidente contra decretos estaduais que impuseram o toque de recolher.
O desafio de se produzir políticas públicas eficientes e efetivas, evidenciado nas dificuldades de coordenação do SUS na pandemia, tem, assim, raízes mais profundas que a política autoritária e de desprezo pela vida inaugurada em 2018. A marginalização dos juristas do debate, neste caso da tutela da liberdade econômica, deu ensejo a uma lei forjada à margem das melhores recomendações. Daí a que fosse instrumentalizada para emprestar verniz de juridicidade a questionamento autoritário do regular exercício de competências estaduais foi um passo.
O ensino jurídico tradicional parece ter tudo a ver com esse alheamento dos juristas. Destreinado no exercício da autonomia intelectual para formar uma visão crítica sobre a funcionalidade do direito em favor de determinados interesses e práticas políticos, o típico bacharel fica limitado ao papel de reprodutor daquelas práticas e esgrimidor daqueles interesses.
A fragmentação do conhecimento jurídico em especialidades técnicas agrava-lhe as dificuldades de superação do estreito papel a que relegado.
Portanto, a necessidade de maior organicidade na aplicação do projeto pedagógico, provocando os docentes a transcenderem suas especialidades e colaborarem para agregar conhecimentos, coincide com a demanda de uma visão orgânica também para a renovação das instituições e enfrentamento de problemas complexos do país.
O Poder Judiciário, a jurisprudência e o pós-positivismo no ensino jurídico
A Constituição de 1988 representou uma mudança importante na estrutura do direito positivo brasileiro. Combinando amplo "catálogo de direitos" com princípios e valores de textura aberta, conferiu ao Poder Judiciário grande amplitude de interpretação e espaço para construção de aplicações, naquilo que se convencionou chamar de "pós-positivismo", superando, exatamente, o formalismo positivista vigente até então. Sob essa ordem constitucional, o papel dos tribunais e das decisões judiciais ganhou centralidade inédita[12]. O ensino jurídico vem refletindo esse movimento, passando a utilizar cada vez mais decisões jurisprudenciais como material pedagógico.
Mas, se os excessos da tônica nos princípios passaram a ser criticados, outros fenômenos relevantes na produção jurídica, como o processo legislativo, não têm ganhado a mesma importância no ensino. A despeito da participação de professores em comissões legislativas sobre temas de suas especialidades, há pouco espaço pedagógico sedimentado para o estudo sistemático dos processos de produção do direito, tais como o legislativo e o normativo em geral no Poder Executivo.
O giro punitivo, o encarceramento em massa e o direito penal no ensino jurídico
Quando foi editada a Lei de Execuções Penais, em 1984, com a previsão de penas alternativas à restritiva de direitos, estimava-se que o Brasil faria um caminho de racionalidade e modernização da justiça, deixando para trás lamentável histórico de violência carcerária. O malogro desse projeto talvez seja o que mais pode ser tributado diretamente ao direito e seus profissionais; em que pesem as determinações do ambiente social, o âmbito penal muito se vale do instrumental jurídico.
Não obstante, desde a edição da Lei de Drogas, de 2006, no âmbito da criminalidade comum o encarceramento cresce continuamente, escapando à racionalidade de qualquer política criminal. Por outro lado, no caso dos crimes "de colarinho branco", se a inovação da operação Lava Jato consistiu na possibilidade de sujeitar a essa legislação figuras de uma elite que ela até então não alcançava, as inconsistências jurídicas e questionamentos dessa abordagem inviabilizam seu uso como referência para uma cultura republicana de respeito às normas.
Nesse campo, a democracia brasileira fracassou, na medida em que se mata e prende mais do que sob a ditadura e a tortura persiste. Isso tornou obsoleto o antigo programa pedagógico, que passava semestres ensinando crimes que não se punem[13]. Isso sem falar na perda de centralidade do Código Penal, já que a maior parte dos crimes está vinculada a estatutos temáticos, que fogem à analítica tradicional.
Nesse tema, é necessário assegurar um espaço amplo de reflexão pedagógica, que seja capaz de transformar a visão crítica manifestada por vários docentes da área, em relação à injustiça dessa construção social, para moldar uma outra forma de preparar os futuros profissionais do campo penal. Mais do que "preparar os estudantes" para essa realidade, é preciso formá-los para combatê-la, porque não é possível pensar em legitimá-la (o que equivaleria a naturalizar o trabalho escravo na disciplina Direito do Trabalho).
Dois temas transversais: antirracismo e equidade de gênero no ensino jurídico
A decisão de adotar ações afirmativas, datada de 2017 na USP, foi importante, mas evidentemente insuficiente para modificar estruturas e práticas discriminatórias arraigadas nas instituições jurídicas brasileiras[14]. Mesmo pensando no longo prazo, quando tiverem se graduado seguidas turmas com alunos do programa de cotas, o esforço para integração desses profissionais nas melhores oportunidades, podendo desenvolver plenamente seu potencial, será um trabalho à parte. A possibilidade de continuarem à margem do sistema, agora numa etapa seguinte de seu desenvolvimento, não deve ser desconsiderada.
O Programa Incluir Direito, lançado na Semana Pedagógica 2020, em convênio da Faculdade com escritórios de advocacia, para apoiar a preparação de alunos negros para o estágio e ingresso no mercado de trabalho, procurou enfrentar esse problema, criando um caminho para aumentar a inclusão no universo profissional. Mas o direito, como um dos principais componentes da engrenagem institucional, segue funcionando como câmara de eco da discriminação. O que pode e deve ser modificado no modo como se ensina o direito para transformarmos, em profundidade, esse panorama? Ou, tomando de empréstimo o nome de curso promovido pelo Centro Acadêmico XI de Agosto, como criar espaços antirracistas?
Também no aspecto de gênero há uma agenda. A Faculdade de Direito da USP vem ecoando as discussões da sociedade sobre a necessidade de quebrar barreiras que impedem o acesso das mulheres a postos profissionais, posições de direção e visibilidade social compatíveis com a elevação geral de sua escolaridade. Conforme estudos produzidos pelo Grupo de Pesquisa e Estudos sobre Inclusão na Academia (GPEIA), o ensino jurídico pode contribuir para superar esse quadro. Em 2020 um grupo de professoras ministrou a disciplina Direito e Equidade de Gênero, combinando diversas inovações pedagógicas, tais como a gravação e transmissão de aulas pelo Youtube e Facebook e a avaliação por meio da produção de cartilha pelas alunas e alunos inscritos, que resultou num material informativo e crítico.
Integrar o aprendizado dessas iniciativas, de forma transversal e orgânica, ao projeto pedagógico, pode potencializar a transformação social em curso nesta matéria.
O episódio 55 do podcast Sem Precedentes discute a crise militar e seu impacto no Supremo Tribunal Federal. Ouça:
https://youtu.be/WAU2xWiR5DQ
[1] DANTAS, Francisco Clementino de San Tiago. A educação jurídica e a crise brasileira. In Rio de Janeiro: FGV, Cadernos FGV Direito Rio, 2010, p. 9-38.
[2] FALCÃO, Joaquim. Classe dirigente e ensino jurídico. Uma releitura de Santiago Dantas. In Rio de Janeiro: FGV, Cadernos FGV Direito Rio, 2010, p. 39-80.
[3] COMPARATO, Fábio Konder. Reflexões sobre o método do ensino jurídico. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 1979, vol. 74, p. 119-138.
[4] FARIA, José Eduardo. A realidade política e o ensino jurídico. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 82, 198-212. Do mesmo autor, O estado da Ciência e da Filosofia do Direito na América Latina.
[5] GARCEZ GHIRARDI, José. O instante do encontro. Questões fundamentais para o ensino jurídico. São Paulo: Fundação Getúlio Vargas, 2012.
[6] UNGER, Roberto Mangabeira. Uma nova faculdade de direito no Brasil. Revista de direito administrativo: RDA: Vol. 243 (set./dez. 2006).
[7] ADORNO, Sérgio. Os aprendizes do poder. O bacharelismo liberal na política brasileira. 2a ed. São Paulo: Edusp, 2019.
[8] "É a história que nos interpela (...) para nos chamar a decidir sobre o destino que queremos ter. Esse tanto pode ser, e até tende a ser, a continuidade mecânica de nosso passado medíocre, que (...) nos condenará ao atraso se consentirmos passivamente que assim seja. Ou será, por força de nossa vontade, lucidez e garra, o destino que nos propusermos, como um invento, uma utopia do melhor Brasil que pode ser." RIBEIRO, Darcy. O Brasil como problema. 1a ed. digital. São Paulo: Global, 2015.
[9] MANGABEIRA UNGER, cit. p. 117.
[10] MANGABEIRA UNGER, cit. p. 118.
[11] Carlos Ari SUNDFELD, um dos juristas a propor anteprojeto de lei, assim se pronunciou na ocasião da aprovação da medida provisória que deu origem à lei: "A verdade é que é uma medida provisória inócua. É algo que tem mais a ver com o desejo de ter um instrumento de propaganda”. MP da Liberdade econômica é inócua, diz jurista Carlos Ari Sundfeld, Folha de S.Paulo, 22/08/2019.
[12] Já em 1994, na primeira edição de Supremo Tribunal Federal: Jurisprudência Política (S. Paulo: Malheiros), Oscar VILHENA VIEIRA lançava luz sobre a “explosão da litigiosidade constitucional” e o papel do STF, antevendo a centralidade da jurisdição que se aprofundaria nas décadas seguintes.
[13] Do total de 1.688 crimes que existem na legislação penal (até a última conta oficial, que é de 2012, e vários crimes foram criados desde então), só 5 determinam 87% da população penitenciária masculina (tráfico, furto, porte/posse de arma de fogo, roubo e homicídio, embora homicídio não passe de 12%).
[14] Evento sobre o tema está registrado em vídeo e relatado em artigo de BUCCI, Maria Paula Dallari, e MÓDOLO, Lucas, Antirracismo e ensino jurídico: muito além das cotas raciais. São Paulo: Jota, 5/1/2021.
