🤔 A discricionariedade tem limites? Autovinculação, atos próprios e autorregulação
Imagine um gestor público que recebe um "cardápio" cheio de opções de atuação e decide, por conta própria, riscar quase todas as possibilidades, mantendo apenas uma alternativa .
Por que o Poder Público aceitaria amarrar as próprias mãos? Historicamente acostumado com a imposição vertical e com a autoridade de seus atos , o Estado contemporâneo vem passando por uma profunda mudança de paradigma: a substituição do mero império estatal pela consensualidade e pela proteção da confiança legítima.
No Episódio #147 do Diálogos de Direito Administrativo (DDA), debruçamo-nos sobre as instigantes teses do jurista Juliano Heinen contidas em seu artigo Autolimitação Administrativa e Segurança Jurídica.
Destaques do Debate:
A Superação da Legalidade Estrita: Inspirados pelo pensamento pioneiro do professor Almiro do Couto e Silva, discutimos como a legalidade não pode servir como pretexto para arbitrariedades ou decisões surpresa contra o cidadão .
As Três Dimensões da Segurança Jurídica: O episódio detalha os três vetores que tornam o sistema estável e funcional: Transparência (motivação obrigatória), Confiabilidade (proteção à confiança legítima) e Calculabilidade (capacidade de prever os resultados das ações estatais) .
A Redução da Discricionariedade a Zero: Como certas circunstâncias fáticas ou regulamentações normativas supervenientes (como a Lei de Acesso à Informação) reduzem as margens de escolha do gestor a uma única conduta legalmente possível (Ermessensreduzierung auf Null) .
Impactos Práticos no Processo e na Advocacia: Um dos pontos altos da discussão demonstra que a autolimitação não é um bloco homogêneo . Errar na escolha entre defender uma autovinculação por procedente (baseada na igualdade) , uma violação de atos próprios (baseada na boa-fé) ou uma desobediência à autorregulação (portarias e manuais internos) altera totalmente o ônus probatório e a tese de defesa em juízo .
Assista ao vídeo no YouTube (https://youtu.be/Uwhiv3CYkjw)
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