Esconder Provas do INSS? O Impacto dos Temas 350/STF e 1124/STJ nos Retroativos Judiciais
Guardar documentos para a via judicial pode custar caro ao segurado. Com base no artigo do jurista Frederico Amado, o novo episódio do DDA disseca o Tema 350 do STF e o Tema 1124 do STJ, demonstrando por que a omissão probatória no processo administrativo atrasa o termo inicial dos efeitos financeiros e afeta o interesse de agir.
Durante muitos anos, consolidou-se na prática forense a tese de que qualquer concessão judicial de benefício previdenciário gerava, automaticamente, o dever do INSS de pagar as parcelas retroativas desde a Data de Entrada do Requerimento (DER), ainda que o segurado só tivesse apresentado a prova decisiva diante do juiz. Esse cenário mudou drasticamente com a consolidação da jurisprudência dos Tribunais Superiores.
No Episódio #149 do Diálogos de Direito Administrativo (DDA), examinamos a fundo o artigo de autoria do professor e Procurador Federal Frederico Amado, que analisa o diálogo jurisprudencial entre o Tema 350 do STF (RE 631.240) e o Tema 1124 do STJ.
Principais Aspectos Abordados:
A Exigência de Pretensão Resistida (Tema 350/STF): O STF definiu que a via judicial exige o prévio requerimento administrativo, pois o Judiciário não pode funcionar como balcão inicial de pedidos da seguridade social.
O Fenômeno do "Indeferimento Forçado": Ocorre quando o segurado instrui o processo administrativo de maneira deliberadamente deficiente, forçando a negativa do INSS para ingressar em juízo pleiteando honorários e anos de atrasados.
A Solução do Tema 1124/STJ: O STJ fixou balizas sobre os efeitos financeiros quando a prova fundamental só surge em juízo:
Negligência ou Omissão do Segurado: Se o cidadão tinha o documento ou deixou de cumprir exigência formal sem justificativa, o termo inicial dos atrasados não retroage à DER, sendo fixado na data da citação válida (ou ensejando a extinção sem resolução do mérito por falta de interesse de agir).
Omissão do INSS: Se o segurado indicou os fatos e o INSS descumpriu seu dever legal de esclarecer, orientar e expedir exigências instrutórias (como a justificação administrativa), os atrasados permanecem devidos desde a DER.
O Princípio da Boa-Fé e Cooperação: A decisão fortalece o processo administrativo como arena legítima de resolução e desincentiva a litigância predatória.
Assista ao vídeo no YouTube ou ouça o episódio nas plataformas de podcast! O texto doutrinário integral e os quadros comparativos estão disponíveis no portal JurisTube.
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