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Artigo doutrinário

Corrupta por natureza?

Carlos Ari SundfeldPublicado originalmente no JOTA (jota.info)

Controle público pode ajudar a equilibrar debate sobre concessão de serviços de fiscalização

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Citação acadêmica

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ABNT
SUNDFELD, Carlos Ari. Corrupta por natureza?. jota_import, 6 set. 2017. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/controle-publico/corrupta-por-natureza. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/carlos-ari-sundfeld/corrupta-por-natureza. Acesso em: 21 maio 2026.
APA
Sundfeld, C. A. (2017, September 6). Corrupta por natureza?. *jota_import*. https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/controle-publico/corrupta-por-natureza
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Vale a pena usar concessão de serviço e envolver a iniciativa privada na fiscalização pública? É possível confiar em concessionários para vigiar o cumprimento de leis sanitárias, urbanísticas, ambientais, de incêndio, de trânsito, etc?

Na França, país orgulhoso de sua máquina pública, o governo diz que sim. O Ministro do Interior, Gérard Collomb, anunciou semana passada o plano de delegar o controle de velocidade de veículos. Já a polícia focará em ações de segurança, consideradas prioritárias.

No Brasil o tema apenas engatinha. Um discurso repetido é que só os funcionários públicos seriam confiáveis. Em artigo recente na Folha de São Paulo (28/8), uma líder sindical argumentou que “privatizar a fiscalização, além de inconstitucional, é dar legalidade a práticas imorais”. E que o particular “não terá compromisso com os resultados e sim com os lucros”.  Muitos juristas e tribunais sustentam que “poder de polícia é indelegável”. Rejeitam até mesmo a fiscalização por servidores públicos celetistas; seu regime funcional seria “privado” demais.

Mas tramita no Senado projeto de lei sobre o assunto (PLS 280/2017).  De autoria do senador Antônio Anastasia, o projeto pretende disciplinar o regime da concessão do serviço público de fiscalização. É proposta cuidadosa e equilibrada. Há cuidados para evitar que o concessionário desvie de suas missões.  A ideia não foi autorizar qualquer privatização — o que será decidido por leis específicas, nos limites constitucionais. Foi criar regime nacional claro e seguro para que o setor privado seja uma opção nesta atividade que, nas mãos do estado, ainda é insuficiente e cara.

Os sindicatos de fiscais públicos reagiram, claro.  Um deles foi contundente: a iniciativa privada, “corrupta por natureza”, não poderia fiscalizar ninguém. Só funcionários públicos teriam qualidades para fazê-lo. Curioso é que há gente convencida de que os funcionários públicos é que são corruptos por natureza.  Com esse tipo de argumento naturalista nunca vamos avançar.

O que justifica a aposta da França, um país de tradição estatista, na iniciativa privada? A animar as autoridades estão os bons resultados com concessionários em atividades ligadas à polícia de trânsito.

Os franceses mostram que sabem eleger prioridades. Como não há  fiscais públicos para todas as necessidades, é bom focá-los no prioritário. Para as demais fiscalizações, vale testar as delegações, avaliando os seus resultados.  Por que não? O programa francês está nos mostrando que, nas decisões sobre gestão pública, inclusive quando dependam da interpretação de princípios jurídicos muito genéricos (como o da suposta exclusividade do estado na coerção), resultados concretos devem ser mais valorizados do que retórica.

O que os órgãos de controle público, como as controladorias e os tribunais de contas, têm a ver com isso? Eles não são parte no debate corporativo e podem abrir as caixas pretas da fiscalização pública, mostrando como ela ocorre e avaliando sua efetividade. Esses dados farão a diferença. Informação é a base de toda decisão pública séria. E órgãos de controle devem ter a informação como seu principal compromisso.

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