Código de Ética do STF: A Ética Judicial Admite Fragmentação?
A proposta de elaboração de um Código de Ética específico para o Supremo Tribunal Federal traz à tona um debate central para o direito público brasileiro: é legítimo fracionar a deontologia da magistratura nacional em regimes diferenciados?
Por um lado, defende-se a especificidade do STF como tribunal eminentemente constitucional e vértice do sistema, sujeito a pressões e dinâmicas processuais particulares. Por outro lado, o princípio republicano e o desenho do art. 93 da Constituição Federal consagram o caráter unitário da magistratura nacional: direitos, garantias, vedações e padrões éticos de imparcialidade decorrem de uma matriz comum.
A fragmentação das regras deontológicas protege a autonomia do tribunal ou arrisca criar assimetrias de exigência que afetam a própria confiança da sociedade na jurisdição?
Analisamos os desdobramentos dessa discussão à luz da Constituição, da jurisprudência e da teoria do controle institucional.
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