Outros artigos de Daniel Wei Liang Wang
Importado do JOTATexto preservado aqui para leitura direta — leia também na fonte original ↗
Artigo doutrinário

As virtudes dos impostos sobre pecados

Daniel Wei Liang WangPublicado originalmente no JOTA (jota.info)

Paulo Guedes propôs aumentar tributação sobre produtos considerados prejudiciais à saúde

Ler no JOTA

Citação acadêmica

Copie a referência deste artigo no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras.

Ver prévia das três referências
ABNT
WANG, Daniel Wei Liang. As virtudes dos impostos sobre pecados. jota_import, 1 fev. 2020. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/as-virtudes-dos-impostos-sobre-pecados. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/daniel-wei-liang-wang/as-virtudes-dos-impostos-sobre-pecados. Acesso em: 21 maio 2026.
APA
Wang, D. W. L. (2020, February 1). As virtudes dos impostos sobre pecados. *jota_import*. https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/as-virtudes-dos-impostos-sobre-pecados
BibTeX
@article{daniel-wei-liang-wang-as-virtudes-dos-impostos-sobre-pecados-2020,
  author = {Wang, Daniel Wei Liang},
  title = {As virtudes dos impostos sobre pecados},
  journal = {jota_import},
  year = {2020},
  url = {https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/as-virtudes-dos-impostos-sobre-pecados},
  urldate = {2020-02-01}
}

O ministro Paulo Guedes recentemente propôs aumentar os “impostos sobre pecados”, isto é, a tributação alta sobre produtos considerados prejudiciais à saúde para inibir (no caso do cigarro) ou reduzir (no exemplo do álcool e alimentos muito calóricos e pouco nutritivos) seu consumo. A proposta gerou controvérsia e o próprio presidente da República prontamente expressou sua oposição.

Aumento de imposto nunca é popular, sobretudo quando o propósito é modificar o estilo de vida das pessoas, o que levanta suspeitas de moralismo e paternalismo. Embora pouco se saiba sobre pontos centrais da proposta de Guedes (o quê, como e quanto tributar), já há bastante conhecimento acumulado sobre “impostos sobre pecados” em geral para que essa ideia seja considerada muito seriamente.

  • +JOTA

Primeiro, eles funcionam. A relação entre aumento de preço de tabaco e álcool e redução do consumo já é bem documentada. A Organização Mundial da Saúde considera aumento de imposto a medida mais efetiva para combater o consumo excessivo de álcool e o tabagismo, algo sobre o qual existe farta evidência, inclusive no Brasil.

As experiências mais recentes de sobretaxar alimentos não saudáveis, especialmente bebidas com excesso de açúcar (como no Chile, Finlândia, França, Hungria, Noruega, México e Califórnia) também apontam que aumento de impostos leva a mudanças positivas nos hábitos alimentares da população e na estratégia de fabricantes, que passam a ofertar produtos mais saudáveis para fugirem dos impostos.

Segundo, essas medidas respondem a necessidades prementes de saúde pública. O Brasil passa por uma transformação epidemiológica e doenças não transmissíveis (diabetes, derrame cerebral, problemas cardíacos, câncer etc.) têm crescido entre as principais causas de mortalidade, de perda de anos de vida (morte antes da expectativa de vida média) e de piora na qualidade de vida.

Tabaco, álcool e dietas não saudáveis são grandes fatores de risco para essas doenças. Portanto, mudar esses hábitos é um objetivo público legítimo e exigido pela Constituição, que estabeleceu no seu artigo 196 o dever do Estado de realizar “políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença”.

Terceiro, “impostos sobre pecados” equilibram respeito à autonomia individual e promoção da saúde. Em uma sociedade livre, indivíduos devem ter o direito de decidir sobre aquilo que diz respeito à sua própria vida. Porém, todos escolhem em contextos onde fatores fora do seu controle – como leis, propaganda, cultura e preços – tornam algumas escolhas mais prováveis que outras.

Impostos altos buscam modificar a estrutura de incentivos e, diferentemente da proibição, respeitam o direito de escolha. Porém, forçam a reflexão sobre se, por exemplo, é preciso tomar três refrigerantes em vez de um ou de água. Há alternativas menos interventivas, como informar sobre os riscos à saúde de certos produtos, mas que são também menos efetivas. A vontade responde mais ao bolso que à consciência.

Por último, “impostos sobre pecados” são justos porque tornam empresas e indivíduos corresponsáveis por atividades e escolhas que impactam o sistema de saúde. Se os recursos arrecadados forem revertidos para o próprio sistema de saúde, isso redistribui o ônus do seu financiamento ao mesmo tempo que desincentiva condutas que o sobrecarregam e, consequentemente, afetam o cuidado à saúde de outros usuários.

É verdade que esses impostos, por incidirem sobre consumo, tendem a ser regressivos e oneram desproporcionalmente mais as pessoas de baixa renda. Porém, por essa mesma razão, é entre os pobres que “impostos sobre pecados” têm maior efeito na redução do consumo. Portanto, ainda que alguns pobres sejam prejudicados por pagarem mais imposto, os pobres como classe social são os que mais ganharão em saúde.

Compartilhar

Este artigo foi originalmente publicado em jota.info e está aqui hospedado para leitura, citação e uso como anexo a coleções de vídeos do JurisTube. Os direitos autorais permanecem com o(a) autor(a) e com o veículo original.