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Artigo doutrinário

A necessidade de uma lei geral para trabalhadores temporários no setor público

Vera MonteiroPublicado originalmente no JOTA (jota.info)

Aprovação de anteprojeto de lei pelo Congresso Nacional sinalizará que há uma reforma administrativa em curso

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Citação acadêmica

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ABNT
MONTEIRO, Vera. A necessidade de uma lei geral para trabalhadores temporários no setor público. jota_import, 7 jul. 2025. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-necessidade-de-uma-lei-geral-para-trabalhadores-temporarios-no-setor-publico. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/vera-monteiro/a-necessidade-de-uma-lei-geral-para-trabalhadores-temporarios-no-setor-publico. Acesso em: 21 maio 2026.
APA
Monteiro, V. (2025, July 7). A necessidade de uma lei geral para trabalhadores temporários no setor público. *jota_import*. https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-necessidade-de-uma-lei-geral-para-trabalhadores-temporarios-no-setor-publico
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No momento em que o Brasil volta a enfrentar desafios urgentes relacionados à gestão pública e ao fortalecimento institucional, o Movimento Pessoas à Frente entrega ao Congresso Nacional um anteprojeto de lei que estabelece o marco legal nacional para as contratações por tempo determinado no setor público.

Trata-se de proposta madura, tecnicamente sólida e politicamente viável, fruto de meses de diálogo entre especialistas, gestores públicos e representantes da sociedade civil. O trabalho contou com o apoio técnico da Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP), do Profissão Docente e do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração (Consad). Mais do que preencher uma lacuna normativa, essa iniciativa busca qualificar o uso do instrumento.

O setor público utiliza amplamente e de forma crescente esse tipo de vínculo contratual para casos de “excepcional interesse público” (CF, art. 37, IX). Mas a ausência de regras claras e uniformes tem impacto direto sobre a qualidade do serviço público e a integridade do Estado. O instrumento serve para melhorar a gestão de pessoas no setor público e por isso deve ser fortalecido.

O anteprojeto parte de um diagnóstico rigoroso e propõe um modelo que combina flexibilidade com responsabilidade. O documento tem como ponto de partida seis premissas fundamentais: necessidade de uma norma nacional, enxuta e uniforme; compromisso com direitos mínimos para os contratados; a busca por qualidade e continuidade dos serviços; respeito à autonomia dos entes federativos; moralização do uso do instituto; e reconhecimento de soluções locais legítimas.

Trata-se de uma proposta que reconhece a diversidade da administração pública brasileira — com realidades muito distintas entre municípios, estados e a União — mas que não abdica de parâmetros comuns de integridade e qualidade. A ausência de uma lei geral alimenta, em alguns casos, a insegurança jurídica, a judicialização e a precariedade institucional. A proposta visa romper esse ciclo, trazendo o regime jurídico básico para aprimorar as contratações dessa relevante categoria de trabalhadores, que é também a que mais cresceu no serviço público brasileiro nos últimos 20 anos.

Ao evitar a listagem exaustiva das hipóteses permitidas, a proposta preserva a competência dos entes subnacionais para identificar suas necessidades específicas — desde que respeitados os parâmetros mínimos da lei geral. Isso é especialmente relevante para áreas como saúde e assistência social, bem como para a educação, onde a rotatividade de profissionais, a transição para escolas de tempo integral e a ausência temporária de docentes demandam soluções flexíveis, porém responsáveis.

Não se trata de substituir o concurso público, nem de flexibilizar o Estado em nome de um ideal de eficiência gerencial vazio de conteúdo. É a qualificação do instrumento que, desde 1988, é amplamente utilizado. A proposta é uma resposta à altura desse atraso em regular nacionalmente o tema via norma geral que garanta legitimidade, integridade e racionalidade ao uso dos contratos temporários.

Seu objetivo é contribuir para um Estado mais confiável, com capacidade institucional fortalecida, gestão profissionalizada e serviços públicos à altura das necessidades da população, dando o tom técnico e estratégico da reforma administrativa. O anteprojeto está no Congresso, que o recebeu com o apoio do Gabinete Compartilhado. Ele também já foi apresentado ao deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), coordenador do recém-criado GT da reforma administrativa na Câmara dos Deputados.

A construção dessa proposta revela, ainda, uma importante lição sobre o modo como devemos pensar reformas institucionais no Brasil. O Movimento Pessoas à Frente não é um partido, nem uma associação corporativa. É uma coalizão ampla, comprometida com o fortalecimento e a valorização da boa gestão pública. A elaboração do anteprojeto envolveu não apenas especialistas em direito e administração pública, mas também vozes do terceiro setor, do governo, de representações sindicais, do funcionalismo e da academia. É uma política pública construída com método, transparência e compromisso com o interesse coletivo.

O Brasil precisa de um Estado capaz, ágil e confiável. A proposta de uma lei geral de contratação por tempo determinado no setor público é um passo concreto nessa direção, que reconhece a relevância desses trabalhadores no planejamento da força de trabalho e a necessidade de aprimorar suas regras. Esperamos que o Congresso Nacional abrace essa agenda com a seriedade que ela merece. Afinal, a qualidade das políticas públicas começa — e termina — nas pessoas que as executam.

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