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Jurisprudência em Debate

A Queda do RJU no STF: ADI 2135

2025 Abrir no YouTube
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Citação acadêmica

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ABNT
A QUEDA DO RJU NO STF: ADI 2135. Análise dialética de precedentes judiciais traduzida para mídia audiovisual por Inteligência Artificial. Curadoria de Paulo Modesto. Salvador: Canal @paulomodestodireito no YouTube / JurisTube.com.br, 2025. 1 vídeo (20 min). (Série Jurisprudência em Debate). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=K8dPg8b1F2k e em: https://juristube.com.br/episodio/a0e1ff0c-10a4-402b-8528-d90f7b0f3b01. Acesso em: 21 maio 2026.
APA
Mendes, G. (2025, October 17). *A Queda do RJU no STF: ADI 2135* [Video]. JurisTube. https://www.youtube.com/watch?v=K8dPg8b1F2k
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Material complementar

Texto-fonte do debate

Leia o texto-fonte original que serviu de base para este episódio em portal.stf.jus.br.

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Sobre este episódio

Descrição original importada do YouTube

EP01-Primeiro Episódio do Podcast Jurisprudência em Debate: ADI 2135/STF - A polêmica quebra do Regime Jurídico Único promovida pelo art. 39 da EC 19/98. Uma decisão que redefiniu as relações de trabalho no serviço público brasileiro, agora apresentada através do confronto de seus fundamentos. O episódio adota formato inovador: dois avatares criados por inteligência artificial debatem os argumentos vencedores e vencidos de cada acórdão, sem concordância artificial. Essa abordagem permite compreender as diferentes perspectivas jurídicas que moldaram a decisão, transformando a análise jurisprudencial em uma experiência dialética e reflexiva. Jurisprudência que se debate, conhecimento que se constrói. 🎯 ⛲LINK PARA A DECISÃO COMENTADA NO EPISÓDIO: Decisão Principal: portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp Decisão dos segundos Embargos de Declaração: portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp 🎙️ **O que é o Podcast Jurisprudência em Debate**: Primeiro podcast de jurisprudência inteiramente produzido por IA com curadoria humana e apresentação por avatares falantes sincronizados. 🤖 **Como funciona**: - Transforma decisões dos Tribunais Superiores em diálogos coloquiais usando IA - Resume as teses principais dos votos vencedores e vencidos - A IA gera autonomamente roteiros e diálogos novos, sem manipulação humana - Curadoria humana seleciona o material fonte, edita os vídeos, prepara a sincronização dos avatares e organiza a divulgação e a eventual tradução dos episódios. 📚 **Objetivos**: - Ampliar o acesso a decisões relevantes dos Tribunais Superiores - Tornar o conteúdo mais acessível para estudantes e profissionais - Inspirar ouvintes a se tornarem leitores dos textos originais, fornecendo link direto 📍 **Importante saber**: - Conteúdo é educacional e introdutório - Não substitui a leitura do material original - Disponível exclusivamente no YouTube - Cada episódio fornece link para o texto fonte 👥 **Equipe**: - Curadoria: Prof. Paulo Modesto (UFBA) - Assessoria Técnica: Camila Modesto - Assessoria Estratégica: Rafaela Modesto 🤝 **Como apoiar**: Compartilhe, comente e curta o projeto nas redes sociais. Registre-se no canal para receber informação dos novos episódios e contribuir para ampliar o alcance do canal. Com o aumento do número de seguidores, a distribuição dos episódios é ampliada nas plataformas. 🙋‍♀️Tema e resumo do texto-fonte: O extenso texto é um acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) que delibera sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.135, questionando a constitucionalidade formal da Emenda Constitucional (EC) nº 19/1998, especialmente as alterações no caput do Art. 39 da Constituição Federal, que tratava do Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores. O debate central gira em torno de um suposto vício formal no processo legislativo da EC 19, especificamente na votação do Destaque para Votação em Separado (DVS) nº 9, que visava manter o RJU e cuja rejeição permitiu a inclusão da figura do "contrato de emprego público" no texto constitucional. Enquanto a Ministra Relatora argumentava que a violação das regras de votação configurava inconstitucionalidade formal, a divergência, liderada pelo Ministro Gilmar Mendes, defendia que a análise de procedimentos como o DVS era matéria interna corporis do Congresso, insuscetível de controle judicial. Por fim, a decisão modular os efeitos do julgamento para eficácia ex nunc por razões de segurança jurídica e relevante interesse social, vedando a transmudação de regime dos atuais servidores para evitar o caos previdenciário e administrativo. 🙋‍♂️Palavras-chave: Ação Direta de Inconstitucionalidade, Emenda Constitucional 19/1998, Destaque para Votação em Separado (DVS n. 9), Redação do Vencido, Inconstitucionalidade Formal, Processo Legislativo, Quórum Qualificado, Autonomia do Parlamento, Interna Corporis, Regime Jurídico Único, Contrato de Emprego Público, Modulação de Efeitos, Ex Nunc, Supremo Tribunal Federal, STF, ADI 2.135, Constitutional Amendment 19/1998 (EC 19/1998), Article 39, caput, Separate Voting Highlight (DVS n. 9), Drafting of the Defeated/Approved Text, Formal Unconstitutionality, Legislative Process, Qualified Quorum, Parliamentary Autonomy, Interna Corporis, Single Juridical Regime, Public Employment Contract, Effects Modulation (Ex Nunc), Federal Supreme Court (STF)

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