Assédio Judicial Contra a Imprensa: o STF e as Ações Predatórias contra Jornalistas
O STF julgou as ADIs 6.792 e 7.055 para coibir o assédio judicial e a litigância predatória contra jornalistas. O Plenário definiu a reunião de processos no domicílio do réu e estabeleceu que a responsabilidade civil da imprensa exige dolo ou culpa grave. Confira a análise no Jurisprudência em Debate.
O uso estratégico do processo judicial como instrumento de intimidação, censura e asfixia financeira de comunicadores — fenômeno conhecido internacionalmente como SLAPP (Strategic Lawsuits Against Public Participation) — recebeu uma resposta contundente da jurisdição constitucional brasileira.
No Episódio #41 do Jurisprudência em Debate, analisamos as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das ADIs 6.792 e 7.055 (propostas pela ABI e pela ABRAJI).
Principais Teses Aprovadas pelo Plenário:
Conceituação do Assédio Judicial: Constitui assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão o ajuizamento de inúmeras ações sobre os mesmos fatos em comarcas diversas com o intuito ou efeito de constranger ou onerar excessivamente a defesa do jornalista ou veículo.
Reunião de Processos no Foro do Domicílio do Réu: Caracterizado o assédio, afasta-se a regra de competência do local do dano para determinar a reunião de todas as ações conexas no foro do domicílio do comunicador demandado.
Padrão Estrito de Responsabilidade Civil: A condenação de profissionais ou empresas de comunicação social restringe-se às hipóteses de atuação com dolo ou culpa grave (evidente negligência profissional na checagem dos fatos), blindando a veiculação de opiniões, juízos de valor e críticas sobre assuntos de interesse público.
Assista ao vídeo no YouTube ou ouça nas plataformas de podcast! O acórdão e os roteiros de estudo estão disponíveis no portal JurisTube.
🎥 Assista ao episódio completo no canal do Prof. Paulo Modesto no YouTube!
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