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Artigo doutrinário

O reset da reforma administrativa

Vera MonteiroPublicado originalmente no JOTA (jota.info)

É preciso desligar e religar o debate público sobre o tema para que ele volte restaurado. Leia mais sobre reforma administrativa.

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Citação acadêmica

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ABNT
MONTEIRO, Vera. O reset da reforma administrativa. jota_import, 24 jan. 2023. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/o-reset-da-reforma-administrativa. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/vera-monteiro/o-reset-da-reforma-administrativa. Acesso em: 21 maio 2026.
APA
Monteiro, V. (2023, January 24). O reset da reforma administrativa. *jota_import*. https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/o-reset-da-reforma-administrativa
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Estou entre aquelas que acha que a PEC 32 é inócua porque ela não mexe nas regras dos servidores atuais. Como escreveu Carlos Ari Sundfeld aqui na coluna Publicistas, a PEC 32 mata a reforma e não resolve a ineficiência do Estado, “a mudança constitucional útil é desconstitucionalizar temas e normatizações e abrir espaço para reformas serem negociadas com vagar no plano legal e infralegal”.

Por isso, para trazer a reforma de volta, a primeira medida necessária é enterrar a PEC 32 e seguir na linha de que ela não depende de alteração constitucional para acontecer. A segunda é mergulhar no temário e estabelecer uma ordem de prioridades.

Nessa trilha, há algumas ações importantes a serem tomadas, que se dividem em dois grupos: as que abrangem os três níveis federativos e incidirão sobre todos os poderes e as que terão impacto limitado a uma esfera federativa.

Quanto ao primeiro grupo, há ao menos três reformas necessárias.

A primeira é a modernização dos concursos públicos com a aprovação do PL 2258/2022 (aprovado por unanimidade na Câmara e aguardando para deliberação do plenário do Senado). O concurso é a porta de entrada das pessoas que farão carreira pública. Se o projeto for aprovado, será a primeira lei nacional sobre o tema. Quem mais faz concurso são os municípios, e é quem tem mais dificuldade para fazê-los. O PL traz regras para o planejamento da força de trabalho (padronizando informações mínimas que o edital deve conter) e autoriza o uso de técnicas atuais e relevantes para bem recrutar, permitindo que competências e habilidades sejam avaliadas, para além do conhecimento de manual. O concurso que só avalia conhecimento não se abre à diversidade (só entra quem tem tempo e condições financeiras de estudar), nem atrai pessoas vocacionadas e motivadas. O PL, se aprovado, poderá baratear o procedimento, ao atualizar a infraestrutura necessária para a sua realização e permitir a modalidade de concurso digital.

A segunda é a aprovação do PL 2721/2021, que regulamenta e aplica o teto remuneratório, restringindo a incidência de verbas indenizatórias. A terceira é a elaboração e proposta de lei nacional sobre contratação de temporários. Já escrevi sobre o tema na coluna Publicistas.

Quanto ao segundo grupo (das reformas que terão impacto limitado à esfera federativa), remeto ao documento “Subsídios para uma reforma administrativa voltada à cidadania”, de iniciativa de um grupo de especialistas que contou com o apoio do IPEA e do República.org para propor uma agenda de políticas na área de gestão pública de pessoas. Deve a União Federal — especialmente via Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos — trabalhar para vir a aprovar normas que (a) redesenhem e reduzam a quantidade de carreiras no serviço público para modelos mais unificados e abrangentes, inclusive com relação aos salários; (b) regulamentem a avaliação de desempenho; e (c) regulamentem políticas de atração, pré-seleção e gestão de cargos de liderança. Sua aplicabilidade será exclusiva na esfera federal, mas a normatização pode servir de inspiração e de base para os entes subnacionais.

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