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Artigo doutrinário

Por um pacote de modernização da gestão pública de pessoal

Vera MonteiroPublicado originalmente no JOTA (jota.info)

Reforma administrativa: mudanças infralegais, no plano da gestão, e por meio de lei serão mais fáceis e efetivas

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Citação acadêmica

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ABNT
MONTEIRO, Vera. Por um pacote de modernização da gestão pública de pessoal. jota_import, 22 ago. 2023. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/por-um-pacote-de-modernizacao-da-gestao-publica-de-pessoal. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/vera-monteiro/por-um-pacote-de-modernizacao-da-gestao-publica-de-pessoal. Acesso em: 21 maio 2026.
APA
Monteiro, V. (2023, August 22). Por um pacote de modernização da gestão pública de pessoal. *jota_import*. https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/por-um-pacote-de-modernizacao-da-gestao-publica-de-pessoal
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Há mais de 11,35 milhões de servidores públicos no Brasil, que representam 12,45% do total de empregados em 2021. Um em cada oito trabalhadores está no serviço público. Esta proporção é menor do que a média dos países da OCDE e menor até do que nos EUA. 

Em 2019, a proporção de servidores municipais era de 59,74%, enquanto nos estados era de 31,64% e na União de 8,62%. É nos municípios, portanto, que está a maioria dos servidores. Lá que são prestados serviços de saúde, educação e de assistência social. Os estados também atuam nestas áreas e na segurança pública – 93,90% dos profissionais estão no Executivo. 

Com relação à remuneração, 70% das pessoas que trabalham no setor público ganha até R$ 5.000 e 50% até R$ 3.391. Quem ganha supersalário (acima do teto constitucional) representa 0,06% dos servidores. Os números são todos do República em Dados.

O Observatório de Pessoal informa que a força de trabalho civil federal é composta por vários regimes jurídicos, indo bem além da tradicional dicotomia estatutário e celetista. Na área médica, por exemplo, há vários vínculos (residente, programa mais médicos etc.). Entre estatutários, que povoam as administrações direta e autárquica (os que fazem concurso e se tornam estáveis depois de três anos), há vários planos de carreira, cada qual com suas regras. Há ainda cargos que não estão em carreira alguma (acontece com certos cargos comissionados, por exemplo). A lista ainda tem os contratados por tempo determinado.

Agora pense nos 5.568 municípios, nos 27 estados e na encrenca que é fazer uma reforma administrativa. O que o Brasil não tem é regime jurídico único e uniforme nessa matéria. Na real, temos milhares de regimes. É ingenuidade imaginar que alterar a CF irá resolver a enorme desigualdade na remuneração das diversas categorias, adequá-las aos desafios do futuro, garantir serviços mais eficientes, com boas recompensas aos que merecerem e punição aos pouco comprometidos. Jacintho Arruda Câmara lembrou nesta coluna que a EC 19, de 1998, foi feita para resolver os mesmos problemas. Sem sucesso!

Se o que se quer é serviço público com mais qualidade e sem desperdício de recursos, a proposta é assumir um pacote de modernização e valorização do servidor. Mudanças infralegais, no plano da gestão, e por meio de lei serão mais fáceis e efetivas. 

O desafio envolve, entre outras medidas: apoio ao PL 2721/21 (supersalários); ao PL 2258/22 (concursos públicos); a uma lei para organizar melhor as contratações de pessoal por tempo determinado, com segurança jurídica; organizações com mais autonomia em matéria de pessoal (em oposição ao regime autárquico); redesenho e redução da quantidade de carreiras para modelos mais unificados e abrangentes; regulamentação da avaliação de desempenho; e regulamentação das políticas de atração, pré-seleção e gestão de cargos de liderança.

Boa parte de um Estado melhor se constrói com gestão melhor. A outra parte é com soluções concretas no plano legal e infralegal, que podem ser implementadas desde logo. Só depois mudanças constitucionais poderão fazer sentido. 

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