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Regulação e poder de polícia no setor de gás

Por Floriano de Azevedo Marques Neto. No presente estudo procurarei abordar questões relativas à intervenção, por meio da regulação do Estado, nas atividades econômicas, envolvidas no setor do gás.

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ABNT
NETO, Floriano de Azevedo Marques. Regulação e poder de polícia no setor de gás. migalhas_import, 14 dez. 2004. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/8868/regulacao-e-poder-de-policia-no-setor-de-gas. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/floriano-de-azevedo-marques-neto/regulacao-e-poder-de-policia-no-setor-de-gas. Acesso em: 12 jul. 2026.
APA
Neto, F. D. A. M. (2004, December 14). Regulação e poder de polícia no setor de gás. *migalhas_import*. https://www.migalhas.com.br/depeso/8868/regulacao-e-poder-de-policia-no-setor-de-gas
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Regulação e poder de polícia no setor de gás

Floriano de Azevedo Marques Neto*

No presente estudo procurarei abordar questões relativas à intervenção, por meio da regulação do Estado, nas atividades econômicas, envolvidas no setor do gás. Tratarei, ainda, da distribuição de competências regulatórias no setor e a profundidade e intensidade da regulação sobre diferentes atividades econômicas ou diferentes segmentos de uma mesma atividade. O principal esforço deste trabalho reside em tentar identificar, a partir do texto constitucional, os níveis diversos da regulação estatal e os instrumentos que a eles podem corresponder.

Nesse sentido, o setor de gás coloca-se como um campo especialmente instigante para desenvolvimento da análise. Primeiro, porque se trata de um setor cuja cadeia produtiva sujeita-se a duas ordens distintas de incidência regulatória (como serviço público de titularidade estadual e como atividade econômica submetida a forte regulação por parte da União). Segundo, porque trata-se de um setor em que devem atuar instâncias federativas distintas. Daí por que se põe particularmente complexo divisar competências, instrumentos e regimes regulatórios do setor, particularmente no último elo da cadeia (a entrega ao consumidor final). Parece ser fascinante nossa empreitada.

Para ler a íntegra do artigo, clique aqui.

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* Advogado do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia

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