- Apresentação do tema
- A mudança climática
- A importância da Floresta Amazônica
- Os crimes ambientais
- Desmatamento e queimadas. O desmatamento é um crime em si[56], embora possa estar associado a diversos outros crimes, como se verá a seguir. Trata-se do principal delito ambiental praticado na Amazônia, de acordo com dados de processos criminais que chegam aos tribunais[57]. Há muitas causas que impulsionam o desmatamento, entre elas a urbanização, a indústria da madeira e a produção de lenha e carvão (este fator é mais significativo nas florestas africanas)[58]. Todavia, o principal agente de desmatamento na Floresta Amazônica é a pecuária, com a constituição de pastos em fazendas de criação de gado. Embora em menor escala, também a agricultura contribui para o desflorestamento. Algumas culturas que já estiveram ou estão associadas a esse crime são a soja, o arroz e a cana de açúcar em algumas regiões. A despeito da legislação rígida, o desmatamento ocorre tanto em terras privadas quanto públicas, assim como em áreas indígenas e em unidades de conservação, embora nas últimas em escala bem menor, como já observado[59]. Contribui para esse quadro a deficiência na fiscalização, na repressão e na execução de decisões judiciais.
- Extração e comércio ilegal de madeira. Este é o segundo crime mais praticado na Amazônia[65], segundo revelam pesquisas nos tribunais[66]. Embora a extração ilegal de madeira não seja a principal causa de desmatamento, ela presta contribuição decisiva, por ser a porta de entrada de outros empreendimentos criminosos ou ilegais que são deletérios para a Floresta Amazônica. O mais importante deles é a apropriação privada de terras públicas para venda em lotes e subsequente criação de gado ou uso para a agricultura. A retirada das árvores mais elevadas e valiosas permite a passagem da luz solar, secando a vegetação e deixando-a mais propícia a queimadas, deliberadas ou naturais[67]. Os madeireiros “lavam” a madeira ilegal usando documentação fraudulenta, que dá a ela a aparência de ter sido obtida em área de exploração legal[68]. Vale dizer: por não terem seu potencial adequadamente inventariado, áreas licenciadas “produzem” volume de madeira muito superior à sua real capacidade. E, assim, encobrindo a origem ilícita, conseguem acesso aos mercados internacionais, como União Europeia, Estados Unidos e China. Estima-se que 80% da produção de madeira no Brasil seja produto de extração ilegal[69]. Alguns comparam esse mercado ao de tráfico de drogas[70].
- Garimpo e mineração ilegais. A mineração ilegal, sobretudo de ouro, está presente em quase todos os estados da Amazônia Legal brasileira, camuflada sob o título “garimpo”[75]. Na verdade, embora ainda exista, residualmente, o garimpeiro individual, com picareta e bateia, a extração de ouro, nos dias atuais, se faz com maquinário pesado, de custo financeiro elevado e alto impacto ambiental, que inclui balsas, dragas e escavadeiras hidráulicas[76]. A mineração contribui para o desmatamento em menor escala que outras atividades humanas, como pecuária e extração de madeira. Ainda assim, estudo recente concluiu que, entre 2005 e 2015, ela foi responsável por cerca de 10% da perda de cobertura vegetal na Amazônia brasileira[77]. Mais de 90% do desflorestamento se deu em sítios de exploração mineral ilegais, isto é, sem concessão do Governo brasileiro[78]. Atualmente, existem mais de 450 áreas nessa situação[79], várias delas, inclusive, com pistas de pouso clandestinas[80]. Inexiste controle adequado para distinguir mineração legal de ilegal. Sintomaticamente, em 2019, o ouro se tornou o produto mais exportado do Estado de Roraima, que não possui nenhuma mina operando legalmente[81].
- 4. Caça ilegal (Poaching) e tráfico de animais. A caça ilegal e o tráfico de animais silvestres é a terceira ou quarta atividade ilícita mais rentável do mundo, atrás apenas do tráfico de drogas e de armas, e emparelhado com o de pessoas[88]. De acordo com o Forum Econômico Mundial, trata-se de um comércio que movimenta entre 7 e 23 bilhões de dólares por ano[89]. O Brasil, por sua vez, possui uma das maiores diversidades de fauna do planeta. Entre nós, aproximadamente 38 milhões de animais são retirados das florestas e matas por ano, em um negócio que gira mais de 1 bilhão de dólares[90]. Operações da Polícia Federal no Amazonas apreenderam, somente em 2018, mais de três toneladas de caça ilegal, centenas de animais terrestres e milhares de peixes ornamentais[91]. O tráfico de animais se destina a públicos e objetivos diversos, que incluem: (i) colecionadores particulares, que buscam animais raros ou em extinção; (ii) fins científicos, notadamente a produção de medicamentos; (iii) venda em pet shops, como animais de companhia; e (iv) produção de bens comercializáveis, como couros, peles, cosméticos e souvenirs[92]. Além do risco de disseminação de doenças[93], a retirada de animais do seu habitat natural ameaça espécies de extinção e pode romper o equilíbrio do ecossistema, retirando predadores ou alimento de outras espécies e comprometendo ciclos da natureza[94]. A caça e o comércio ilegais de animais constituem crimes pouco reprimidos e de penas baixas[95]-[96].
- Outros crimes
- a) Crimes contra os defensores da floresta. O Brasil tem um dos maiores índices de homicídios de defensores da floresta[97], aí compreendidos populações indígenas, povos tradicionais da floresta, quilombolas, ativistas de direitos humanos e ambientalistas[98]. São vítimas constantes de proprietários de terras (frequentemente “grileiros”), garimpeiros, madeireiros e de pistoleiros de aluguel[99]. De acordo com a Comissão Pastoral da Terra, ligada à Igreja Católica, foram mais de 300 pessoas assassinadas durante a última década, no contexto dos conflitos pelo uso da terra e dos recursos naturais da Amazônia[100]. Dois mártires desse embate foram o líder dos seringueiros Chico Mendes, morto em 1988, no Estado do Acre, e a missionária norte-americana Dorothy Stang, vítima de homicídio em 2005, no Estado do Pará.
- b) Grilagem de terras. A invasão e ocupação de terras públicas, especialmente em áreas de florestas, tem sido uma constante na Amazônia. Como já descrito, após a extração seletiva da madeira, supressão e queima da vegetação remanescente, áreas públicas são transformadas em pastos e plantações. Em seguida, os grileiros procuram legalizar a posse, dividindo a área em lotes menores, de mais fácil regularização nos termos da legislação, ou simplesmente falsificam títulos e registros de propriedade, com a conivência de cartórios e de agentes públicos[101]. A apropriação privada de terras públicas, à revelia dos órgãos fundiários, como o Instituto Nacional da Reforma Agrária – INCRA, assume importante dimensão política, social, econômica e ambiental, tendo em vista que aproximadamente 45% das terras da Amazônia não foram oficialmente destinadas, seja para assentamentos para fins de reforma agrária seja para a proteção ambiental [102]. De acordo com dados do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia - IPAM, 30% do desmatamento da Amazônia, entre 1º de janeiro e 20 de agosto de 2019, se deu em terras públicas não destinadas, que são precisamente as áreas visadas pelos grileiros[103]. Em 2001-2002, Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados identificou algumas das finalidades da grilagem: revenda das terras, utilização como garantia para obtenção de financiamentos, dação em pagamento de dívidas previdenciárias e fiscais e obtenção de indenizações nas desapropriações para reforma agrária ou para criação de áreas protegidas[104]. Para completar esse ciclo trágico, de tempos em tempos, o Governo concede anistia a essas invasões e permite a legalização da apropriação privada de terras públicas, como se verá adiante.
- c) Biopirataria é um nome novo para um velho problema, expressão continuada do colonialismo, já agora de índole tecnológica. Ela consiste em atividades e comportamentos diversos, que incluem não apenas a retirada não autorizada de espécies da fauna e da flora, mas, sobretudo, no caso da Amazônia, a apropriação não consentida de conhecimentos tradicionais dos indígenas e povos da floresta. Nesse último caso, procura-se patentear substâncias químicas e princípios ativos originários da região ou cujo conhecimento inicial veio das comunidades locais, privatizando ou monopolizando algo que, ao menos em parte, constitui bem coletivo alheio. Em outros casos, procura-se registrar como marca própria produtos naturais da floresta. Na hipótese de comércio ilegal da fauna, não há dúvida da existência de crime, como visto acima. Não assim, porém, nas situações de aproveitamento dos conhecimentos tradicionais de populações nativas, que não são objeto de tipificação criminal específica[105]. Há diversos exemplos de biopirataria pelo mundo[106]. Em relação à Amazônia brasileira, dois casos se tornaram célebres: a retirada e contrabando de sementes de seringueira, em 1876, que produziu impacto devastador sobre a economia local[107]; e o registro, no Japão, da marca Açaí, fruta típica da região. O registro veio a ser anulado[108]. Situação semelhante ocorreu, ainda, com a marca Cupuaçu, que também teve seu registro no mercado internacional desconstituído[109]. Mais recentemente, vem se consolidando o consenso de que uma das melhores formas de enfrentar a biopirataria é investindo em pesquisa científica e tecnológica local. Adiante se voltará ao ponto.
- d) Trabalho escravo, tráfico de pessoas e aliciamento. A escravidão contemporânea no país, especialmente na região da fronteira agrícola amazônica, beneficia-se da escassez de empregos regulares e da existência de um contingente de trabalhadores sem qualificação especial. Uma abordagem recorrente é a utilização por fazendeiros da figura dos “gatos”, recrutadores de mão de obra, que aliciam trabalhadores rurais em situação de vulnerabilidade e os levam para regiões remotas[110]. Comumente, a oferta de trabalho oferece benefícios que não correspondem à realidade – como garantias de alimentação, salário e alojamento –, convertendo o trabalhador em devedor, por meio da aquisição de produtos e serviços do próprio empregador. Os gatos utilizam, ainda, violência física, moral e confinamento, como formas de manter os empregados em tal condição[111].
- Regularização da grilagem, corrupção e impunidade
- O insucesso dos modelos de desenvolvimento adotados até aqui
- Modelo desenvolvimentista: derrubada da floresta para exploração de atividades econômicas
- Modelo ambientalista: ênfase na preservação máxima da floresta
- O modelo híbrido: o difícil equilíbrio
- Um novo modelo de desenvolvimento: a quarta revolução industrial e a bioeconomia da floresta
- Financiamento e assistência técnica para redução do desmatamento: MDL e REDD+
- Exigência dos mercados consumidores: produtos não associados ao desmatamento
- Critérios para as instituições financeiras: o desmatamento como fator de depreciação e risco